ESC: pequenos negócios vão financiar os pequenos negócios

Por Redação Azulis

As empresas simples de crédito poderão usar os próprios recursos para oferecer financiamentos e empréstimos aos pequenos negócios da região

A iniciativa tem como objetivo tornar o crédito mais barato para esses empreendedores e aumentar a oferta, possibilitando mais investimentos

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Há algumas semanas, o Senado aprovou o projeto de lei que cria a chamada Empresa Simples de Crédito (ESC). A nova legislação pretende baratear o crédito e aumentar a oferta para os micro e pequenos negócios, incluindo microempreendedores individuais (MEI).

“A pequena empresa gera mais de 12 milhões de empregos no País. Agora, abre-se a oportunidade para que os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos empreendedores”, disse o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo.

O mesmo texto cria também um regime especial simplificado de tributação para startups, chamado Inova Simples, que pretende incentivar as empresas de inovação. O projeto aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O que é uma ESC?

Basicamente, será uma ESC a pequena empresa que quiser usar os próprios recursos para conceder empréstimos, financiamentos e descontos em títulos de crédito para os empreendedores de menor porte. Em outras palavras, é uma forma regulamentada de um empresário emprestar dinheiro para outro sem passar por todas as formalidades do sistema financeiro.

As regras da ESC determinam que ela não poderá se alavancar, ou seja, pegar empréstimo para oferecer mais empréstimo. Além disso, o valor de todos os recursos ofertados não pode ultrapassar o capital declarado pela empresa. As operações devem ser registradas em instituições autorizadas pelo Banco Central e podem ser usadas para estudo de estatísticas ou avaliação do risco de crédito.

Onde a ESC pode atuar

As empresas simples de crédito só poderão atuar no município sede e em cidades do entorno – uma forma de colaborar com o desenvolvimento da economia local. Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, mesmo que seja em municípios diferentes.

A organização pode ser de três tipos: empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA) entre pessoas físicas. Companhias públicas ficam proibidas de conceder ou pedir crédito.

“Essas empresas terão existência apenas nas suas cidades ou em cidades circunvizinhas. Vai ser aquele crédito antigo, do olho no olho, da pessoa que conhece o outro e sabe que pode emprestar o dinheiro porque depois vai receber”, afirmou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Receita da ESC

A receita bruta, originada dos juros cobrados nos empréstimos, será limitada ao valor máximo de uma empresa de pequeno porte, que é de R$ 4,8 milhões. Também será proibido cobrar qualquer encargo ou tarifa, fora os juros remuneratórios.

Os defensores do texto acreditam que, com a nova lei, os empresários terão acesso a recursos com juros mais baixos que os captados até agora no mercado.

“Esses pequenos empreendedores são os grandes beneficiários dessa proposição, hoje sujeitos às altas taxas de juros de mercado e sem disponibilidade de oferta adequada”, afirmou o ex-senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi o relator da proposta.

Regime de impostos

A empresa simples de crédito também não pode recolher tributos na forma de Simples Nacional e tem de seguir uma regra especial para pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota desses dois tributos será 38,4% para as ESCs, enquanto outras pessoas jurídicas pagam 8% de IR e 12% de CSLL.

 

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