Razão Social e Nome Fantasia: a diferença e a importância de cada um

Por Redação Azulis

Quando uma empresa é formalizada, o primeiro item a ser realizado, junto com o CNPJ, é a razão social. Mas você sabe para que ela serve?

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A definição da Razão Social é uma das primeiras providências, junto com o CNPJ, a serem tomadas para formalizar uma empresa, independentemente se seu modelo é MEI, SA, Ltda. ou outros. Trata-se do nome registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registros para identificação da empresa. Entenda mais sobre a sua importância.

Neste artigo, vamos ver com mais detalhes o que é razão social, qual a sua função e mais detalhes importantes sobre o assunto. Confira!

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O que é razão social e para que serve?

Tudo necessita de um nome para sua identificação, seja um objeto, animal ou até mesmo seres humanos. Com as empresas, não é diferente. Às vezes, precisamos mesmo de um glossário para entender tudo.

A razão social é o que identifica uma empresa, pois, além do nome, contempla, também, a categoria de empresa na qual se encaixa. É esse nome oficial que aparecerá em contratos, notas fiscais, cheques, contas de banco e demais documentos associados ao negócio. Na hora da formalização da empresa, junto com a razão social, é fornecido o endereço de abertura da empresa e o nome dos sócios, que são os responsáveis legais por ela.

Toda razão social é única, evitando que empresas com nomes parecidos ou até nomes fantasia iguais possam ser confundidas e arquem com consequências de outras empresas. Essa exclusividade é garantida pela Lei de Propriedade Intelectual, que assegura que apenas uma empresa poderá utilizar aquele nome comercial e, caso alguma outra empresa tente copiar, poderá ser punida legalmente.

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Diferença entre razão social e nome fantasia

Muita gente confunde razão social e nome fantasia, mas a diferença entre elas é bem simples. Fazendo uma analogia para facilitar o entendimento, é como se a razão social fosse o nome de batismo, enquanto o nome fantasia seria o nome social de uma pessoa, como aquele apelido que é conhecido por todos, como Xuxa e Pelé.

Enquanto a Razão Social leva um nome mais completo, com identificação, segmento do negócio e categoria da empresa, o Nome Fantasia é o que representará a empresa em fachadas, embalagens e comunicações, ou seja, como a empresa será conhecida. Por exemplo:

Razão Social

ABC Comércio de Livros Ltda.

Nome Fantasia

Livraria ABC

Como escolher uma razão social para minha empresa?

Há três itens essenciais para compor uma razão social: nome, área de atuação e constituição legal ou tipo de empresa. Cada um desses itens deve ser escolhido com cautela, pois acompanhará a empresa por toda a sua vida útil, além de identificar corretamente suas atividades.

O início da razão social, constituída pelo nome, pode ser escolhido com base no nome fantasia ou até mesmo no sobrenome dos sócios, já que, para essa etapa, não há regras claras. Após isso, é hora de inserir a área de atuação, como comércio, serviço ou indústria, classificando o segmento de mercado em que estará atuante.

A última parte da razão social é formada pela sua constituição legal ou tipo de empresa. Para isso, é preciso saber exatamente em qual delas a empresa se encaixa, para então formalizar corretamente a razão social.

Tipos de empresas

  • MEI: o Microempreendedor Individual também tem um nome empresarial, porém, nesse caso, essa informação é fornecida automaticamente, pois como se trata de um indivíduo, e não uma sociedade, é formado pelo nome completo mais o CPF. Por exemplo: Ana Maria da Silva 12345678900;
  • : a sigla identifica as empresas de Sociedade Empresária Limitada, que contam com dois ou mais sócios. O termo “limitada” destaca que os bens e dívidas da pessoa física e jurídica são completamente separados, portanto, cada sócio arca apenas com a parcela societária estipulada em contrato;
  • Eireli: neste modelo, é possível constituir uma empresa de apenas um sócio, eliminando o problema do “sócio fantasma”. Apresenta semelhanças com a Ltda. quanto à separação de bens da pessoa física e jurídica. A principal diferença é que exige um capital de 100 salários mínimos para início das atividades;
  • SS: a Sociedade Simples é usada por prestadores de serviços, como advogados, jornalistas ou arquitetos, que atuam na mesma área a formar a sociedade;
  • SA: na Sociedade Anônima, é possível ter vários acionistas com ações na bolsa de valores, o chamado capital aberto, ou ainda ter como acionistas apenas convidados, sem que as ações sejam vendidas abertamente e, nesse caso, é chamado capital fechado.

Agora que você já sabe o que é razão social e os itens que a compõem, basta formalizar a sua empresa. Não se esqueça de pesquisar se o nome requerido já não existe, pois, caso seja registrado no mesmo estado, será necessário fazer alterações para legalizá-lo.

Quer saber mais? Encontre aqui no site da Azulis todas as informações que você precisa para abrir uma empresa com tranquilidade.

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