Aprenda como registrar uma marca

Por Redação Azulis

Aprender como registrar uma marca pode ser o próximo passo que vai garantir o sucesso do seu negócio, aumentando seu valor agregado e as suas vendas

Por que você precisa saber como registrar uma marca? Você já tem uma boa ideia para o seu negócio, ou até mesmo já realiza uma atividade empresarial. Mas o que diferencia o seu negócio dos outros existentes no mercado? Como os clientes podem identificar o seu produto e serviço? 

Além da qualidade que você oferece, outro elemento pode ser fundamental nesse processo: a sua marca. Uma marca bem construída pode agregar bastante valor ao seu produto ou serviço.

Para proteger a sua marca, e garantir que apenas o seu negócio possa utilizá-la, é importante registrá-la junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Você pode contratar uma empresa de assessoria jurídica ou um advogado especializado para fazer esse registro por você e realizar todo o acompanhamento do processo. Vale mencionar que você mesmo pode fazer o registro e o acompanhamento, embora seja mais trabalhoso.

Para que você entenda como funciona o processo e possa tomar as melhores decisões, neste artigo vamos explicar passo a passo como registrar uma marca e ter mais esse diferencial no mercado.

Passo 1: Entenda o que é uma marca registrada

Nós já explicamos no site da Azulis o que é uma marca e como fazer para ter uma marca original. Se você ainda tem alguma dúvida sobre como registrar uma marca, este texto é para você. 

Aqui, vamos distinguir o registro de uma marca de outros tipos de registros. Também lhe daremos um passo a passo sobre os procedimentos necessários para você ter a sua marca registrada. 

Em primeiro lugar, é importante entender que, se você tem um nome comercial para a sua empresa, você ainda não tem uma marca registrada. Para entender como registrar uma marca, é fundamental consultar o site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, e vamos fazer isso com você, explicando os principais conceitos e procedimentos. 

Uma marca registrada é protegida legalmente, nos termos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279∕96). O INPI é o órgão responsável por conceder esse registro.

Segundo essa legislação, “são passíveis de registro como marca todos os sinais distintos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. Ou seja, a marca precisa ter uma característica única, perceptível do ponto de vista visual, como um nome ou um logo, por exemplo. 

É possível compreender melhor o que pode ser registrado como uma marca entendendo quais são as categorias de marcas existentes, segundo a especificação oficial. As marcas podem ser categorizadas quanto à forma de apresentação, ao setor e à natureza. A seguir, explicamos cada uma delas.

Passo 2: Entenda as categorias de marcas

A forma de apresentação da marca é o jeito como ela é visualizada, ou seja, sua forma gráfica. Se a marca for formada por uma ou mais palavras, ela é uma marca nominativa. Marcas como Dove, Danone, Ferrari e Red Bull são alguns exemplos.

Se a marca for formada por letras mais estilizadas, contendo desenhos, imagens, figuras, símbolos, alfabetos diferentes do usado no português, ela é uma marca figurativa. O símbolo da emissora Globo de televisão, da maçã da Apple, do M do Mc Donald’s são bons exemplos desse tipo de marca.

Caso a marca seja uma composição contendo tanto elementos nominativos como figurativos, ela é mista. O logo da Nestlé com o nome da marca e um ninho de pássaros é um exemplo de marca mista.

Por fim, se a marca for composta por uma forma tridimensional diferenciada, ela é uma marca tridimensional – é o caso do chocolate Toblerone, em formato de uma sequência de pirâmides. 

No que se refere ao setor da marca, o INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). Essa classificação conta 34 classes de produtos e 11 classes de serviços.

O INPI usa também listas auxiliares. Para que você tenha uma ideia mais concreta, exemplos de setores de produtos são a classe 14, que inclui joias e bijuterias, relojoaria e produtos cronométricos; a classe 25, que classifica itens de vestuário, calçados e chapelaria. Quase todo tipo de produto ou serviço pode ser encaixado nessa classificação.

Mesmo com essas listas e com a revisão anual da NCL, é possível que o seu produto ou serviço não se enquadre em nenhuma classificação disponível. Nessa situação, devem ser consultados os critérios para definir um produto ou serviço. 

A natureza de uma marca tem relação com o seu objetivo final. Assim, ela pode ser de produto ou serviço, quando o objetivo é identificar um produto ou um serviço específico. 

Pode também ser uma marca coletiva, se o objetivo é identificar que ela provém de membros de uma entidade, como uma associação ou cooperativa, por exemplo. Também é possível que ela seja uma marca de certificação, se o objetivo é atestar que um produto ou serviço cumpre determinados requisitos técnicos. 

Para saber como registrar uma marca, é preciso entender as classificações que foram apresentadas aqui. Você pode pesquisar mais no site do INPI se ainda tiver dúvidas, ou pode contratar um serviço de assessoria que ajude você a classificar a sua marca. Esse passo é fundamental para caracterizá-la de maneira adequada. 

