EIRELI EPP: quando registrar?
Entenda os critérios para registro de uma EIRELI como EPP (Empresa de Pequeno Porte) e as principais diferenças entre outros tipos de empresa.
Ao abrir uma empresa, é comum se perder em tantas siglas na hora de definir o formato jurídico, o porte e o regime tributário. Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender a definição de uma EIRELI EPP, a saber como registrá-la e a conhecer as diferenças entre outros tipos de empresa.
Tipos de empresas individuais
Uma empresa individual é aquela que não possui sócios em sua constituição. Como o próprio nome diz, é formada por apenas um proprietário, que responde por sua administração e atividade empresarial.
Neste formato jurídico existem três tipos de empresa: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Esses três tipos se diferenciam em aspectos de formalização (capital social e responsabilidades), faturamento e atividades permitidas.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado basicamente para formalizar a atuação do profissional ou prestador de serviços autônomo. Costuma ser a porta de entrada para abrir um negócio. Possui tributação simplificada (sob o regime do Simples Nacional) e menor teto de faturamento anual: R$ 81 milhões.
O MEI também é restrito em relação às atividades econômicas: o empreendedor deve se enquadrar entre uma das 480 atividades listadas no Portal do Empreendedor.
EI
A definição de Empresário Individual parece próxima do MEI, mas se diferencia em três aspectos: faturamento, atividades e responsabilidades.
O EI não tem teto de faturamento, mas pode alterar seu porte se necessário. Como Microempresa (ME), pode faturar até R$ 360 mil. Ou até R$ 4,8 milhões, como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Já as atividades permitidas ao EI seguem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que abrange todos os ramos de negócios.
Em relação às responsabilidades, na categoria de Empresário Individual, elas são ilimitadas, ou seja, o empresário responde por todos os débitos ou dívidas do negócio, não tendo separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela em que, diferentemente do EI, o proprietário tem responsabilidade limitada, ou seja, tem o patrimônio empresarial separado do pessoal.
Neste tipo jurídico, as dívidas da empresa só poderão ser quitadas com o patrimônio do negócio, sem interferir nos bens pessoais do empresário.
Para registrar uma empresa como EIRELI, é preciso apresentar um capital social de no mínimo 100 vezes o valor do salário-mínimo atual – hoje o equivalente a R$ 104.500,00 como mínimo de capital.
A EIRELI, assim como o EI, não tem limite de faturamento e segue a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permitindo atuação em diversas áreas de negócios.
Qual é a diferença entre ME e EPP?
As definições de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) referem-se ao porte do negócio, podendo ser registradas tanto como uma EI quanto uma EIRELI.
O porte da empresa será determinado basicamente pelo seu faturamento. Para uma ME, a receita não pode ultrapassar os R$ 360 mil por ano. Já se o faturamento anual estiver entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, a empresa deve ser aberta como EPP.
Portanto, ambas podem ser enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, respeitando o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Quando registrar como EIRELI EPP?
A escolha do formato jurídico e porte definirá os rumos da empresa desde sua abertura. Portanto, deve ser uma escolha consciente, que considera todas as características, restrições e obrigações de cada tipo, principalmente para evitar problemas com o fisco no futuro.
Como vimos acima, para abrir ou alterar o tipo jurídico para EIRELI, é preciso contar com um alto valor de capital social.
Portanto, se você pretende abrir uma empresa sozinho e a separação de bens empresariais e pessoais não for um requisito, vale considerar a abertura de um EI, em vez de uma EIRELI.
Já em relação ao enquadramento como EPP, este deve ser feito quando a empresa tiver o faturamento anual – ou uma projeção dele – acima de R$ 360 mil.
Como fazer o registro para EPP?
No caso de uma nova empresa, o enquadramento como EIRELI EPP é definido já no processo de abertura.
No entanto, para fazer a alteração de uma empresa já aberta, seja de modelo jurídico, porte ou ambos, é preciso considerar o faturamento do ano anterior e solicitar a alteração ao profissional contábil, que fará os trâmites burocráticos junto à Receita Federal e à Junta Comercial do seu Estado.
Tirou suas dúvidas sobre o registro de uma EIRELI EPP? Então continue aprendendo com o blog da Azulis: entenda aqui sobre o desenquadramento de MEI e sobre a escolha do enquadramento tributário mais adequado para sua empresa.