Carnê MEI: como emitir o guia de pagamento DAS?
Descubra tudo o que você precisa saber sobre o carnê MEI. Aqui você encontra o passo a passo sobre como emitir o DAS até mesmo em atraso. Confira!
Já se sabe que para ser MEI é necessário seguir algumas regras, como faturar até determinada quantia por ano, não ter participação em outra empresa como titular ou sócio e arcar com algumas despesas, como o pagamento do DAS mensalmente. Mas você sabia que é possível emitir o carnê MEI sem sair de casa?
Se você abriu um empreendimento como MEI mas não sabe como pagar o DAS, a gente ajuda! Saiba agora o que é o DAS e descubra o passo a passo para emitir o carnê MEI.
Boa leitura!
Carnê MEI: o que é o DAS?
O DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI). É uma taxa obrigatória que o microempreendedor individual paga mensalmente para ter seus direitos e benefícios como MEI.
O guia de recolhimento DAS é calculado em relação a 5% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045,00.
A esse cálculo soma-se R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria. Para prestadores de serviços, no entanto, somam-se R$ 5,00 de imposto sobre serviços.
O carnê MEI, portanto, possui valores que variam um pouco para cada caso. Nesse sentido, atualmente os valores são:
- Comércio e indústria – ICMS: R$ 52,25 (INSS) + R$ 1,00 (ICM) = R$ 53,25
- Serviços – ISS: R$ 52,25 (INSS) + R$ 5,00 = R$ 57,25
- Comércio e serviços – ICMS e ISS: R$ 52,25 (INSS) + R$ 6,00 = R$ 58,25
MEI - Como ter mais vendas no seu negócio?
Confira no nosso guia com dicas exclusivas! Política de Privacidade
Sobre o vencimento e o pagamento
O vencimento dos impostos do MEI (DAS) ocorre no dia 20 de cada mês. Pode haver mudanças caso a data coincida com fim de semana ou feriados, então o vencimento deverá ocorrer no dia útil seguinte.
É importante saber que o carnê MEI não será enviado para seu endereço. Para ter acesso à guia de recolhimento é necessário acessar o site Portal do Empreendedor e emitir a fatura – como explicaremos abaixo.
O pagamento do DAS pode ser realizado por débito automático ou on-line. Além disso, claro, é possível baixar o boleto em PDF e pagar em qualquer rede bancária credenciada ou casa lotérica.
Se você tem dúvidas sobre como pagar seu boleto, confira o vídeo abaixo e aprenda três maneiras fáceis de fazer isso:
Como emitir o DAS?
Para emitir o boleto do seu carnê MEI, há duas opções sem precisar sair de casa: pelo seu navegador de internet ou por aplicativo.
Para emitir pelo seu navegador de internet, siga os passos abaixo:
- acesse o site PGMEI;
- informe o número do seu CNPJ;
- digite os caracteres que aparecem na imagem e clique em “Continuar”;
- após entrar, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- informe o ano-calendário e clique em “Ok”;
- uma lista com todos os meses do ano selecionado irá aparecer, constando os meses já quitados e os meses a vencer, então selecione a caixinha do mês que você quer pagar;
- clique em “Apurar/Gerar DAS” e depois em “Imprimir/Visualizar PDF” para gerar o boleto.
No entanto, se você preferir pagar on-line, selecione a opção “Pagar on-line” e, dessa forma, poderá pagar no internet banking ou no aplicativo do seu banco.
Para o caso de preferir emitir pelo aplicativo PGMEI, siga os passos abaixo:
- baixe o aplicativo na Play Store (Android) ou na Apple Store (IOS);
- após instalá-lo e abri-lo, informe seu CNPJ;
- depois, clique em “Emitir DAS”;
- um calendário anual irá aparecer, então clique no mês correspondente ao pagamento que deseja realizar;
- detalhes da apuração da guia de pagamento serão mostrados, como valor e data de vencimento; clique em “Exibir DAS” para baixar o boleto em PDF.
Como emitir o DAS em atraso?
É muito importante que você saiba, antes de qualquer coisa, que não é possível utilizar a mesma guia vencida para pagamentos em atraso. Nesse caso, portanto, o MEI deve imprimir uma nova guia de recolhimento do carnê MEI atrasado.
Nesse novo boleto constarão as multas e os juros decorrentes do atraso do pagamento, com recolhimento até o último dia útil do mês, seguindo a data impressa no DAS.
A multa por atraso do pagamento após o vencimento do carnê MEI será de 0,33% por dia de atraso, com limite de até 20%.
Por sua vez, os juros são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, sendo de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os juros são calculados com base na taxa SELIC para título federais, que é calculada mensalmente.
Para emitir o carnê MEI do DAS em atraso pelo aplicativo:
- baixe o aplicativo na Play Store (Android) ou na Apple Store (IOS);
- após instalá-lo e abri-lo, informe seu CNPJ;
- agora, clique em “Emitir DAS”;
- um calendário anual irá aparecer, no qual os meses em débito pendentes estarão em vermelho, sinalizados como “devedor”. Escolha o mês devedor que deseja quitar;
- os dados do seu boleto irão aparecer, já com os valores que deverá pagar juntamente com a multa e os juros. Para gerar o PDF, clique em “Exibir DAS”.
Para emitir seu carnê MEI em atraso pela internet:
- acesse o Portal do Empreendedor;
- vá até “Já sou” e clique em “Serviços”;
- selecione a opção “Pague sua contribuição mensal” e clique em “Boleto de pagamento”;
- informe o número do seu CNPJ;
- digite os caracteres que aparecem na imagem e clique em “Continuar”;
- após entrar, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- informe o ano-calendário e depois dê “Ok”;
- a lista anual com todos os meses liquidados, a vencer e vencidos será exibida, selecione o mês que deseja pagar e depois vá em “Apurar/Gerar DAS”;
- clique em “Imprimir/Visualizar PDF” e o boleto será gerado já com a multa e os juros.
E então, aprendeu como emitir seu carnê MEI? Saiba que aqui na Azulis o conteúdo é sempre assim: focado em ajudar você a empreender sempre e da melhor forma possível.
Assine nossa newsletter do Vida de Dono e receba mais artigos como este em primeira mão!