Reativar MEI com CNPJ suspenso ou cancelado: é possível? Saiba o que fazer!

Por Redação Azulis

Seu cadastro MEI foi suspenso ou cancelado e você não sabe o que fazer? Confira aqui como consultar a situação do seu CNPJ e o que fazer para reativar MEI!

No primeiro semestre de 2018, a Receita Federal cancelou o CNPJ de 1,37 milhão de inscrições do MEI. O número representa 17% dos 7,8 milhões de microempreendedores que estavam cadastrados até aquele momento. Se você está nessa situação deve estar pensando: e agora, é possível reativar MEI?

Nesse caso, há certas regras que precisam ser cumpridas, mas, no geral, reativar MEI cancelado ou suspenso tem possibilidades distintas. 

Aliás, você já consultou sua situação fiscal? É preciso estar sempre atento a isso para não ter o MEI suspenso ou cancelado.

Confira o conteúdo completo e entenda como consultar sua situação fiscal e o que fazer para reativar MEI!

Como consultar situação fiscal?

Antes de tudo, vale saber que é a Resolução nº 36 de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que dispõe sobre a suspensão e cancelamento do MEI. 

Atualmente, antes de ter o MEI cancelado, há a suspensão do registro do CNPJ pelo prazo de 95 dias. Após isso, a inscrição seguirá para o cancelamento definitivo.

Entendido isso, confira como consultar sua situação fiscal para, se for necessário, regularizar seu registro.

Passo a passo para consultar situação fiscal

  • Acesse essa página do Portal do Empreendedor;
  • Preencha com seu CNPJ ou CPF; 
  • Digite os caracteres da imagem e clique em “Consultar”;
  • Após isso, uma mensagem deverá aparecer informando sua situação

Além disso, outra forma de saber se sua inscrição está ativa ou não, é emitindo um comprovante de sua situação. Para isso, siga os passos abaixo:

  • Acesse aqui;
  • Preencha com seu CPF e data de nascimento;
  • Digite os caracteres da imagem e clique em “consultar”;
  • Na parte de “Condição de Microempreendedor Individual” deverá constar a “Situação Cadastral Vigente”.

Como reativar MEI suspenso?

Antes de tudo, você sabe quais são os fatores que podem levar à suspensão da inscrição do MEI?  De acordo com a Resolução nº 36 de 2016, as situações que poderão incitar a suspensão, podendo ser seguida de cancelamento, são:

  • Não entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI) nos dois últimos anos;
  • Estar em inadimplência quanto a todos os pagamentos mensais do DAS, desde o primeiro mês até o ato de cancelamento.

MEI suspenso pode ser reativado?

Caso o MEI esteja em inadimplência de acordo com os termos citados acima, o cadastro ficará suspenso por 95 dias até que se resolva a situação ou seja cancelado definitivamente. Então, sim, é possível reativar MEI suspenso. 

Nesse caso, o MEI deverá corrigir as inadimplências constatadas em seu registro dentro do prazo estipulado. 

O que fazer?

Para reativar MEI suspenso, basta que o microempreendedor realize o envio de suas DASN dos anos em que estiver em falta ou, se for o caso, que quite os débitos pendentes das contribuições mensais. 

Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e emita os boletos dos meses pendentes. Basta preencher com seu CNPJ e, depois, selecionar os anos e meses em débito. Os boletos em questão já serão emitidos com os juros incidentes por atraso.

Além disso, os débitos pendentes poderão ser parcelados. Para isso acesse aqui e entenda como funciona.

No caso das declarações, o microempreendedor poderá consultá-las no site da Receita Federal com seu CNPJ, selecionando os anos correspondentes e preenchendo com os dados solicitados. Caso tenha dúvidas sobre como declarar, explicamos tudo aqui.

Vale lembrar que entregar as DASN atrasadas gera multa no valor mínimo de R$ 50,00 por ano em atraso.

É possível recuperar MEI cancelado?

Primeiramente, é necessário entender que os motivos que levam ao cancelamento são os mesmos citados acima no caso de suspensão. Porém, pode ocorrer o cancelamento caso o microempreendedor não regularize sua situação dentro do prazo. 

Em consequência disso, o cancelamento poderá ser efetuado entre 1º de julho e 31 de dezembro, havendo, então, a baixa da inscrição MEI e nas administrações tributárias, além do cancelamento das licenças e dos alvarás.

Outra possibilidade é quando o próprio titular solicita o cancelamento do MEI. Porém, nesse caso é necessário ter certeza da decisão, pois o cancelamento é definitivo. 

MEI cancelado ou baixado pode ser reativado

Como dito anteriormente, o cancelamento é definitivo, o que significa que não é possível reativar MEI cancelado ou baixado.

Então, caso você tenha perdido o prazo para corrigir suas inadimplências junto ao cadastro MEI, saiba que não terá como recuperar o mesmo registro do CNPJ. 

Vale ressaltar, também, que se o cancelamento for feito sob débitos pendentes, a dívida será migrada para o CPF registrado naquele MEI, ou seja, ainda será necessário quitá-la para não ter o nome em questão prejudicado.

O que fazer para ser MEI novamente?

Nesse caso, se você quiser voltar a ser MEI terá que abrir novo registro, com outro CNPJ, porque, conforme dito, não há como reverter a situação de um MEI cancelado. 

Dessa forma, ao abrir um novo registro, haverá também um novo número de CNPJ.

É importante saber que, caso o empreendedor queira abrir outro registro de CNPJ, poderá fazê-lo mesmo que a pessoa física esteja em dívida. 

Assim, para voltar a ser MEI novamente, basta que o microempreendedor se encaixe nos requisitos comuns solicitados como regras básicas para tal, que são:

  • não ser sócio ou administrador titular de outra empresa;
  • ter até um empregado;
  • faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • exercer uma atividade prevista pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, do anexo XI da Resolução nº 140 de 2018.

E então, gostou do conteúdo? Descobriu como reativar MEI mas ainda tem outras dúvidas sobre ser um MEI?

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