Carnê GPS: como funciona e quem

Por Redação Azulis

Qualquer cidadão, a partir dos 16 anos, pode contribuir para ter direito aos benefícios e serviços do INSS. Veja quem pode fazer o carnê GPS.

A Guia da Previdência Social, popularmente conhecida como “carnê GPS”, é um documento gerado para o pagamento do seguro do INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social. 

Pagando o carnê GPS você garante a sua renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, mesmo que não trabalhe com carteira assinada. Assim, terá acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. 

Para ter direito a estes benefícios, o cidadão precisa se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuir mensalmente com o carnê GPS.

Quer conhecer melhor como ele funciona? Confira abaixo. 

Quem pode contribuir com a Previdência?

Se você é trabalhador com carteira assinada, sua filiação à Previdência Social é automática e suas contribuições já são descontadas no holerite.

Já para quem não tem carteira de trabalho assinada, é preciso se inscrever no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, e fazer os pagamentos mensais pelo carnê GPS. 

Portanto, podem se inscrever no programa, além dos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos (mesmo com carteira assinada), trabalhadores avulsos contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, e contribuintes individuais como autônomos e prestadores de serviço sem vínculo empregatício.

Também estão incluídos os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. 

Até mesmo quem não tem renda própria pode se inscrever na Previdência Social, como donas de casa ou estudantes com mais de 16 anos. Eles devem se inscrever na categoria “facultativos”. 

O microempreendedor individual (MEI) recolhe a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e por isso não precisa pagar o carnê GPS.

Para aderir, o cidadão pode se inscrever pela Central Telefônica 135. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também é possível aderir pelo site do INSS.

Como faço para ter o meu carnê GPS?

Depois de feita a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social, é preciso começar a fazer os pagamentos mensais. 

Você pode comprar o carnê GPS impresso em bancas de jornal ou papelarias, preencher a guia à mão e depois ir pagar no banco. 

Se esta for a sua preferência, preencher a guia do carnê GPS é muito fácil. Veja um modelo abaixo. 

Para fazer o preenchimento, confira o que escrever em cada campo: 

  • CAMPO 1 – Seu nome, telefone e endereço
  • CAMPO 2 – Data de vencimento
  • CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
  • CAMPO 5 – Identificador: número do seu NIT/PIS/PASEP
  • CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • CAMPO 11 – Total: valor a ser recolhido ao INSS

O seu carnê GPS sempre será preenchido em duas vias. A primeira geralmente fica com o agente arrecadador, com exceção de casas lotéricas. A segunda via fica com você e é recomendável que a guarde para comprovação do recolhimento.

Contudo, também é possível ter o seu carnê GPS virtual. Na internet, a guia pode ser gerada para um mês específico ou para um determinado período. 

Você precisa acessar o site do INSS, clicar em “Serviços”  e depois em “Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS”. 

Clique em “Calcular Guia/Carnê” e você será direcionado ao SAL – Sistema de Acréscimo Legais –, que funciona como uma calculadora da Receita Federal para gerar o carnê de acordo com a sua categoria. 

Você precisará escolher a sua categoria de contribuinte e preencher com o número do seu NIT (código do segurado no INSS) ou PIS/PASEP. 

Depois, basta preencher o campo “Competência”, que significa o mês ao qual o pagamento se refere, e em seguida “Salário Contribuição”. 

Por fim, basta confirmar os dados e gerar as guias. 

Quanto aos prazos, as datas são diferenciadas para cada tipo de contribuinte. Confira a seguir.

Empresa – o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição para o mês de fevereiro de 2020 deve ser feita até o dia 20 de março do mesmo ano.

Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial – devem fazer o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro.

Empregado Doméstico – até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.Microempreendedor Individual (MEI) – deve seguir o vencimento do DAS.

Quanto eu preciso pagar?

As categorias referentes a quem trabalha com carteira assinada, é empregado doméstico ou trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das do contribuinte individual e facultativo.

Se você fizer o seu carnê GPS pela internet, através do sistema do INSS, os valores serão gerados automaticamente. 

TABELA PARA EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

TABELA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Valor

R$ 1.045,00

5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*

R$ 52,25

R$ 1.045,00

11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**

R$ 114,95

R$ 1.045,00 até R$  6.101,06

20%

Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto)

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda

**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência

Atrasou o pagamento do seu carnê GPS?

Os pagamentos em atraso são específicos para cada categoria: 

  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, pois segue legislação própria que considera o salário registrado na carteira de trabalho.
  • Facultativo: só podem pagar o INSS em atraso dos últimos 6 meses. 
  • Contribuinte individual: veja nos parágrafos a seguir.

Cálculo do atraso de pagamento do contribuinte individual

O contribuinte individual pode calcular contribuições em atraso pela internet, desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. O cálculo das multas e juros é feito diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para geração da guia on-line. 

Para o cálculo de períodos mais antigos, o contribuinte deve se dirigir a uma agência do INSS a partir do dia 16 de cada mês para comprovar que exercia atividade no período em que não fez o pagamento. 

Quais são os direitos de quem contribui? 

Aposentadoria é o benefício mais conhecido de quem paga o carnê GPS. Mas ele se estende a muitos outros. Veja só: 

  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Auxílio-reclusão 
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Seguro-defeso 

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