DIRF 2019: O que é, quais são os prazos e como declarar

Por Redação Azulis

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração tributária obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que retiveram Imposto de Renda (IR) ou outras contribuições sobre a folha de pagamento. Saiba tudo sobre!

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A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), como o próprio nome já diz, é uma declaração tributária obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que retiveram Imposto de Renda (IR) ou outras contribuições sobre a folha de pagamento. O objetivo dessa declaração é informar à Secretaria da Receita Federal sobre os rendimentos do seu negócio.

Quem deve entregar a DIRF 2019?

Pessoas ou empresas que:

  • Retiveram imposto ou contribuições (mesmo que isso tenha acontecido só em um mês);
  • Receberam um valor igual ou maior do que R$ 28.559,70 em 2018;
  • Receberam mais de R$ 6 mil, mesmo sem retenção se for trabalhos sem vínculo empregatício, aluguéis ou royalties;
  • Receberam valores de aposentadoria, pagos com isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por motivos de acidente em serviço ou doença comprovada por laudo pericial;
  • Receberam valores de dividendos ou lucros.

Prazos e multas

A data para declarar o DIRF 2019 já encerrou no dia 28 de fevereiro e se você perdeu a data, saiba que ele pode se estender para alguns casos. Confira:

– Se a sua empresa está passando por uma liquidação, fusão, incorporação ou cisão, o prazo muda para até o último dia útil do mês seguinte;

– Se há encerrmento do espólio de pessoa física, a data também passa a ser o último dia útil do mês seguinte;

– Se você se mudar para outro país, pode ser declarado tanto para a data da viagem ou então 30 dias corridos depois de 12 meses fora em caráter temporário;

Se mesmo assim você perdeu a data limite de declaração, saiba que a multa é de 2% ao mês, sendo que ela não passará de 20%. Sendo que para pessoas físicas, a multa mínima é de R$ 200 e, para jurídica, R$ 500.  

Como declarar a DIRF

Primeiro, é preciso fazer download do programa da DIRF 2019, que você encontra para baixar no site da Receita Federal. Depois de instalá-lo é só acessar o programa e no menu principal clicar em Nova Declaração e optar ou por Pessoa Jurídica e preencher com o CNPJ da empresa ou por Pessoa Física e colocar o CPF. Depois, é só preencher corretamente todos os dados.

Atenção: se você usa maquininhas de cartão, é preciso reunir o máximo de informações possíveis com a operadora da sua maquininha para conseguir declarar a DIRF. Nesse caso, se a empresa já não oferece automaticamente, é preciso entrar em contato com ela e solicitar o relatório, que deve conter as seguintes informações:

  • Rendimentos que foram pagos no ano de 2018 para pessoas físicas que moram no Brasil, até os isentos ou não tributáveis.
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos que foram pagos para os colaboradores.
  • Rendimentos que foram pagos, creditados, entregues ou remetidos a pessoas que moram no exterior, mesmo sem a retenção do imposto, incluindo os isentos sem alíquota.
  • Pagamentos feitos para plano de assistência à saúde, incluindo o CNPJ da operadora.
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