Tudo o que você precisa saber sobre recolhimento de FGTS e MEI

Por Redação Azulis

Apesar do MEI não ter direito, precisa recolher o FGTS de seu possível funcionário.

recolhimento de FGTS e MEI

Tornar-se um Microempreendedor Individual é uma decisão que pode trazer diversos benefícios ao trabalhador. Além de permitir que seja dono do próprio negócio e atue por conta própria, o registro MEI legaliza as atividades do profissional autônomo e lhe confere uma série de direitos e benefícios.

Naturalmente, a decisão de empreender traz dúvidas a qualquer trabalhador. Aqueles que estão acostumados a ter a carteira assinada, atuando de acordo com as normas que definem o vínculo entre empresa e empregado, perceberão que empreender acarreta mudanças em alguns direitos previstos no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, é um direito do empregado formal que o MEI não possui. Mas o FGTS MEI pode gerar ainda outras dúvidas.

Por que o MEI não tem direito a FGTS?

O regime CLT confere uma série de benefícios ao trabalhador que tem a carteira assinada por seu empregador: aposentadoria social, auxílio-doença, pensão à família por morte, seguro-desemprego, etc.

Um destes benefícios é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de proteção ao empregado em caso de demissão. Para que funcione, todos os meses o Governo Federal recolhe 8% do salário de cada trabalhador com carteira assinada e deposita o dinheiro em um fundo de garantia. Esse dinheiro só poderá ser acessado pelo mesmo trabalhador se for demitido sem justa causa ou em outros casos específicos.

Como se trata de um dono de seu próprio negócio, e não um funcionário, o MEI não tem direito ao FGTS. Com uma ressalva importante: caso torne-se um MEI mas acumule funções e siga atuando como funcionário de carteira assinada por outra empresa, o trabalhador mantém o direito ao FGTS como empregado normalmente.

E o empregado de MEI, tem direito a FGTS?

Ao tornar-se um Microempreendedor Individual, o novo empresário passa a ter o direito de contratar um funcionário dentro das leis trabalhistas – concedendo-se um valor equivalente a um salário mínimo ou o piso de sua categoria. Com base no valor do salário pago ao funcionário, o empregador MEI precisa recolher no GPS (Guia da Previdência Social) um total de 11% a título de seguro previdenciário: 3% de INSS e 8% referente ao FGTS. Portanto, o empregado de MEI tem direito, sim, ao FGTS.

Para contratar um empregado, o MEI precisa solicitar alguns documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda, Atestado Médico Admissional, requisição de vale-transporte e outros documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF e Cartão PIS.

De posse destes, é preciso preencher a Carteira de Trabalho com a data de admissão e remuneração, incluir a admissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e passar a recolher e informar, mensalmente, todos os encargos e dados exigidos por lei.

No caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o procedimento para que o MEI faça o recolhimento mensal do FGTS de seu funcionário é o seguinte:

🡪 Baixe o Guia de recolhimento do FGTS no site da Receita Federal (GFIP);

🡪 Todo mês, desconte 8% sobre o valor do salário do funcionário a título de FGTS (não esqueça dos 3% do INSS);

🡪 Até o dia 7 de cada mês, preencha e entregue o Guia de Recolhimento do FGTS à Caixa Econômica Federal e deposite os 8% descontados no fundo de garantia.

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