MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Por Maria Teresa Lazarini

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É muito comum confundir os papéis de um MEI: enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) é um cidadão e deve responder como pessoa física, ele também exerce o papel de empresário, tendo de assumir as obrigações de uma pessoa jurídica. Por isso, no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, é importante saber separar os rendimentos recebidos como pessoa física dos lucros da empresa, que são informados de jeitos diferentes para a Receita Federal.

DASN-SIMEI: a declaração da pessoa jurídica

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) é o documento que atesta o faturamento de uma empresa no ano anterior. Por exemplo: em 2019, os MEIs terão de declarar a DASN SIMEI referente ao ano de 2018. Essas informações devem ser preenchidas e enviadas para a Receita entre 2 de janeiro e 31 de maio.

Esse processo serve para que o Governo conheça o faturamento anual das microempresas, cujo limite deve ser até R$ 81 mil. É essencial declarar o DASN SIMEI. Se o microempreendedor não atestar os rendimentos da pessoa jurídica anualmente, ele ficará em situação irregular.

Quem deve declarar o DASN-SIMEI?

Todos os Microempreendedores Individuais que tinham CNPJ ativo em 31 de dezembro do ano anterior devem declarar o DASN SIMEI, inclusive os que não faturaram e os que estão com a DAS atrasada. Os microempresários que não declararam nos anos anteriores devem fazer a regularização e pagar as multas antes de enviar a DASN SIMEI vigente.

Para declarar, é preciso acessar o site do Simples Nacional, na área de DASN SIMEI, preencher os campos solicitados e informar os valores requisitados sobre o seu comércio. Se o MEI perder o prazo para declarar, ele ainda consegue fazer a mesma declaração em outros períodos do ano. No entanto, será cobrada uma multa de R$ 50.

SAIBA+AZULIS: Conheça o DASN SIMEI e saiba como declarar

Como declarar os rendimentos do MEI para o Imposto de Renda?

Os rendimentos da pessoa jurídica do MEI devem ser declarados por meio do DASN-SIMEI. No entanto, o microempreendedor também deve declarar os seus ganhos como MEI, caso ele se enquadre em alguns dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000 durante o ano anterior;
  • Teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Escolheu se isentar de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Ganhou capital na venda de bens ou realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

Se você se enquadra em algum dos critérios acima, é necessário declarar no Imposto de Renda seus rendimentos pessoais – inclusive os ganhos obtidos por meio da atividade de MEI.

Passo a passo de como calcular os rendimentos do MEI para o IR

Antes de preencher as fichas do Imposto de Renda, é necessário saber exatamente quanto você irá declarar, ou seja, o que é qualificável como rendimento tributável. Para isso, entenda os passos a seguir.

1º passo

O primeiro passo para calcular o rendimento é descobrir quanto vale o lucro evidenciado do seu negócio. Para isso, você deve subtrair as despesas anuais do seu negócio da receita total bruta anual. Enquanto a receita significa o total acumulado durante o ano, as despesas anuais são os gastos como compra de mercadoria, luz ou aluguel de espaço. Portanto, a conta fica desse jeito:

RECEITA TOTAL BRUTA ANUAL – DESPESAS ANUAIS = LUCRO EVIDENCIADO

2º passo

O segundo passo é descobrir o valor da parcela isenta, que corresponde à fração da receita que não é tributada. O percentual é alterado conforme o tipo de atividade do negócio:

  • Para comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
  • Para transporte de passageiros: 16% da receita bruta;
  • Para serviços em geral: 32% da receita bruta.

3º passo

Com o valor da parcela isenta, selecione a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” na declaração do IR e informe o valor.

4º passo

Agora que você já sabe o valor do lucro evidenciado e da parcela isenta, é hora de descobrir o valor da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para isso, será necessário fazer a seguinte subtração:

LUCRO EVIDENCIADO – PARCELA ISENTA = PARCELA TRIBUTÁVEL DO LUCRO

5º passo

Neste último passo, você deve declarar a parcela tributável do lucro no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Como fazer a declaração do MEI?

De modo geral, para declarar os rendimentos do MEI é preciso selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar em “novo” e optar pelo código 13, “Rendimento de sócio titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Caso o rendimento tenha sido pró-labore, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Vale lembrar que o MEI também deve informar que é dono de uma empresa na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, ele precisa clicar em “novo” e selecionar o código 39, “Outras participações societárias”. Em seguida, é preciso informar o CNPJ, realizar a discriminação e digitar o valor de capital social da empresa.

A equipe de conteúdo do IQ, marca da Red Ventures no Brasil, que também é a empresa controladora da Azulis, explica no vídeo abaixo exatamente como o MEI pode fazer a declaração. Veja a partir do minuto 07:57.

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