PIS e COFINS: conheça mais sobre esses tributos
Destinados a fins sociais no Brasil, o PIS e o COFINS são tributos federais obrigatórios para pessoas jurídicas no país
Toda pessoa jurídica deve contribuir com o PIS e o COFINS, com exceção das empresas de pequeno porte cadastradas no Simples Nacional.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Esse é um tributo destinado a promover a integração social do empregado.
Já o COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é um tributo para o financiamento da Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Como funcionam os tributos PIS e COFINS?
Os valores obtidos pela arrecadação do PIS e COFINS possuem a mesma base de cálculo, mas destinos diferentes.
Enquanto o PIS é destinado a custear o abono salarial e o seguro-desemprego, o COFINS contribui para o fundo de previdência, para as aposentadorias e demais benefícios.
PIS e COFINS são recolhidos mensalmente, quando a empresa contabiliza os lucros, tendo como prazo para pagamento até o dia 25 do mês seguinte à contabilização do lucro.
Como calcular PIS e COFINS
A base de cálculo para PIS e COFINS é o valor total do faturamento bruto da empresa. Além disso, é preciso avaliar a cumulatividade do regime para fazer a conta corretamente:
Regime cumulativo
As empresas que fazem o Imposto de Renda baseado no Lucro Presumido ou Arbitrado utilizam o regime cumulativo para o cálculo do PIS e COFINS.
Nesse regime, a alíquota é de 0,65% para o PIS e de 3% para o COFINS. As alíquotas são multiplicadas pelo faturamento bruto mensal. Também não existem créditos sobre despesas ou lucros de qualquer natureza.
Por exemplo:
PIS/COFINS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65% PIS ou 3% COFINS)
R$ 60.000,00 * 0,65% = R$ 390,00 seria o valor da tributação para o PIS
R$ 60.000,00 * 3% = R$ 1.800,00 seria o valor da tributação para o COFINS
Regime não cumulativo
Nesse regime, encontram-se as empresas que fazem o Imposto de Renda baseado no Lucro Real. Portanto, podem existir créditos sobre determinados custos.
Sendo assim, para fazer o cálculo do tributo, leva-se em consideração, além do faturamento bruto, algumas despesas como compra de mercadorias. As alíquotas desse regime são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
Vamos ao exemplo:
Supondo que uma empresa tenha o faturamento de R$ 60.000,00 bruto no mês, e uma compra de R$ 22.000,00 no mesmo período, a fórmula para o cálculo do PIS e COFINS seria:
PIS/COFINS = PIS/COFINS sobre as vendas – crédito sobre as compras
Exemplo para o cálculo do PIS:
R$ 60.000,00 (faturamento bruto) * 1,65% = R$ 990,00
R$ 22.000,00 (custos com compras) * 1,65% = R$ 363,00
Então, o valor para pagamento do PIS seria a alíquota aplicada ao faturamento bruto – a alíquota aplicada às despesas, que entram como crédito.
R$ 990,00 – R$ 363,00 = R$ 627,00 seria o valor do tributo do PIS daquele mês.
Existem ainda a tributação sobre importações de PIS de 2,1%, COFINS de 9,75% e 1% adicional.
Por fim, o PIS possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como igrejas e sindicatos.
Códigos DARF para pagamento do PIS e COFINS
O PIS e COFINS devem ser pagos por meio da DARF – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para gerar esse documento, basta entrar no SICALC, um programa da Receita Federal para cálculo e impressão da DARF na internet. Preencha de acordo com o código da categoria de sua empresa.
Códigos para PIS
- 8109 – Cumulativo
- 6912 – Não cumulativo
- 8301 – Folha de salários
- 0679 – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas
- 0691 – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas
- 0906 – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
- 1921 – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas
- 3121 – Operações Intra-orçamentárias
- 3703 – Pessoa Jurídica de Direito Público
- 4574 – Entidades financeiras e equiparadas – PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
- 5434 – Importação de Serviços
- 6824 – Combustíveis
- 8496 – Substituição Tributária na Comercialização de Veículos
Códigos para COFINS
- 2172 – Cumulativo
- 5856 – Não cumulativo
- 0760 – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas
- 0776 – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas
- 0929 – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
- 1840 – Substituição Tributária na Revenda de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas – Art. 64 da Lei nº 11.196/2005
- 5442 – Importação de Serviços
- 6840 – Combustíveis
- 7987 – Entidades Financeiras e Equiparadas – PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
- 8645 – Substituição Tributária na Comercialização de Veículos
Esperamos que tenham ficado esclarecidas as questões sobre o que é PIS e COFINS. Se restam dúvidas a respeito de outros tributos e siglas, clique aqui e confira em nosso site todo o conteúdo feito especialmente para você, dono de negócio que aprende na prática como gerir a sua empresa.