EIRELI: o que é, vantagens e desvantagens

Por Redação Azulis

Entre as diferentes modalidades empresariais, a EIRELI é uma das mais interessantes para quem deseja empreender sozinho. Para entender melhor as regras, vantagens e desvantagens, leia este artigo

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Para facilitar a regularização e enquadrar melhor os diversos tipos de negócios, é possível optar por diferentes modalidades de empresa, tais como ME, LTDA, EIRELI e MEI, que possuem regras e especificidades legais, tributárias, estruturais e de funcionamento.

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O que é Eireli e qual sua importância?

O acrônimo significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma modalidade criada em 2011 para dar fim à figura do sócio fantasma e permitir ao empresário abrir seu próprio negócio com apenas um sócio: ele mesmo.

Isso porque, antes, para abrir uma empresa com maior faturamento e mais funcionários, era preciso optar pela modalidade LTDA, que exigia a figura de um sócio e, por isso, muitos empresários criavam o chamado “sócio fantasma” para legalizá-la ou atuavam na ilegalidade.

A solução encontrada pelo Estado para por fim a essa situação e facilitar a vida do empreendedor foi a criação de modalidades mais flexíveis, como é o caso da EIRELI. Confira as características mais importantes desse tipo de contrato social:

  • Não há limite de faturamento anual;
  • É possível optar por diferentes regimes de tributação, incluindo o Simples Nacional;
  • Não há necessidade de ter um sócio para abrir o negócio;
  • É preciso incorporar (obrigatoriamente) o acrônimo à razão social da empresa;
  • É preciso ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos, pois isso garante mais segurança aos investidores, credores e funcionários;
  • Cada empresário pode ter apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada registrada em seu nome;
  • O patrimônio pessoal e patrimônio social do empresário não são contabilizados juntos;
  • É possível alterar a modalidade LTDA para EIRELI, sem mudar o CNPJ da empresa;
  • Trata-se de uma modalidade muito flexível, que pode ser usada em diferentes tipos de negócios, como indústrias, profissionais autônomos e estabelecimentos comerciais.

Se você gostou desse modelo, atende seus requisitos e deseja registrar seu negócio nessa modalidade de empresa, passe para o próximo tópico e veja como esse processo deve ser feito.

Como abrir?

Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é preciso ser maior de 18 anos ou menor emancipado, brasileiro ou naturalizado brasileiro há mais de 10 anos e não ter cometido nenhum crime que impeça o exercício de cargos públicos ou contra a economia.

Assim, os passos para abrir uma EIRELI são os mesmos observados na abertura de outras empresas. Vamos a eles:

  1. Optar por um nome disponível para batizar seu negócio;
  2. Elaborar o Ato Constitutivo, um documento de constituição da empresa que deve ser assinado por um advogado pertencente à Junta Comercial do Estado no qual a empresa irá atuar (confira o modelo disponibilizado pela Junta Comercial);
  • Ao registrar a empresa na Junta Comercial, o empresário receberá o NIRE – Número de Identificação de Registro da Empresa;
  1. Com o NIRE em mãos, é preciso fazer o cadastro junto à Receita Federal para obter o CNPJ;
  2. Com o CNPJ em mãos, é preciso cadastrar a empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda na mesma cidade de atuação do negócio;
  3. Junto à Prefeitura, solicitar o Alvará de Funcionamento;
  • Cadastrar a empresa na Previdência Social;
  • Caso as atividades da empresa estejam relacionadas ao comércio ou indústria, cadastrá-la na Secretaria da Fazenda Estadual. Caso estejam relacionadas à prestação de serviços, o cadastro deve ser feito na Secretaria da Fazenda Municipal.

Vale lembrar que para algumas áreas de atuação é preciso cumprir exigências específicas, como:

  • Registro no CREA para atividades de engenharia;
  • Registro no CRM para atividades de medicina;
  • Registro no CRC para atividades de contabilidade;
  • Registro no CORE para atividades de representação comercial.

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Vantagens e desvantagens

Para empresários que desejam abrir um negócio sem a figura de um sócio, a EIRELI apresenta muito mais vantagens do que desvantagens, mas é importante conhecê-las a fim de tomar uma decisão consciente e escolher a modalidade mais interessante para cada empreendedor.

Vantagens:

  • Não há limite de faturamento anual;
  • Não compromete o patrimônio pessoal do empresário;
  • É possível optar pelo Simples Nacional;
  • Legaliza os negócios;
  • É aplicável a diferentes ramos, como indústria, comércio, prestação de serviços e até profissionais autônomos, como médicos, contadores e jornalistas;
  • Permite a transformação de LTDA para EIRELI desde que cumpra os requisitos dessa modalidade.

Desvantagens:

  • Exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos, porém este valor não precisa ser mensurado apenas em espécie, mas também em bens que possam ser monetizados (imóveis, veículos, ações);
  • Não permite a figura do sócio;
  • O empresário pode ter apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em seu nome.

Diferenças entre as modalidades empresariais

Para ficar mais claro o que difere a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de outras modalidades de negócio, confira o quadro comparativo abaixo entre essa modalidade e o MEI (Microempreendedor Individual) e entre ela e a LTDA (Sociedade Limitada).

Primeiro vamos à comparação entre EIRELI x MEI:

  • O MEI não exige capital social inicial, enquanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada exige a comprovação de capital de no mínimo 100 salários mínimos;
  • O MEI possui limite de faturamento de 81 mil reais por ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não possui limite de faturamento;
  • O MEI não pode ser sócio em outras empresas, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode (porém só pode ter uma registrada em seu nome);
  • O MEI pode ter apenas um funcionário, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não tem limite de funcionários.

Agora vamos à comparação entre EIRELI x LTDA:

  • A LTDA exige a presença de sócios, enquanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada permite ao empresário empreender individualmente;
  • Tanto a LTDA quanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada permitem a opção por diferentes regimes de tributação, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • A LTDA compromete o patrimônio pessoal de seus proprietários, enquanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas o capital social;
  • A LTDA permite que o empresário tenha mais de uma empresa na modalidade LTDA registrada em seu nome, diferente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que não o permite.

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Por isso, neste artigo, você descobriu não apenas o que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas também quais são suas características, vantagens, desvantagens e como abri-la, além de suas diferenças em relação a outras modalidades.

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