MEI INSS: benefícios e direitos previdenciários para microempreendedor

Por Redação Azulis

Você é MEI e tem dúvidas sobre a aposentadoria? A Azulis explica! Confira agora mesmo como funciona o MEI INSS e quais são os direitos que você tem!

MEI INSS

Quando você se torna MEI, há algumas obrigações a cumprir para que seu negócio funcione e seja formalizado. Dentre elas está o pagamento de certa quantia mensal     . Fazendo isso, o microempreendedor passa a ter seus devidos direitos e benefícios do MEI INSS.

Atualmente, há mais de 9 milhões de inscritos no MEI no nosso país e, para se tornar um deles, é necessário renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado e não ser administrador sócio ou titular de outra empresa.

Mas você sabia que quem é MEI tem direito à aposentadoria? Se não sabe como funciona, confira o conteúdo completo deste artigo para conhecer os benefícios e direitos do MEI INSS!

MEI INSS: como funciona?

Ao dar início ao seu empreendimento e escolher ser MEI, você passa a ter direitos trabalhistas e ser segurado pela Previdência Social como qualquer outro trabalhador que tenha carteira assinada, por exemplo.

Portanto, seus direitos e benefícios comuns são reconhecidos.

Lembrando que para ser MEI, no entanto, é necessário cumprir certas obrigações.      Uma delas é o pagamento mensal da guia de recolhimento do DAS.      

Esta mensalidade, por sua vez, é calculada de modo correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00.

É deste montante recolhido todo mês que uma taxa fixa é destinada à contribuição previdenciária do MEI.

Desta forma, o microempreendedor passa a ser reconhecido como contribuinte individual da Previdência Social, o que possibilita o acesso a benefícios do MEI INSS referentes à sua aposentadoria.

É importante ressaltar também que as contribuições anteriores da pessoa não serão perdidas quando esta se registrar como MEI. Essas contribuições passam a contar para a carência e podem servir para a aposentadoria depois.

Isto serve, inclusive, para quem deixa de ser MEI. Ou seja, o tempo de contribuição acumulado não será perdido; ele passará a contar para a contribuição comum da pessoa.

SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso

Quais são os benefícios e direitos?

Explicado como é feito o recolhimento do MEI INSS, a pergunta que prevalece é: quais são, afinal, os direitos de um MEI?

Quando você é MEI, há benefícios e direitos dos quais poderá usufruir; são eles:

  • auxílio-maternidade (ou salário-maternidade): necessários 10 meses de contribuição, a contar a partir do primeiro pagamento
  • afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença): necessários 12 meses de contribuição, a contar a partir do primeiro pagamento
  • isenção de impostos federais: IR, PIS, Cofins, IPI, CSLL
  • pensão por morte (dependentes): óbito após mínimo de 18 meses de contribuição
  • auxílio-reclusão (dependentes): prisão após mínimo de 18 meses de contribuição
  • pensão entre 3 anos e  vitalícia (dependentes): quando o casamento ocorreu anteriormente a dois anos antes do falecimento, devendo o MEI ter contribuído      no mínimo 18 meses    
  • aposentadoria: por idade ou invalidez e tempo de contribuição

Contudo, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição tem outras regras – falaremos mais sobre isto logo abaixo.

SAIBA+AZULIS: Reforma da Previdência: o que muda para o MEI?

Aposentadoria para microempreendedor

Agora que você entendeu quais são os direitos do MEI, explicaremos mais especificamente os tipos de aposentadoria, por idade ou invalidez, e como funciona a questão do tempo de contribuição.

Além disso, falaremos também sobre os requisitos e critérios para ter acesso a esses direitos. Confira!

Aposentadoria MEI INSS por idade ou invalidez

Para o MEI se aposentar por idade ou invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • idades mínimas de 60 anos para mulheres e 65 para homens;
  • ter contribuído  no mínimo por 15 anos, o equivalente a 180 meses;
  • para aposentadoria por invalidez que não se encaixa  em      acidente de trabalho, há prazo de carência de 12 meses;
  • no entanto, em casos de acidente de trabalho, não existe prazo;
  • contribuições anteriores ao MEI são acumuladas para a concessão do benefício;
  • o MEI que atua em outra profissão deverá contribuir para a previdência nas duas atividades;
  • MEIs já aposentados (por idade ou tempo de contribuição) devem contribuir mensalmente, sem direito a  isenção.

Obs.: no caso de o aposentado por invalidez se registrar como MEI, este perderá o benefício (por presumir-se que já estar apto ao trabalho).

Aposentadoria MEI por tempo de contribuição

Como foi possível perceber, para o MEI se aposentar é necessário ser por idade ou invalidez, desde que cumpra os requisitos básicos para tal.

Mas resta a questão: e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição?

Por tempo de contribuição o MEI não tem direito à aposentadoria, ou seja, se ele      contribuir por 15 anos e não estiver dentro da faixa etária, não terá direito ao benefício.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode conceder o benefício parcial ou integral ao MEI desde que ele complete a contribuição mensal (que é de 5% do salário mínimo) com mais 15% em relação ao salário mínimo, ou seja, a contribuição deverá ser de 20%.

Também será necessário completar 11% referentes à alíquota custeada anteriormente ao período da formalização como MEI e mais 9% do salário mínimo.

Ou seja, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso realizar contribuição complementar mensal com juros moratórios. Este processo deve ser realizado diretamente em uma agência do INSS.

Valor do benefício

Entendido como funciona a aposentadoria do MEI INSS e seus direitos e benefícios, resta uma dúvida importante: quanto, afinal, o MEI recebe na aposentadoria?

O benefício previsto para o MEI na aposentadoria é de 1 salário mínimo. Como atualmente o salário mínimo está fixado em R$ 1.045,00, este valor, portanto, é o recebível do aposentado pelo MEI INSS.

Para que a quantia seja superior a este valor, o MEI deve exercer outra atividade em paralelo e contribuir pelos dois exercícios, o que também soma no tempo de contribuição para a concessão do benefício.

E então, descobriu tudo sobre o funcionamento do MEI INSS mas ainda tem outras dúvidas? Então acesse o site da Azulis e confira outros conteúdos; sua dúvida pode já ter sido respondida!

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