MVA: saiba tudo sobre Margem de Valor Agregado

Por Redação Azulis

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A explicação curta é que MVA é a Margem de Valor Agregado, uma porcentagem sobre produtos, definida pela Secretaria da Fazenda de cada Governo Estadual, para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que, por sua vez, deve ser pago por substituição tributária.

Se você não conhece muito bem do assunto, não se desespere. Para entender bem é preciso explicar melhor o que é substituição tributária, para que serve o ICMS e, por fim, onde entra a MVA nessa cadeia.

ICMS e substituição tributária

Antes, o ICMS era cobrado em toda a cadeia de produção: indústria, distribuidor, lojista, entre outros, até chegar ao consumidor final. Para unificar e facilitar o processo, surgiu a substituição tributária.

Com ela, ao invés de ser cobrado em cada etapa da cadeia, o imposto é antecipado e é recolhido na etapa primária, por exemplo, a indústria, repassado diretamente para o governo. No entanto, para que isso dê certo, é preciso que logo no começo da cadeia já se saiba o valor final que o cliente pagará pelo produto. É aí que entra a Margem de Valor Agregado (MVA).

MVA: Margem de Valor Agregado

A MVA é uma estimativa do valor final do produto e vale para todos os produtos que passam pela substituição tributária, variando de acordo com estado e tipo de produto. Em outras palavras, o valor é parte essencial do cálculo do ICMS por substituição tributária, que fica assim:

Base de Cálculo = (Valor mercadoria + frete + Imposto sobre Produtos Industrializados + outras despesas) x MVA

MVA Ajustada

Exatamente por ser um valor que muda de acordo com cada estado, quando a cadeia de distribuição envolve um ou mais estados, a MVA deve ser alterada. É nessa situação que a MVA Ajustada é necessária: ela nada mais é do que o valor reajustado, que tem o objetivo de equilibrar melhor o imposto e o preço final das mercadorias nas operações interestaduais.

Para calculá-la, é preciso do valor da MVA origianal, a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino:

MVA ajustada = [(1+ MVA original)/100 x (1 – Alíquota interestadual) / (1– Alíquota interna do estado de destino)] – 1

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