Como o PIS atua sobre o faturamento?

Por Redação Azulis

Quem tem um empreendimento precisa estar por dentro das tributações que ocorrem mensalmente sobre os rendimentos de cada empresa. Ao compreender como os tributos funcionam, como o PIS sobre o faturamento, fica mais fácil se organizar e ter maior previsibilidade sobre o funcionamento do seu negócio. 

Para entender melhor o que é esse tributo e como é cobrado, leia os próximos parágrafos e saiba mais sobre o assunto.

O que é PIS/Cofins?

Junto à abertura de uma empresa vem diversas siglas referentes às burocracias que envolvem um negócio. Algumas delas são relacionadas aos tributos que devem ser pagos para que o funcionamento legal da empresa ocorra. Entre eles, estão o PIS e o COFINS que, apesar de sempre serem cobrados juntos, são tributos diferentes. 

O PIS (Programa de Integração Social) existe para que haja um fundo de amparo ao trabalhador. Para isso, é cobrado das empresas um determinado valor sobre o seu faturamento, que irá constituir o fundo e garantir ao trabalhador o direito a Abono Salarial e Seguro-Desemprego. 

Já o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é cobrado das empresas, também referente a uma parte de seu faturamento, com o objetivo de criar fundos de previdência, como a aposentadoria e outros benefícios.

Como funciona o PIS sobre o faturamento?

O PIS é uma contribuição obrigatória com objetivos sociais. Toda empresa deve pagar esse tributo, mas cada uma tem uma alíquota diferente, com base no tipo de negócio e o modelo de tributação escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • Simples Nacional: podem optar pelo Simples Nacional, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além do PIS sobre o faturamento, nesse modelo também há outros tributos, como: IRPJ, IPI, COFINS, CSLL, CPP, ICMS e ISS.

Todos esses tributos são recolhidos mensalmente em uma única guia, o chamado DAS. Nesse caso, a alíquota correspondente para o cálculo engloba todos eles, inclusive o PIS.

 

  • Lucro Real: nesse os cálculos são feitos de acordo com o que a empresa de fato lucrou, podendo ser liberada do recolhimento dos tributos se houver prejuízo em algum período. 

 

Podem escolher o tributo por Lucro Real, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em alguns casos, esse modelo é obrigatório, como bancos, sociedades de crédito e corretoras de títulos.

  • Lucro Presumido: para escolher esse modelo, a empresa deve faturar no máximo R$ 78 milhões. Os cálculos são baseados em margem de lucro pré-fixada, por isso o nome “presumido”, pois mesmo que o lucro da empresa seja maior ou menor que a margem, as porcentagens de recolhimento serão as mesmas.

Como acontece o cálculo sobre o faturamento?

Vimos no tópico anterior que o modelo de tributação de cada empresa influencia diretamente na forma em que o PIS sobre o faturamento será recolhido. Veja, agora, como calcular a alíquota a ser cobrada:

Simples Nacional

Todos os tributos são recolhidos em uma única guia, o DAS, a partir de alíquota de acordo com o tipo de empresa e seu faturamento. Essas alíquotas são divididas em cinco anexos:

  • Anexo I: Empresas de comércio

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4%

R$ 0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

  • Anexo II: Fábricas e indústrias

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

  • Anexo III: Serviços (instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia).

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

6%

R$ 0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

  • Anexo IV: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

  • Anexo V: Serviços de auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia e outros.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

15,5%

R$ 0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Lucro Presumido

Para cada tipo de empresa, existe uma margem de lucro presumida e, com base nessas porcentagens, os impostos devidos serão cobrados. Para o setor de serviços, a margem é de 32% e, para o de comércio e indústria, 8%. Essa opção é vantajosa para empresas que lucram acima da margem, pois seus impostos serão pagos equivalentes ao valor pré-fixado.

Vamos considerar apenas os valores de recolhimento do PIS, que nesse artigo é o nosso foco. Nesse cenário, a alíquota do PIS sobre o faturamento é de 0,65%. Portanto, considerando que a empresa teve rendimento bruto de R$ 100 mil, por exemplo, o cálculo deve ser feito:

100.000 x 0,65% = 650

Portanto, R$ 650,00 é o valor que será recolhido de PIS sobre o faturamento.

Lucro Real: 

Nesse, o cálculo é um pouco mais complexo. Iremos considerar o mesmo valor de rendimento bruto acima, R$ 100 mil, como exemplo.

Primeiro, é preciso calcular todos os gastos passíveis de abatimento, como aluguel e insumos. Consideraremos que os gastos somam R$ 25 mil.

Agora, é preciso calcular o PIS sobre o faturamento, que no caso do Lucro Real é de 1,65%:

100.000 x 1,65% = 1.650

Depois, calcule o PIS sobre as despesas que podem ser abatidas:

25.000 x 1,65% = 412,50

Por último, calcule a diferença entre o PIS sobre faturamento e o PIS sobre as despesas:

R$ 1.650 – R$ 412,50 = R$ 1.237,50. Esse será o valor pago ao PIS no modelo de Lucro Real.

Achou complicado? Então veja mais conteúdos sobre PIS e tudo que sua empresa precisa saber para estar em dia com os tributos, acessando nosso blog ‘Vida de Dono’.

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