e-CAC: o que é, para que serve e como utilizar

Por Maria Teresa Lazarini

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Para facilitar e agilizar a vida do cidadão, nos últimos anos a Receita Federal está investindo na modernização de serviços: solicitações que antes deveriam ser feitas presencialmente, como a declaração do Imposto de Renda, hoje podem ser feitas online. Foi com esse objetivo que a Receita Federal criou o e-CAC, uma plataforma online na qual a pessoa jurídica e física consegue acessar diversos serviços fiscais.

Para saber como se cadastrar no e-CAC e quais são suas funcionalidades, confira os tópicos a seguir.

O que é o e-CAC e para que serve?

Lançado em 2005 pela Receita Federal, o e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte; uma plataforma online na qual o usuário pode realizar serviços fiscais, como consultas e acompanhamento da situação fiscal, sem precisar ir até uma das agências da Receita. Para acessar o e-CAC, o cidadão deve fazer um cadastro no portal, que deve ser atualizado a cada uso.

O e-CAC é uma plataforma online segura e protegida pela própria Receita Federal. Já que o site lida com informações fiscais, a Receita garante sigilo fiscal de todas as informações. Por isso, todos os serviços disponibilizados no portal são confidenciais para cada usuário.

Quem pode usar o e-CAC?

O eCAC está disponível para pessoa física e pessoa jurídica que declarou Imposto de Renda nos dois últimos anos.

Principais serviços do e-CAC

O eCAC funciona como uma central de acesso para diversos serviços financeiros que pessoas jurídicas e físicas devem cumprir. Já que o e-CAC oferece muitos serviços, eles são divididos em categorias. Confira a seguir quais são elas:

  • Cadastro (como Cadastro Específico do INSS);
  • Certidões e situação fiscal;
  • Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações e Malha Fiscal);
  • Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda);
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã);
  • Restituição e Compensação (como compensação de ofício);
  • Senhas e procurações;
  • Simples Nacional (como Cálculo e Declaração SIMEI).

Para consultar todos os serviços oferecidos em cada categoria, consulte a lista de serviços do E-CAC, que conta com a especificação de cada um e o link para acesso.

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Como fazer cadastro e usar o e-CAC?

Apesar de o objetivo do e-CAC ser desburocratizar serviços, o cadastro no portal é um pouco demorado por conta das diversas etapas que requer. Mas nada que um passo a passo não resolva. Confira a seguir o que você deve fazer para cadastrar-se no e-CAC.

1.Para criar uma conta, é preciso primeiro obter um código de acesso. Para isso, entre na página de login do portal E-CAC e clique em “Sabia como gerar um código de acesso”. Você será redirecionado para a seguinte página:

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2. Em seguida, você deve optar entre “gerar código de acesso para pessoa física” ou “gerar código de acesso para pessoa jurídica”.

3. Se você clicou em “Gerar código de acesso para pessoa jurídica”, você deve informar CNPJ, CPF do responsável e data de nascimento do responsável. Se você optou por “Gerar código de acesso para pessoa física”, é preciso informar o CPF e a data de nascimento do responsável. Após digitar os caracteres de verificação solicitados, clique em “avançar”, conforme na página a seguir.

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4. O site vai pedir para você informar o número do recibo IRPF dos dois últimos anos e criar uma senha. Clicando em “gerar código”, você será direcionado para uma página do portal que informará o código e sua validade. Infelizmente, o código dura 24horas de duração, sendo necessário fazer o mesmo processo se você quiser acessar o portal demais vezes.

5. Com o código de acesso em mente, você deve voltar para a página de acesso do E-CAC e informar o CNPJ/CNPJ, o código de acesso e a senha que você criou. Clicando em “avançar”, você já terá acesso aos serviços do e-CAC.

Se você utilizar a plataforma online do e-CAC, perceberá que ela é simples e fácil de usar. Na parte superior do site, fica disponível uma barra de buscas, na qual você pode procurar o serviço que deseja realizar. Esse é o jeito mais simples de encontrar o recurso que quer. Logo abaixo da barra de pesquisas, o e-CAC separa as 10 seções de serviços disponíveis comentadas no tópico anterior. Clicando em cada uma delas, você terá acesso aos demais serviços. Na lateral esquerda do portal, você vai encontrar a seção “Serviços em Destaque” e “Serviços mais acessados” que mostra os serviços mais utilizados no e-CAC para facilitar a vida do usuário.

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E-social no E-CAC

Lembra que falamos da tendência da Receita Federal em modernizar os serviços? Além do e-CAC, o e-Social é um outro exemplo dessa modernização. O eSocial é um projeto que unifica a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um documento que, gradativamente, vai substituir a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações.

No e-CAC, existe uma função do e-Social criada para ajudar o empregador doméstico nas obrigações fiscais. Por meio da plataforma, o empregador consegue consultar as guias DAE, Documento de Arrecadação eSocial, que são enviadas no eSocial doméstico. Pelo e-CAC, o empregador consegue conferir as guias emitidas e pagas desde outubro de 2015, mês que o sistema foi implementado.

Segundo o site oficial do e-Social, O empregador também consegue cadastrar procuração por meio do e-CAC. Para isso, ele deve buscar “procuração eletrônica” na aba de buscas e, em seguida, clicar em “cadastra procuração”. Nesta seção, o empregador precisa informar dados como CPF e email, além de selecionar as procurações desejadas do eSocial. Por último, ele deve clicar em “cadastrar procuração” e assinar o documento.

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