Como declarar MEI no IRPF?

Por Redação Azulis

Confira o passo a passo de como declarar o MEI no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

O Microempresário Individual (MEI), mesmo sendo pessoa jurídica, continua tendo obrigações como pessoa física com a Receita Federal. Isso implica que, em alguns casos, o MEI também tenha que fazer a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além da declaração anual como pessoa jurídica (DASN-Simei).

Mas quando o MEI é obrigado a declarar de Imposto de Renda Pessoa Física? Veja neste artigo as regras para os casos em que a declaração é ou não obrigatória, a diferença entre elas e como declarar MEI no IRPF.

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Diferença entre as declarações

É comum a confusão dos microempreendedores entre as declarações de Imposto de Renda pessoa física e jurídica. Antes de entender quando é necessário declarar uma ou outra, precisamos compreender  melhor cada uma delas.  

Pessoa Jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional)

É a declaração anual obrigatória para o MEI, que informará à Receita Federal o faturamento da empresa no ano anterior. A declaração é simplificada e pode ser feita acessando o Portal do Empreendedor, na opção Serviços. 

Este link redireciona para o site da Receita, onde é feito o preenchimento do formulário da declaração.

Pessoa Física (IRPF)

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é a mais conhecida. Entregue anualmente entre os meses de março e abril, informa à Receita Federal os rendimentos tributáveis dos cidadãos brasileiros contribuintes — aqueles com ganhos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo), superiores a R$ 28.559,70, no total do ano anterior.

Outros casos em que a declaração de IRPF é obrigatória, considerando sempre o período de 12 meses anteriores:

  • Recebimento de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (lucro tributável do MEI, poupança ou indenização, por exemplo).
  • Venda de bens ou posse de bens acima de R$ 300 mil.
  • Compra e venda de ações na Bolsa.
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Mudança para o Brasil em qualquer mês do ano anterior, permanecendo até 31 de dezembro do mesmo ano;.
  • Compra e venda de um imóvel no prazo de 180 dias utilizando isenção de IR na venda.

Quando declarar MEI no IRPF?

Se você é MEI, já deve ter se perguntado se além da declaração anual de faturamento, também é necessário declarar seus ganhos como pessoa física e como declarar MEI no IRPF. A resposta depende do valor total das suas receitas, tanto enquanto MEI, quanto como pessoa física.

As regras que definem se o MEI deve declarar ou não o IRPF são as mesmas que valem para pessoa física, descritas no tópico acima. Elas definem quem está isento ou quem será contribuinte naquele ano. 

Porém, é importante lembrar que MEI também deve considerar no cálculo as rendas tanto pessoa jurídica quanto pessoa física — no caso de ter outras fontes, como trabalho com carteira assinada ou recebimentos de aluguéis, por exemplo. 

Resumindo, o MEI deverá obrigatoriamente entregar a declaração de IRPF caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, uma renda mensal de aproximadamente R$ 2.380,00. 

O mesmo vale para o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 40 mil. Vale lembrar que também é preciso incluir os dados da pessoa jurídica no IRPF.

MEI isento de IRPF

O MEI estará isento de IRPF quando possuir escrituração contábil, ou seja, um contador contratado que envia relatórios contábeis da empresa ao governo regularmente. No entanto, vale lembrar que, como pessoa física, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Como o MEI não é obrigado a contratar este profissional, não é comum que o microempreendedor tenha essa escrituração. 

Caso não tenha, o MEI será considerado uma empresa enquadrada no lucro presumido e a tributação incidirá segundo as regras desse regime.

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Como fazer a declaração MEI IRPF?

Como vimos, para saber se você deverá fazer a declaração IRPF é preciso verificar se o lucro tributável da empresa irá superar o teto definido pela Receita, caso o MEI não tenha escrituração contábil. 

Sendo assim, muitos  empresários podem pensar que o lucro total da MEI no ano anterior sofrerá incidência do IR, mas a conta não é tão simples. Isso porque parte do lucro do MEI é isento de tributação, e essa isenção varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Mas como saber qual é o valor tributável? Veremos a seguir um passo a passo para você não errar nesse cálculo fundamental.

Cálculo dos rendimentos tributáveis

Para saber como declarar MEI no IRPF, é preciso chegar primeiro ao valor do lucro realmente tributável, ou seja, aquele sobre o qual incidirá o IR. A este lucro, aplica-se um percentual de parcela isenta ao valor da renda bruta anual. Depois é necessário subtrair essa parcela do lucro anual da empresa. 

Esses percentuais de parcela isenta são diferentes para cada segmento: 

  • comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual; 
  • transporte de passageiros: 16%; 
  • serviços em geral: 32%.

Para ficar mais claro, daremos um exemplo prático. Se em 2019 o MEI que atua na área de serviços teve uma receita bruta anual de R$ 60 mil, aplica-se a essa receita a parcela isenta de 32%, chegando ao valor de R$ 19,2 mil de rendimento isento.

Se esta mesma empresa teve R$ 10 mil de despesas comprovadas no mesmo ano, subtrai-se essa despesa da receita anual bruta (R$ 60 mil), resultando em um lucro anual de R$ 50 mil. Este é o lucro evidenciado. 

Para chegar ao lucro tributável, basta deduzir o lucro evidenciado (R$ 50 mil) do rendimento isento (R$ 19,2 mil), chegando ao total de R$ 30,8 mil. Este, enfim, é o rendimento tributável do MEI. Como ele ultrapassa o teto de R$ 28.559,70, deverá ser declarado no IRPF.

Preenchimento da declaração IRPF

Agora que você já sabe os valores isentos e tributáveis do MEI, fica fácil entender como declarar MEI no IRPF. Basta informar estes valores na sua declaração pessoa física, preenchendo os respectivos campos com os valores encontrados no cálculo. 

Seguindo o exemplo acima, o MEI deve declarar a parcela isenta de R$ 19.200 na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13, correspondente ao “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. 

Já o valor tributável de R$ 30,8 mil deve ser declarado na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto ao CNPJ e o nome empresa.

As demais rendas do microempreendedor e seus dependentes devem ser somadas a este lucro tributável. É sobre este total que será calculado o seu IRPF pela Receita Federal.

E então, tirou todas as dúvidas e já sabe como e quando fazer a declaração do MEI no IRPF? Saiba também como é feito o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.