Férias coletivas: como e quando a empresa deve decretá-las
Entenda os procedimentos em tempos de normalidade e também agora com a pandemia que estamos enfrentando
O mercado está em constante movimento e as empresas precisam se adaptar a cada novo ciclo.
Crises econômicas ou mesmo pandemias como a que estamos enfrentando atualmente, por conta do coronavírus, têm efeitos impactantes e podem inclusive levar empresas à falência.
No entanto, algumas medidas podem ser tomadas nesses casos para minimizar os impactos, como é o caso do decreto de férias coletivas para os funcionários. A seguir, explicamos como funciona essa ação.
O que são férias coletivas
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos aos trabalhadores de uma determinada empresa em situações em que a produção fica abaixo da média.
Esse é o caso, por exemplo, do final de dezembro e início de janeiro, período em que muitas empresas concedem férias coletivas aos seus empregados, devido às festas de fim de ano.
Como funcionam as férias coletivas
A decisão de dar férias coletivas parte exclusivamente da empresa, que pode concedê-las a todos os empregados ou somente para uma parte deles.
Ela, no entanto, tem algumas obrigações para com algumas instituições e seus empregados, tais como:
- Comunicação aos trabalhadores com 30 dias de antecedência
- Pagamento de ⅓ do salário até dois dias antes do início das férias
- Homologação do pedido junto ao sindicato dos trabalhadores do segmento
- Autorização do Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência
- As férias coletivas poderão ser concedidas duas vezes por ano, mas nenhum desses períodos pode ser inferior a 10 dias
Quais empresas podem dar férias coletivas
Todas as empresas podem conceder férias coletivas a seus empregados, e as de micro e pequeno porte não estão obrigadas a avisar o Ministério do Trabalho dessa decisão.
Quando decretar férias coletivas
Como abordado no início deste artigo, as férias coletivas são concedidas geralmente por uma queda na produção. Isso é muito comum de acontecer nos períodos de festas de fim de ano, férias escolares e também em períodos de crise.
Férias coletivas e a COVID-19
A COVID-19, doença causada pelo coronavírus, trouxe um estado de exceção no Brasil e no mundo.
Em nosso país, o governo adotou a Medida Provisória 927/2020, para “dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”.
Assim, durante esse período, o empregado não precisa ser comunicado sobre as férias coletivas com 30 dias de antecedência, mas somente 48 horas.
Também não é preciso comunicar a decisão ao Ministério do Trabalho nem aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Por fim, não há limite máximo de períodos anuais para as férias coletivas e nem um mínimo de dias corridos.