Decore: o que é, para que serve e como emitir

Por Redação Azulis

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Nóbrega, afirmou que são emitidas mais de 500 mil Decores por ano. Mas você sabe o que é Decore? 

Já precisou comprovar seus rendimentos e não soube como fazer? Embora seja um documento importante, muitos ainda não estão familiarizados com sua utilização nem com a forma de emissão, que, a princípio, pode parecer complicada.

Acompanhe o texto completo e descubra o que é Decore, como funciona esse documento e, além disso, entenda o que você precisa fazer para emitir a declaração!

Decore: o que é e para que serve?

Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. 

É um documento que comprova a renda de uma pessoa, ou seja, todos os recebíveis e as atividades em exercício que sejam parte dos rendimentos devem estar devidamente declarados.

Em decorrência disso, pessoas físicas podem utilizá-lo para comprovar seus lucros, assim como proprietários de uma microempresa, prestadores de serviços, pensionistas, estudantes bolsistas e autônomos.

Em suma, a declaração é muito útil para quem precisa comprovar seus rendimentos quando não faz parte do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso porque a Decore pode ser utilizada como substituto do contracheque quando é necessário realizar uma comprovação de renda. 

Nesse sentido, portanto, por meio da Decore profissionais conseguem comprovar o pró-labore, atividades e honorários, seus lucros, vendas, benefícios, entre outros.

Ao emitir a declaração, o sistema gera um número que permite a verificação da autenticidade do documento. 

De forma resumida, a Decore, portanto, é utilizada para fins de verificação financeira em situações de obtenção de crédito, abertura de contas bancárias, financiamentos e outras situações que necessitem desse tipo de comprovação.

Entendido isso, saiba mais sobre a documentação e descubra como emitir!

Orientações para a emissão da declaração

Em 19 de março de 2020, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC Nº 1.592, que dispõe sobre a Decore. A resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2020.

Apesar disso, ela já vale como orientação para a emissão do documento, então há certas normas que devem ser cumpridas. 

Uma delas afirma que a declaração deverá ser fundamentada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos do solicitante.

No entanto, embora seja um documento comprobatório dos rendimentos de pessoas físicas, autônomos e liberais, a emissão da declaração só pode ser feita por um profissional da contabilidade. 

Estes profissionais precisam ser devidamente habilitados, devendo ter o cadastro ativo para acessar o sistema.

Documentação necessária e prazo de validade

A documentação necessária para a emissão da declaração deverá ser consultada diretamente com o profissional que realizará o serviço, mas, de modo geral, serão exigidos:

  • dados de identificação (CPF, nome, nacionalidade, RG, e-mail);
  • informações residenciais (CEP, bairro, nº, UF, cidade);
  • dados da fonte pagadora (podendo ser mais de uma e com mais de uma natureza por fonte);
  • por fim, há o cadastramento do destinatário (nome, CPF/CNPJ, finalidade).

É importante saber que toda a documentação utilizada para a emissão da declaração será de inteira responsabilidade do profissional contábil que realizou o processo. Este, portanto, deverá mantê-la, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 anos. 

Vale ressaltar também que o prazo de validade da declaração é de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. 

Além disso, a resolução afirma que, uma vez emitida a Decore, não haverá como cancelá-la, apenas retificá-la uma única vez no prazo de 3 dias úteis, contados a partir de quando for emitida.

Como emitir a declaração?

Como dito anteriormente e como consta no artigo segundo da Resolução nº 1.592, a responsabilidade pela emissão e pela assinatura da declaração é de exclusividade do profissional contador, ou seja, não é possível que outra pessoa tenha acesso ao sistema de emissão.

Portanto, para você emitir a sua Decore será preciso entrar em contato com um profissional da área. 

Assim que entrar em contato com o profissional responsável, este deverá produzir um Livro Diário sobre seus rendimentos e, a partir dele, dar início ao processo de emissão da declaração.

Atualmente, já é possível emitir o documento pelo novo sistema da Decore, acessando o Portal de sistemas CFC/CRCs, na aba “Cadastro do Contabilista” e na opção “Decore/Certidão de Regularidade (Profissional)”.

Vale ressaltar que o sistema é seguro e que o profissional responsável deve acessá-lo com seu CPF, além de confirmar seus dados para receber uma senha provisória, o que permitirá o login e o início do processo.

Este processo, por sua vez, exige o envio (upload) da documentação legal que embase a natureza e a atividade da renda do solicitante. 

Dessa forma, a Decore será emitida por meio da assinatura do contador com certificação digital, a qual ficará arquivada juntamente aos documentos enviados no banco de dados do sistema. 

Para auxiliar profissionais responsáveis pela emissão da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza um manual contendo um passo a passo e outras orientações para a utilização do sistema.

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