Passo 3: Pesquisar a marca

Agora que você já tem as informações para caracterizar uma marca e já tem a sua, um passo fundamental é pesquisar se a marca escolhida para identificar o seu negócio está disponível. Para isso, é preciso fazer uma busca no sistema do INPI

É possível se cadastrar para fazer a busca, ou fazer a busca de maneira anônima clicando em “Continuar”. 

Para pesquisar se a marca criada por você já existe, você deve clicar no link “Marca” e inserir o nome da marca no campo homônimo. Você pode escolher fazer o tipo de pesquisa exata, que vai retornar somente nomes exatamente iguais ao digitado.

Também pode escolher fazer o tipo de pesquisa radical, em que nomes parecidos com o digitado também aparecem nos resultados. 

É interessante que você faça a busca por radical, pois se existirem nomes parecidos com o da marca que você quer registrar, isso pode ser um impeditivo para que o INPI conceda o registro.

Se houver registros parecidos ou iguais, a prioridade é para quem fez primeiro o pedido de registro. Por isso, é importante que a sua marca seja o mais original possível. 

Passo 4: Entender o cadastro e as taxas

Você deve fazer o pedido de registro da sua marca pela internet, acessando o sistema e-Marcas do INPI, o e-INPI. Nesta etapa, você deve preencher um cadastro e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que é o documento pelo qual você vai conseguir pagar a taxa necessária para dar início ao pedido de registro. 

O valor dessa taxa inicial pode ser de R$ 142 (com desconto) ou de R$ 355 (sem desconto). O desconto é dado, por exemplo, para microempresas e MEI.

Os valores cobrados por empresas ou profissionais que possam assessorar você no pedido de registro de marca pode fazer com que o cadastro saia bem mais caro. Por outro lado, um bom serviço pode fazer o acompanhamento jurídico do processo e ajudá-lo se você tiver algum problema.

Passo 5: Dar entrada no pedido (depósito)

Para realizar essa etapa com sucesso, é importante que você entenda bem as categorias de marcas que explicamos no início do texto. Depositar a documentação de forma correta diminui muito a chance de que você tenha algum problema nessa fase. 

Há uma série de documentos a serem entregues, além da GRU. Um deles é o formulário preenchido em três vias. O outro são 15 etiquetas com o logotipo da empresa.

Os outros documentos vão depender de como o seu negócio é formalizado (empresa individual, Ltda., ou profissional autônomo, por exemplo). É importante conferir quais são os documentos para cada exigência no site do INPI. Recomendamos a consulta do Manual de Marcas durante todo o processo.

Passo 6: Acompanhamento do processo

Essa fase é muito importante, pois podem ser feitas diferentes exigências para você ao longo do andamento do processo. É importante acompanhar tudo por meio da Revista da Propriedade Industrial. Também é importante ficar atento aos alertas do sistema de busca de marca, caso você faça um cadastro pedindo para ser avisado sobre novas ocorrências. 

Existe um fluxo no site do INPI que explica as etapas que ocorrem depois do depósito. Primeiro, é feito um exame formal, para verificar se está tudo ok com a documentação enviada. Estando tudo ok, é feita a publicação do pedido na Revista da Propriedade Intelectual, que é uma revista eletrônica publicada semanalmente às terças-feiras. 

Depois da publicação, há um prazo de 60 dias para que seja feita uma oposição, ou seja, para que alguém se manifeste contra o seu pedido. Você tem a opção de se defender, tendo para isso também um prazo de 60 dias. 

Após essa etapa, ocorre o exame substantivo, para analisar o mérito do seu pedido de registro. Você tem 60 dias para cumprir possíveis exigências que forem feitas nessa fase. Caso seu pedido seja indeferido, ou seja, recusado, você tem 60 dias para recorrer. 

Passo 7: Resultado do pedido de registro

Depois de todas as etapas das quais você pode recorrer em caso de problemas, existem dois resultados para o seu pedido de registro: ele pode ser indeferido de forma definitiva ou ser deferido. Isso significa que ele foi aceito. 

Se o seu pedido for deferido, é necessário pagar as taxas que vão garantir que a marca que você está registrando seja propriedade sua, com uso exclusivo dentro do seu nicho de atividade, por 10 anos. Sempre é possível prorrogar o período por mais 10 anos após o término do prazo original.

Após pagar essa taxa, você consegue a emissão de um certificado de registro, atestando que a sua marca é registrada. Caso queira registrar sua marca em outros países, é necessário dar entrada em cada país onde você deseja explorar a sua marca. 

Uma vez que você já tenha uma marca registrada, você pode agregar ainda mais valor ao seu negócio, identificando quais são os pontos fortes da sua marca. Para isso, confira sempre as dicas aqui do site da Azulis, que vão ajudar você a vender mais e crescer o seu negócio!

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