Motoristas de aplicativo agora podem se registrar como MEI

Por Maria Teresa Lazarini

Apenas algumas semanas após a mudança da regra, mais de 1,5 mil motoristas já optaram pelo regime simplificado de empresa

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Desde o início de agosto, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify podem se registrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Com a mudança, que foi publicada no Diário Oficial da União pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, esses trabalhadores agora possuem uma ocupação própria na lista de atividades permitidas pelo MEI: “motorista de aplicativo independente”, com o número de classificação 4929-9/99.

A opção de se registrar como MEI formaliza a atividade desses brasileiros. Antes da mudança, eles não podiam contar com benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença, já que as empresas de aplicativo, como Uber ou 99, não estabelecem vínculos empregatícios com os motoristas. Menos de um mês após a decisão, mais de 1,5 mil pessoas já optaram pelo regime simplificado de empresa.

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Como se formalizar como MEI?

Antes de mais nada, o motorista precisa procurar a Prefeitura para verificar se ele pode exercer a atividade como MEI na cidade em que reside. Isso porque, em alguns locais do País, o transporte por aplicativo ainda não é permitido ou não foi regulamentado. Portanto, ser um motorista de aplicativo nesses municípios não é permitido. Além disso, o interessado deve se enquadrar nos quesitos obrigatórios de qualquer MEI: ter faturamento anual máximo de R$81 mil e não ter participação em outra empresa como titular ou sócio. 

Se o motorista de aplicativo quiser e puder se registrar como MEI, ele deve fazer uma formalização online gratuita da empresa por meio do Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário informar os seguintes dados:

  • Data de nascimento;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Número do último recebido de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;

Em determinado momento do processo, o motorista terá que informar a categoria da atividade do MEI. Nesse caso, ele deverá optar pela opção de número 4929-9/99. 

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Benefícios do MEI

Quem é MEI consegue desfrutar de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença ou invalidez e salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão para a família. Para ter acesso a esses benefícios, o MEI precisa estar com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) em dia, que é a guia única de impostos do microempreendedor. No caso da categoria “motorista de aplicativo independente”, o DAS custa R$54,90, que é o valor para prestadores de serviços. Também é preciso declarar o faturamento anual todo início de ano, através do DASN-SIMEI, que é a declaração de renda da pessoa jurídica.

A proposta de regulamentar os Microempreendedores Individuais é oferecer a esses empreendedores um regime de empresa simplificado. Por isso, o MEI fica livre de algumas obrigações comuns para empresas maiores. Uma das vantagens é não precisar de escrituração contábil, que poderia representar um gasto pesado no orçamento de uma pequena empresa. Além disso, todo o processo de abertura do CNPJ é gratuito.

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