PGMEI: aprenda como emitir o DAS e gerar a 2ª via
Quando um microempreendedor formaliza o seu negócio e vira um MEI, diversas siglas acompanham a habilitação de seu negócio. Conheça algumas delas.
“MEI” não é a única sigla que rodeia os Microempreendedores Individuais após a formalização de seu negócio. Junto com a habilitação e as taxas mensais, surgem várias siglas como PGMEI, DAS e DASN-SIMEI. Mas você sabe o que significa cada uma?
Conhecer todas essas siglas facilita na hora de gerenciar as documentações e pagamentos de um MEI. Entenda agora a importância de cada uma dessas siglas, suas especificações, o que as envolve e como ter mais informações.
O que é DAS?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e está presente na vida de todo MEI – Microempreendedor Individual desde o primeiro mês em atividade.
Trata-se de uma guia de recolhimento mensal que deve ser paga pelo microempreendedor no dia 20 de cada mês. A data de pagamento do DAS é fixa, portanto o MEI não pode alterá-la para uma data mais conveniente.
O pagamento garante a atividade do CNPJ, assim como o não pagamento acarreta no cancelamento dele e, consequentemente, em uma dívida atrelada ao CPF.
Os pagamentos em atraso seguem a mesma linha de outros boletos bancários, com multas e juros caso não ocorram nas datas corretas.
Quais impostos são pagos no DAS?
No valor pago mensalmente na guia estão inclusos impostos que garantem o direito do microempreendedor de usufruir de salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e também como contribuição para a Previdência Social.
O valor a ser pago é reajustado conforme o salário mínimo, já que se baseia em 5% deste valor. Desta forma, em 2020, as contribuições são as seguintes, conforme sua área de atuação:
- Comércio ou Indústria: R$ R$ 53,25
- Prestação de Serviços: R$ 57,25
- Atividades mistas (prestação de serviços e comércio/indústria): R$ 58,25
Nos valores acima já estão inclusos encargos como ICMS e ISS.
O que é PGMEI?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual diz tudo sobre suas funções já no nome. O sistema PGMEI permite gerar o DAS para pagamento, além de consultar extratos e DAS emitidos.
Simples
Na versão simples do PGMEI, é necessário apenas inserir o CNPJ e preencher os caracteres de segurança. Nele, é possível apurar e gerar o DAS.
Completo
Já na versão completa, além dos citados acima, também é possível consultar pendências e extratos. Porém, nesse caso é preciso ter um certificado digital para acessar.
PGMEI: Como fazer o pagamento do DAS?
O sistema do PGMEI para geração do DAS é simples e intuitivo. Basta acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção de pagamento mais conveniente, entre as opções a seguir.
Débito automático
Os valores devidos são descontados automaticamente da conta do microempreendedor. Para isso, é preciso ter conta-corrente em uma das instituições abaixo:
- 001 – Banco do Brasil S/A;
- 003 – Banco da Amazônia S/A;
- 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
- 021 – Banco Banestes S/A;
- 033 – Banco Santander (Brasil) S/A;
- 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
- 070 – Banco de Brasília S/A;
- 104 – Caixa Econômica Federal;
- 237 – Banco Bradesco S/A;
- 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
- 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
- 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Pagamento on-line
Acesse o PGMEI, insira CNPJ e caracteres de segurança. Ao entrar no portal, siga as instruções:
- clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- escolha o Ano-Calendário referente ao mês que deseja pagar;
- os meses já pagos estarão marcados como ‘Liquidado’ e os a pagar estarão sinalizados com ‘A Vencer’. Basta escolher o mês que deseja pagar;
- a seguir, aperte o botão ‘Pagar online’ para realizar o pagamento via internet.
Boleto de Pagamento
Siga as mesmas instruções do Pagamento online, com a única diferença do botão ao final. Nesta opção, escolha ‘Apurar/Gerar DAS’.
O que é DASN-SIMEI?
Assim como uma pessoa física precisa declarar o IRPF, o MEI também tem que declarar seu faturamento. O DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e deve ser entregue todos os anos até 31 de maio referente ao faturamento do ano anterior.
Para declarar, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e informar os seguintes dados:
- receita bruta total no ano anterior;
- receita bruta no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- se teve empregados no período da declaração.
Caso o microempreendedor não faça esta declaração ou entregue em atraso, estará sujeito a multas. É importante ressaltar, também, que caso o MEI dê baixa em seu CNPJ, terá que fazer o seu DASN-SIMEI da mesma forma referente ao período.
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