Aposentadoria MEI: você sabe como funciona?

Por Redação Azulis

Saiba como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual

aposentadoria-mei

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode sim se aposentar! Além da aposentadoria do MEI, ele também tem direito a outros benefícios do INSS, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. 

Isso é inclusive um grande impulso para que trabalhadores informais se formalizem e possam atuar no mercado de forma legal, com todos os direitos garantidos.

Continue lendo este artigo que vamos explicar tudo sobre a aposentadoria do MEI!

Saiba o que muda para o MEI com a reforma da previdência

Confira nosso guia completo! Política de Privacidade

Acesse seu E-mail para baixar o conteúdo.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

O MEI paga mensalmente um imposto único, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor desse boleto varia de acordo com a área de atuação do microempreendedor, mas fica entre R$ 52,25 e R$ 58,25, da seguinte forma:

Atividade MEI

INSS

ICMS-ISS

Total

Comércio e Indústria – ICMS

R$ 52,25

R$ 1,00

R$ 53,25

Serviços – ISS

R$ 52,25

R$ 5,00

R$ 57,25

Comércio e Serviços – ICMS e ISS

R$ 52,25

R$ 6,00

R$ 58,25

A guia para o pagamento pode ser emitida no sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – ou o empreendedor pode optar por realizar a transação mensal em débito automático, na sua conta bancária.

O MEI se enquadra no sistema de aposentadoria por idade, sendo que as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo, e para ter o direito de recebê-lo as mulheres precisam contribuir por no mínimo 15 anos e os homens, 20.

SAIBA+AZULIS: Como o MEI pode emitir nota fiscal

Tipos de aposentadoria para o MEI

A aposentadoria do MEI se dá por duas formas:

– A aposentadoria por idade, conforme já citado.

– A aposentadoria por invalidez, sem carência para casos em que a invalidez se deu por conta do trabalho exercido, e carência de 12 meses para outros casos.

O que mudou na aposentadoria do MEI com a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência não alterou muitas coisas com relação à aposentadoria do MEI, sendo as principais diferenças as seguintes:

– Antes da reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar. Hoje, essa idade subiu para 62. Os homens continuam se aposentando aos 65.

– Antes, homens e mulheres precisavam contribuir com no mínimo 15 anos. Hoje, o mínimo para os homens precisam contribuir com 20 anos, no mínimo. Para as mulheres, continua sendo 15.

Outras alterações

– A pensão por morte mudou apenas para o MEI que contribui para o INSS de outras maneiras. Antes, todos os dependentes de um MEI tinham direito a 100% do benefício, sem limite de beneficiários. Hoje, a pensão por morte é de 50% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Para os MEIs que contribuem apenas como o DAS, nada muda, e todos os beneficiários recebem o valor integral da pensão, ou seja, um salário mínimo. 

Os demais benefícios estão mantidos.

SAIBA+AZULIS: DAS MEI em atraso? Saiba como parcelar a dívida

Quanto o MEI recebe quando se aposenta?

A aposentadoria recebida pelo MEI é de 1 salário mínimo. O valor só é maior quando o microempreendedor opta por pagar a guia extra de 15% sobre o salário mínimo vigente, totalizando uma contribuição de 20%. Nesse caso, também é preciso pagar os 15% sobre os meses retroativos ao pedido da aposentadoria.

Já sou aposentado. Posso deixar de pagar o DAS MEI?

Não. Mesmo que você seja aposentado, ou já contribua com a Previdência fora do regime MEI, não pode parar de pagar o DAS. Lembrando que o boleto também dá direito a outros benefícios previdenciários como o salário-maternidade e o auxílio-doença. Vale ressaltar que aposentados por invalidez que se registram como MEIs perdem o benefício, pois a Previdência entende que o trabalhador está apto ao trabalho e não é mais considerado inválido.

Se eu fechar o MEI perco o tempo de contribuição?

Sim. A não ser que você esteja pagando a alíquota maior como Contribuinte Individual, totalizando uma contribuição de 20% do salário mínimo. Nesse caso, os valores pagos no DAS não são perdidos caso você feche a empresa ou mude de regime.

Dúvidas

Se você ainda tem dúvidas, pode acessar o site do INSS ou telefonar para o telefone 135.