Empresas inadimplentes podem voltar ao Simples; saiba como

Por Maria Teresa Lazarini

As empresas inadimplentes que haviam sido excluídas do Simples Nacional poderão voltar ao regime se conseguirem fazer adesão ao Refis do Simples

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Nesta quarta-feira (5), o Congresso derrubou um veto presidencial de Michel Temer que impedia microempreendedores e empresas inadimplentes a serem registradas no Simples Nacional. Agora com a decisão do Congresso, PMEs poderão voltar a ser optante pelo Simples desde que consigam fazer, em até 30 dias, a adesão ao Refis do Simples, um programa especial de regularização tributária.

“As empresas que foram excluídas podem voltar a ter essa oportunidade extraordinária desde que façam a adesão, em até 30 dias, a esse programa especial, que dá descontos no parcelamento das dívidas. Essa é uma segunda chance de empresas que foram excluídas do regime em tentar quitar qualquer débito que estava atrasado”, comenta Marjory Alves Hirata, advogada especialista em direito tributário.

O Congresso já havia derrubado, ainda na gestão de Temer, o veto do então presidente em criar o Refis do Simples, que agora pode ser aproveitado por aqueles que possuem débitos com a Receita. Quanto à reinserção do inadimplente no regime do Simples, Marjory diz que o processo de cadastro deve permanecer o mesmo, mas reforça que é necessário que a empresa com débito faça a adesão ao Refis do Simples.

O texto que excluía empresas inadimplentes do regime havia sido totalmente vetado pelo então presidente Michel Temer porque, para ele, o projeto era contrário ao interesse público, além de inconstitucional. Na época, o ex-presidente disse que “o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”.

Por causa desse veto, cerca de 600 mil contribuintes que estavam em débito com o Simples Nacional receberam o aviso de exclusão do regime, segundo o portal do Senado Federal. Aqueles que receberam o aviso tiveram que deixar de aproveitar os benefícios trazidos pelo Simples Nacional; a guia mensal de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas de todo o Brasil. 

“O Simples é um benefício que em termos tributários é mais vantajoso para o empresário do que para a Receita, porque você recolhe tudo em uma guia só dos impostos, e os percentuais são diferentes”, diz Marjory, sócia do escritório MHirata.

Se você quer saber mais sobre os benefícios do Simples Nacional, confira o artigo sobre o tema da Azulis.