Como o PIS atua sobre o faturamento?
Quem tem um empreendimento precisa estar por dentro das tributações que ocorrem mensalmente sobre os rendimentos de cada empresa. Ao compreender como os tributos funcionam, como o PIS sobre o faturamento, fica mais fácil se organizar e ter maior previsibilidade sobre o funcionamento do seu negócio.
Para entender melhor o que é esse tributo e como é cobrado, leia os próximos parágrafos e saiba mais sobre o assunto.
O que é PIS/Cofins?
Junto à abertura de uma empresa vem diversas siglas referentes às burocracias que envolvem um negócio. Algumas delas são relacionadas aos tributos que devem ser pagos para que o funcionamento legal da empresa ocorra. Entre eles, estão o PIS e o COFINS que, apesar de sempre serem cobrados juntos, são tributos diferentes.
O PIS (Programa de Integração Social) existe para que haja um fundo de amparo ao trabalhador. Para isso, é cobrado das empresas um determinado valor sobre o seu faturamento, que irá constituir o fundo e garantir ao trabalhador o direito a Abono Salarial e Seguro-Desemprego.
Já o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é cobrado das empresas, também referente a uma parte de seu faturamento, com o objetivo de criar fundos de previdência, como a aposentadoria e outros benefícios.
Como funciona o PIS sobre o faturamento?
O PIS é uma contribuição obrigatória com objetivos sociais. Toda empresa deve pagar esse tributo, mas cada uma tem uma alíquota diferente, com base no tipo de negócio e o modelo de tributação escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Simples Nacional: podem optar pelo Simples Nacional, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além do PIS sobre o faturamento, nesse modelo também há outros tributos, como: IRPJ, IPI, COFINS, CSLL, CPP, ICMS e ISS.
Todos esses tributos são recolhidos mensalmente em uma única guia, o chamado DAS. Nesse caso, a alíquota correspondente para o cálculo engloba todos eles, inclusive o PIS.
- Lucro Real: nesse os cálculos são feitos de acordo com o que a empresa de fato lucrou, podendo ser liberada do recolhimento dos tributos se houver prejuízo em algum período.
Podem escolher o tributo por Lucro Real, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em alguns casos, esse modelo é obrigatório, como bancos, sociedades de crédito e corretoras de títulos.
- Lucro Presumido: para escolher esse modelo, a empresa deve faturar no máximo R$ 78 milhões. Os cálculos são baseados em margem de lucro pré-fixada, por isso o nome “presumido”, pois mesmo que o lucro da empresa seja maior ou menor que a margem, as porcentagens de recolhimento serão as mesmas.
Como acontece o cálculo sobre o faturamento?
Vimos no tópico anterior que o modelo de tributação de cada empresa influencia diretamente na forma em que o PIS sobre o faturamento será recolhido. Veja, agora, como calcular a alíquota a ser cobrada:
Simples Nacional
Todos os tributos são recolhidos em uma única guia, o DAS, a partir de alíquota de acordo com o tipo de empresa e seu faturamento. Essas alíquotas são divididas em cinco anexos:
- Anexo I: Empresas de comércio
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
- Anexo II: Fábricas e indústrias
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
- Anexo III: Serviços (instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia).
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
- Anexo IV: Serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
- Anexo V: Serviços de auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido
Para cada tipo de empresa, existe uma margem de lucro presumida e, com base nessas porcentagens, os impostos devidos serão cobrados. Para o setor de serviços, a margem é de 32% e, para o de comércio e indústria, 8%. Essa opção é vantajosa para empresas que lucram acima da margem, pois seus impostos serão pagos equivalentes ao valor pré-fixado.
Vamos considerar apenas os valores de recolhimento do PIS, que nesse artigo é o nosso foco. Nesse cenário, a alíquota do PIS sobre o faturamento é de 0,65%. Portanto, considerando que a empresa teve rendimento bruto de R$ 100 mil, por exemplo, o cálculo deve ser feito:
100.000 x 0,65% = 650
Portanto, R$ 650,00 é o valor que será recolhido de PIS sobre o faturamento.
Lucro Real:
Nesse, o cálculo é um pouco mais complexo. Iremos considerar o mesmo valor de rendimento bruto acima, R$ 100 mil, como exemplo.
Primeiro, é preciso calcular todos os gastos passíveis de abatimento, como aluguel e insumos. Consideraremos que os gastos somam R$ 25 mil.
Agora, é preciso calcular o PIS sobre o faturamento, que no caso do Lucro Real é de 1,65%:
100.000 x 1,65% = 1.650
Depois, calcule o PIS sobre as despesas que podem ser abatidas:
25.000 x 1,65% = 412,50
Por último, calcule a diferença entre o PIS sobre faturamento e o PIS sobre as despesas:
R$ 1.650 – R$ 412,50 = R$ 1.237,50. Esse será o valor pago ao PIS no modelo de Lucro Real.
Achou complicado? Então veja mais conteúdos sobre PIS e tudo que sua empresa precisa saber para estar em dia com os tributos, acessando nosso blog ‘Vida de Dono’.