Como pagar INSS atrasado: tudo o que você precisa saber

Por Fernanda Santos

O INSS é o órgão do governo responsável pelo pagamento de diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros. Para ter direito, é preciso contribuir com parte do salário ao longo da vida

Se você não é um trabalhador formal e está há um tempo sem pagar sua contribuição, explicamos como acertar o INSS atrasado

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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão do governo responsável pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social aos brasileiros, como as aposentadorias, o auxílio-doença e a pensão por morte. Só não entram na conta os servidores públicos e militares, que têm um regime próprio. Para ter direito a receber os benefícios, é preciso contribuir ao longo da vida com parte da renda. No caso dos empregos formais, o desconto já fica na folha de pagamento. Outros tipos de profissionais, como os autônomos que não prestam serviço para pessoa jurídica, devem pagar o instituto por conta própria.

Se você não é um trabalhador formal e deixou de contribuir em algum período da vida, explicamos como pagar o INSS atrasado. Confira.

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1) O que fazer se nunca pagou o INSS?

Trabalhadores que nunca trabalharam com carteira assinada nem contribuíram com o INSS precisam se inscrever pela internet ou pelo telefone 135 para poder pagar a guia mensal da Previdência e quitar valores em atraso.

Para isso, é preciso cadastrar um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já foi um empregado registrado pode usar o número do PIS, PASEP, ou NIS, disponíveis na carteira de trabalho. Para se inscrever, é preciso escolher algum dos planos de contribuição abaixo:

  • 1007 Contribuinte Individual com recolhimento mensal;
  • 1104 Contribuinte Individual com recolhimento trimestral;
  • 1163 Contribuinte Individual com recolhimento mensal;
  • 1180 Contribuinte Individual com recolhimento trimestral;
  • 1287 Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal;
  • 1236 Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal.

O modelo de contribuição mais comum é o primeiro, Contribuinte Individual com recolhimento mensal, quando o contribuinte paga 20% do salário mensalmente ao INSS e tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.

2) Quem não precisa pagar o INSS atrasado

Em três casos específicos, não é preciso pagar os valores em atraso. São eles:

  • Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de 1991;
  • Profissional liberal autônomo que prestava serviço para pessoas jurídicas. Nesse caso, quem ficou responsável pela contribuição previdenciária foi a própria empresa;

Trabalhadores que se encaixam em algum dos casos acima podem ficar tranquilos, pois estão em dia com o INSS. Também é importante entender há quanto tempo sua contribuição está de fato atrasada. Isso porque as pessoas costumam achar que só contribuíram nos períodos de trabalho padrão com carteira assinada, quando, na verdade, existem regimes especiais que também incluem o pagamento da Previdência, como é o caso do Exército.

3) Quem pode pagar o INSS atrasado?

Para não gastar tempo atoa correndo atrás do seu benefício, veja se você está na lista de pessoas que podem solicitar o INSS atrasado.

Contribuintes Individuais

Podem pagar o INSS atrasado os brasileiros que em algum momento da vida trabalharam sem carteira assinada, mas de forma legalizada, e não contribuíram com a Previdência. Eles são os chamados Contribuintes Individuais, que incluem empresários, autônomos, profissionais liberais, entre outros.

Como citamos acima, autônomos que prestaram serviço para pessoas jurídicas não têm parcelas em atraso. Se você não é um deles, veja em que caso se encaixa:

  • Autônomo atrasado há 5 anos ou menos;

Profissionais autônomos que estão em atraso há menos de 5 anos podem facilmente quitar os valores devidos. Basta entrar no site da Receita Federal e emitir as guias para pagamento referentes ao período desejado.

  • Autônomo atrasado há mais de 5 anos;

Se você está em atraso há mais de 5 anos, é preciso comprovar que antes desse período estava exercendo atividade autônoma. Para isso, basta ir a uma agência do INSS com os documentos necessários (veja a lista no item “Como comprovar atividade autônoma”).

  • Autônomo que quer quitar valores anteriores à inscrição no INSS;

O INSS só reconhece os segurados pelo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem deseja pagar valores anteriores à data de inscrição precisa comprovar que estava exercendo atividade autônoma no período.

  • Segurados especiais

Também podem pagar o INSS os contribuintes inclusos na categoria de Segurado Especial. Entre eles, estão:

  • Trabalhador rural com atividades depois de 1991;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal;
  • Pescador artesanal;
  • Quilombola;
  • Silvícola.

4) Quem não pode pagar o INSS atrasado?

Não podem pagar as parcelas atrasadas do INSS os chamados Contribuintes Facultativos, que incluem brasileiros que não exercem atividade remunerada, mas querem pagar a Previdência para ter direito aos benefícios. Alguns exemplos são:

– Donas de casa;

– Estudantes;

– Pesquisadores e bolsistas;

– Brasileiros que moram no exterior;

– Desempregados;

– Trabalhadores informais (que não declaram seus rendimentos no Imposto de Renda, não têm CNPJ, não emitem nota, etc).

5) Como comprovar atividade autônoma?

Brasileiros que querem comprovar a atividade autônoma para quitar parcelas atrasadas do INSS devem agendar um horário em uma agência e levar todos os documentos solicitados, além do número do NIT, PIS, PASEP ou NIS. Alguns comprovantes que podem ajudar são:

  • Recibo de prestação de serviço referente ao período em que não houve contribuição;
  • Inscrição como profissional autônomo na prefeitura;
  • Contratos de financiamento que especifiquem a profissão do solicitante;
  • Prontuários ou fichários de atendimento médicos/odontológico datados e com a profissão do paciente especificada;
  • Boletins de Ocorrência Policial ou de acidentes de trânsito que tenham a profissão do contribuinte;
  • Certidões de processos judiciais que contenham a especificação da atividade exercida pelo contribuinte;
  • Correspondências oficiais do período de atraso;
  • Fotografias do contribuinte exercendo a atividade;
  • Registros em conselho de classe ou em sindicato da categoria;
  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Matrícula em escola ou faculdade onde tenha declarado a atividade;
  • Apólices de seguro com os dados do trabalhador;
  • Certificado de reservista (para homens).

6) Como preencher a Guia da Previdência Social (GPS)

Para pagar a contribuição mensal do INSS é preciso preencher uma Guia da Previdência Social (GPS). O documento está disponível no site da Previdência, na área de internet banking do seu Banco ou pode ser comprada em papelarias e bancas de jornal.

Contribuintes atrasados devem gerar as guias online e especificar no campo “competências” quais são os meses ou anos de referência do pagamento. Em seguida, o sistema vai calcular a multa e os juros aplicados. É preciso preencher o documento com atenção, pois um erro pequeno já pode ser suficiente para impedir que o pagamento seja computado.

7) Multas e juros

Todo pagamento de INSS atrasado inclui acréscimo de multas e juros ao valor da contribuição. O cálculo é feito pelo Sistema de Acréscimo Legais (SAL), ferramenta da Receita Federal.

Juros: valor equivalente à taxa Selic calculado mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. No mês no pagamento, os juros cobrados são de 1%.

Multa: a multa cobrada é de 0,33% por dia de atraso. O percentual máximo é de 20%.