Tributação da EIRELI: quanto uma EIRELI paga de imposto?

Por Redação Azulis

Entenda como é calculada a tributação de uma EIRELI e como escolher o regime mais adequado para cada empresa

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é o tipo jurídico que permite abrir uma empresa de maior faturamento sem a necessidade de ter um sócio, como em uma LTDA. E em relação à carga tributária? Quais são os regimes tributários possíveis e os impostos incidentes? Neste artigo, responderemos tudo sobre a tributação da EIRELI.

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Quais tributos uma EIRELI paga?

Antes de abrir uma empresa, um dos primeiros fatores a se considerar é quais impostos ela irá recolher e quanto isso vai custar ao seu caixa. 

A tributação incidente depende de vários fatores, como tipo jurídico da empresa (EIRELI, EI, ME, EPP, LTDA, entre outros), atividade exercida, faturamento, localização da empresa (estado e município) e regime tributário escolhido.

Com exceção do MEI, que conta com tributação bastante simplificada, as demais empresas pagam basicamente oito tipos de tributos, entre taxas, impostos e tributos nas esferas federais, estaduais e municipais, dependendo do porte e da atividade exercida. São eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  • Imposto sobre Serviço (ISS)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A tributação da EIRELI pode incluir todos ou a maioria dos impostos citados acima, além de outros específicos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Impostos de Importação ou Exportação, dependendo do setor em que atua. 

Regimes tributários

Ao abrir uma EIRELI, o empresário também terá que optar pelo regime tributário, que determinará quais impostos a empresa pagará, a forma de recolhimento e os valores das alíquotas. Mas quais são os regimes possíveis e como fazer a escolha correta? É o que veremos a seguir.

São três os principais regimes tributários previstos na legislação brasileira: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As empresas podem optar por qualquer um deles analisando a melhor opção para cada negócio, já que cada regime tem encargos e obrigações diferentes. Para fazer essa escolha, é preciso conhecer melhor as características de cada um deles.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos mais utilizados pelas empresas de micro e pequeno porte, por ter alíquotas menores (calculadas com base no faturamento anual) e formato de recolhimento mais simples – unifica os oito tributos em uma única guia de pagamento (DAS). 

Para optar pelo Simples, um dos requisitos é que a instituição tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, uma média de R$ 400 mil por mês, e esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Lucro Presumido

Bastante utilizado por profissionais autônomos como médicos, dentistas, entre outros, no Lucro Presumido o limite de faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 78 milhões ao ano.

Diferentemente do Simples, este regime tem sua base de cálculo apurada sobre o Lucro Presumido da empresa.  Ou seja, é calculado a partir da receita bruta operacional da organização, à qual se aplica um percentual prefixado que varia de acordo com o ramo de atividade da empresa. No caso de prestação de serviços, a média é de 32% da receita bruta; no comércio é de 8%, por exemplo.

Sendo assim, se uma empresa de prestação de serviços tem uma receita bruta operacional de R$ 100 mil, será aplicado o percentual de 32%, chegando ao valor de R$ 32 mil de Lucro Presumido Decorrente. A este Lucro são ainda acrescidas outras receitas da empresa, resultando no valor do Lucro Presumido total – essa será a base de cálculo para os tributos (IRPJ e CSLL).

Lucro Real

Regime mais complexo entre os três. Normalmente é utilizado pelas empresas de maior porte e com margens de lucro mais apertadas, já que sua apuração é feita a partir do lucro contábil da instituição.  

Por incidir somente sobre o verdadeiro lucro da empresa, o Lucro Real é considerado um regime mais justo – sendo possível até estar isento de pagamento de IR em um ano de prejuízo, e também utilizar créditos de PIS e Cofins. 

Esta modalidade exige um cálculo apurado do lucro, além de uma rígida comprovação junto à Receita Federal, o que torna o processo mais burocrático.

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real, como as de faturamento anual superior a R$ 78 milhões, as que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior e empresas do setor financeiro, entre outras.

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Como escolher o regime mais adequado?

A escolha do regime tributário da empresa é uma decisão importante, pois pode comprometer a lucratividade do negócio. Já a escolha correta pode significar economia e menos impostos a pagar. 

Para a tributação da EIRELI, é preciso avaliar as peculiaridades de cada um dos três regimes – pesquisar as alíquotas, bases de cálculo, obrigações – e fazer uma comparação com o ramo de atividade, sua receita e lucro anual. 

Cada regime tem seus prós e contras. O Simples Nacional, por exemplo, pode ser mais viável para empresas com um setor financeiro ou contábil mais enxuto.

Porém, ser inviável para aquelas com lucratividade reduzida. Já o Lucro Real pode parecer mais indicado, mas exige uma equipe especializada nos cálculos e nas declarações à Receita Federal.

Como vimos, a legislação tributária é complexa e não há resposta pronta. São necessárias muita pesquisa, uma boa gestão financeira e uma consultoria especializada para a escolha mais adequada e para um bom planejamento tributário em geral. 

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre a tributação da EIRELI? Continue acompanhando os conteúdos da Azulis e tome as melhores decisões para o seu negócio. 

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