De acordo com o CONTRATO DE SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS da Pagar.me, acessado em 11 de junho de 2019, a política de devolução é:

6. DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO


6.1. O Cliente deverá devolver o Equipamento ou colocá-lo à disposição para retirada pela
Pagar.me, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do término ou rescisão do
presente Contrato de Comodato e/ou do Contrato de Solução de Pagamentos.


6.2. Na hipótese de não devolução do Equipamento, o Cliente constituirá em mora para
todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a Pagar.me no valor integral do
Equipamento, além de todos e quaisquer perdas que a Pagar.me venha a incorrer na
recuperação e/ou cobrança dos bens, sendo permitido à Pagar.me, em qualquer caso,
cobrar e/ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao
Cliente.


6.3. A Pagar.me poderá, a seu exclusivo critério, conceder incentivos ao Cliente visando
garantir a devolução do Equipamento ao término ou rescisão do presente Contrato de
Comodato e/ou do Contrato de Solução de Pagamentos. A presente prerrogativa tratase de mera liberalidade, de maneira que não constituirá obrigação por parte da
Pagar.me ou direito adquirido por parte do Cliente, podendo ser suspensa,
interrompida ou encerrada a qualquer momento, restando aplicável tão somente se o
Cliente efetivamente devolveu o Equipamento durante a vigência de determinado
incentivo

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