Quais operações estão na cobrança do ICMS?

Por Redação Azulis

Saiba quais as operações que estão incluídas no ICMS!

ICMS o que é

Talvez você não saiba o que significa, mas certamente já viu a sigla ICMS por aí ou ouviu falar dela em algum momento, em conversas, na web ou na TV. Ela se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

No Brasil, cada estado é responsável por instituir, tabelar e fazer a arrecadação dos valores de acordo com a alíquota de cada um.

Mas a dúvida que sempre surge é: você sabe quem deve pagar essa tributação e quem está isento dela?

Continue lendo este artigo até o fim para saber mais sobre a incidência do imposto, como ele é calculado e quais operações são incluídas ou isentas.

O que é e como calcular o ICMS?

Agora que você já conhece o significado da sigla, vamos contar para que serve o ICMS e como ele é calculado.

O tributo estadual faz parte das obrigações fiscais de todo empreendedor ao abrir um negócio, dependendo do seu ramo de atuação. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços pode ser aplicado tanto para a comercialização dentro do Brasil como para bens importados, que vêm de outros países.

SAIBA+AZULIS: MVA: saiba tudo sobre Margem de Valor Agregado

Na prática, o valor do tributo é adicionado ao preço final do produto ou serviço, ou seja, quem acaba pagando é o consumidor.

O cálculo do imposto é feito com a ajuda de uma fórmula, mas varia de acordo com as taxas praticadas por cada estado. E depende também do destino e da origem da mercadoria. Em via de regra, a estrutura é a seguinte:

 

Preço do produto x Alíquota estadual = Valor do ICMS da mercadoria

 

Para entender melhor como a fórmula funciona nada como contar com um exemplo na prática, não é? Então, vamos supor que o preço de um produto é R$500 e a alíquota aplicada é de 18%.

500 x 18% = 500 x 0,18 = 90

Se o ICMS é R$90, então o valor final do produto seria R$590.

O imposto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio das secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e pelo Ministério da Fazenda.

Para ser contribuinte e fazer o recolhimento do ICMS, o microempreendedor ou a empresa deve ter um cadastro na Secretaria da Fazenda do seu estado, a SEFAZ, e adquirir sua Inscrição Estadual (IE).

Os documentos para cadastro podem variar de estado para estado. Por isso, é bom entrar em contato com a SEFAZ da sua área de atuação e validar todas as informações antes de se inscrever.

O recolhimento do imposto é obrigatório?

Estar devidamente cadastrado é essencial para manter o negócio funcionando dentro da legislação brasileira e prevenir problemas fiscais. Ao não cumprir suas contribuições contábeis e tributárias, a empresa se torna inadimplente.

Se esse for o caso, ao regularizar sua situação, ela terá que pagar todas as cobranças em atraso, inclusive com a aplicação de juros. Isso não é bom para nenhum negócio, já que pode comprometer o caixa e deixar as contas no vermelho, inviabilizando investimentos futuros.

Tipos de incidências da tributação

Além do custo variável, a tributação não tem caráter cumulativo. Isso significa que o imposto não pode ser recolhido mais de uma vez em cima da mesma operação. Há também alguns tipos de incidências, divididas em:

  • Normal: segue a regra geral do cálculo, em conjunto com os impostos do Simples Nacional, que é pago pelas empresas através de guias do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pelos microempreendedores individuais com o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS);
  • Diferencial: tem efeito na compra de mercadorias de outros estados;
  • Substituição tributária: incide sobre algumas mercadorias, enquanto elas estiverem circulando dentro do estado, e sobre serviços prestados, além de operações interestaduais. O imposto é cobrado uma única vez, normalmente do comercializador final do produto.

Nesse último tipo de incidência, o pagamento do imposto poderá ser atribuído ao contribuinte ou ao depositário. O valor poderá incidir sobre uma ou mais operações, incluindo a diferença entre alíquotas interna e interestadual.

Isso acontece quando bens e serviços são destinados aos consumidores de outros estados. O contribuinte substituído terá direito à restituição do valor.

Quais operações são incluídas na cobrança?

Quase todas as operações estão sujeitas à cobrança do ICMS, já que o tributo é uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Inclui:

  • Aquisição de mercadorias em geral, como alimentos, bebidas, eletrodomésticos, roupas, etc.;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Transporte entre municípios ou entre estados brasileiros, tanto para bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, seja para consumo próprio, doação ou até mesmo para revenda;
  • Prestação de serviços no exterior.

Isso significa que, se você tiver um e-commerce ou uma loja física, deverá fazer o recolhimento do imposto. Afinal, ambos os casos tratam de vendas. O mesmo vale para serviços de consultoria, por exemplo, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, no Brasil ou no exterior.

Quais operações são isentas na cobrança?

Apesar desse imposto incluir boa parte das operações, algumas atividades têm isenção à cobrança, tais como:

  • Comercialização e circulação de livros e jornais;
  • Envio de mercadorias para o exterior (exportação);
  • Operações relacionadas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações com insumos agrícolas, hortifrutigranjeiros;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações relacionadas ao ouro, quando é ativo financeiro ou utilizado como instrumento cambial;
  • Aquisição de veículos adaptados;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis.

Para manter a empresa regularizada e em dia é fundamental estar por dentro das regulamentações tributárias. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é apenas uma delas.

Vale lembrar que o Brasil é um dos países com as maiores cargas tributárias e também com os juros mais altos do mundo. O que pode ser bem ruim para quem contrai dívidas, mas bom para quem sabe como investir.

[contact-form-7 id="40318" title="Informações úteis"]
Agradecemos pelo seu feedback!