Férias coletivas: como e quando a empresa deve decretá-las

Por Redação Azulis

Entenda os procedimentos em tempos de normalidade e também agora com a pandemia que estamos enfrentando

O mercado está em constante movimento e as empresas precisam se adaptar a cada novo ciclo. 

Crises econômicas ou mesmo pandemias como a que estamos enfrentando atualmente, por conta do coronavírus, têm efeitos impactantes e podem inclusive levar empresas à falência. 

No entanto, algumas medidas podem ser tomadas nesses casos para minimizar os impactos, como é o caso do decreto de férias coletivas para os funcionários. A seguir, explicamos como funciona essa ação.

O que são férias coletivas

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos aos trabalhadores de uma determinada empresa em situações em que a produção fica abaixo da média. 

Esse é o caso, por exemplo, do final de dezembro e início de janeiro, período em que muitas empresas concedem férias coletivas aos seus empregados, devido às festas de fim de ano. 

Como funcionam as férias coletivas

A decisão de dar férias coletivas parte exclusivamente da empresa, que pode concedê-las a todos os empregados ou somente para uma parte deles.

Ela, no entanto, tem algumas obrigações para com algumas instituições e seus empregados, tais como:

  • Comunicação aos trabalhadores com 30 dias de antecedência
  • Pagamento de ⅓ do salário até dois dias antes do início das férias
  • Homologação do pedido junto ao sindicato dos trabalhadores do segmento
  • Autorização do Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência
  • As férias coletivas poderão ser concedidas duas vezes por ano, mas nenhum desses períodos pode ser inferior a 10 dias

Quais empresas podem dar férias coletivas

Todas as empresas podem conceder férias coletivas a seus empregados, e as de micro e pequeno porte não estão obrigadas a avisar o Ministério do Trabalho dessa decisão. 

Quando decretar férias coletivas

Como abordado no início deste artigo, as férias coletivas são concedidas geralmente por uma queda na produção. Isso é muito comum de acontecer nos períodos de festas de fim de ano,  férias escolares e também em períodos de crise.

Férias coletivas e a COVID-19

A COVID-19, doença causada pelo coronavírus, trouxe um estado de exceção no Brasil e no mundo.

Em nosso país, o governo adotou a Medida Provisória 927/2020, para “dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.

Assim, durante esse período, o empregado não precisa ser comunicado sobre as férias coletivas com 30 dias de antecedência, mas somente 48 horas.

Também não é preciso comunicar a decisão ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Por fim, não há limite máximo de períodos anuais para as férias coletivas e nem um mínimo de dias corridos.

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