MEI pode informar o endereço de casa como sede do negócio?

Por Maria Teresa Lazarini

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Segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil tem hoje mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), pequenos empresários que faturam até R$ 81 mil ao ano. Esse regime formaliza de maneira simples, rápida e barata os pequenos negócios, representando um bom caminho para driblar o desemprego ou realizar o sonho do próprio negócio.

Uma das principais vantagens em ser MEI é participar de um regime simplificado de empresa: pagando cerca de R$50 mensais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários, aquisição de CNPJ e emissão de nota fiscal.

Muitos microempreendedores, contudo, ainda ficam com dúvidas sobre o que é ou não permitido neste registro. Uma das questões é em relação ao endereço registrado no cadastro do CNPJ. Por serem pequenas empresas, muitos MEIs decidem usar o próprio endereço residencial como a sede do negócio. Mas será que essa prática é permitida e vale a pena? Entenda a seguir.

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É permitido MEI usar endereço residencial como comercial?

A Lei Complementar nº154, aprovada em abril de 2016, autoriza MEIs a usarem o endereço de residência como sede do negócio. Segundo o texto da disposição, “o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”. De forma geral, isso significa que você pode ter um comércio na sua casa desde que não gere incômodo aos outros moradores ou coloque em risco a comunidade local. 

A prefeitura da sua cidade pode, por exemplo, exigir um endereço comercial para MEIs que trabalham com materiais tóxicos e inflamáveis, que não podem ser manuseados em qualquer lugar. Ou pode considerar inadequado abrir um bar, que gera ruídos e grande movimento de pessoas, em uma rua residencial tranquila. Portanto, vale se informar melhor sobre as regras da sua região.

SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso no seu negócio

MEI pode trabalhar no condomínio?

Para o MEI que vive em condomínio, é importante saber se a legislação de onde ele reside não coloca restrições a atividades comerciais nos apartamentos, casas ou áreas comuns. Adonilson Franco, presidente da Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais (ACRESCE), comenta que oferecer produtos ou serviços dentro de um condomínio pode gerar incômodo aos moradores.

“A primeira questão a ser analisada é se a Convenção de Condomínio ou o Regulamento do Condomínio não impõem restrições à utilização das unidades condominiais para a prestação de serviços”, diz Franco. “É possível que alguns moradores se incomodem com a atividade de negócio, principalmente nos casos em que há fluxo de pessoas estranhas entrando no condomínio para contato, retirada de produtos, entrega de matérias primas, compra, etc”.

Se os moradores ficarem desconfortáveis, o condomínio “pode impor restrições à atividade do MEI”, comenta Franco. Por isso, mesmo que a prefeitura aceite a residência como endereço comercial, MEIs que moram em condomínios podem ser impedidos de ter um comércio em suas próprias casas.

Por outro lado, existem diversas atividades que não costumam incomodar os vizinhos, como é o caso de editoração ou design. Por serem feitas do computador de casa, elas não alteram a rotina do condomínio, dos apartamentos ou áreas comuns.

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Vantagens de registrar seu endereço residencial como comercial

A possibilidade de o MEI utilizar sua residência como endereço comercial pode facilitar muito a rotina do profissional. Por se tratar de um regime simplificado de empresa, que permite no máximo um funcionário, as acomodações residenciais costumam suprir as necessidades do trabalho. Lembrando que MEIs não têm um faturamento muito alto (até R$ 81 mil ao ano), o que aumenta a necessidade de manter os custos fixos baixos.

Desvantagens de registrar seu endereço residencial como comercial

Além dos riscos de ser multado ou expulso do condomínio em que mora, utilizar o endereço residencial como endereço comercial pode dar outros problemas para o empreendedor. Ao informar que sua residência é usada como sede do negócio, o MEI pode ter de pagar um valor maior de IPTU, já que seu endereço será utilizado para dois objetivos diferentes: residencial e comercial.

Como o Portal do Empreendedor informa, “caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial”.

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Como indicar o endereço residencial no cadastro de MEI?

Para quem ainda não é MEI e deseja fazer o registro, o processo é simples. Acessando o Portal do Empreendedor – MEI, é necessário informar alguns dados pessoais, como CPF e data de nascimento, para começar o cadastro. Em seguida, você deve preencher informações relacionadas à nova empresa, como o ramo da atividade. Neste momento, também é preciso informar o endereço da empresa – que, como vimos, pode ser o mesmo da sua residência.

Para quem já é MEI e deseja alterar o endereço atual, é preciso acessar a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI, também no Portal do Empreendedor, e fazer a mudança. Para isso, é necessário ter em mãos o “código de acesso do simples nacional”, disponível na página do Simples. Depois de confirmar a alteração, você receberá um novo Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), com o endereço atualizado. O CCMEI deve ser impresso e guardado.

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