Quando o MEI pode receber seguro-desemprego?

Por Fernanda Santos

O Brasil tem mais de 8 milhões de MEIs, incluindo trabalhadores que abriram um pequeno negócio sem deixar o emprego registrado

Até 2017, essas pessoas não tinham direito ao seguro-desemprego, caso fossem demitidas. Mas a legislação mudou

Trabalhadores registrados que também são MEI não tinham direito ao seguro-desemprego, caso fossem demitidos. Saiba quando a legislação mudou

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Muitos brasileiros têm visto no pequeno negócio uma maneira de lidar com a crise e garantir o sustento familiar. Em março de 2019, o Brasil tinha mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) – pequenos empresários que faturam até R$ 81 mil por ano. O dado é do Portal do Empreendedor, do governo federal, e mostra um aumento de 120% no número de microempresas nos últimos 5 anos. 

Boa parte dessas pessoas resolveu ter vida de dono como alternativa ao desemprego, que ainda assola 13 milhões de brasileiros, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Mas outros tantos empreendedores optaram por tocar o negócio paralelamente ao emprego fixo, como forma de complementar renda.

Para os trabalhadores que conciliam a atividade de MEI com a de funcionário formal, fica uma preocupação importante: em caso de demissão, é possível solicitar o seguro-desemprego, mesmo tendo um CNPJ? A Azulis responde essa e outras dúvidas abaixo.

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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Até 2017, um trabalhador registrado que fosse também Microempreendedor Individual não tinham direito a receber o seguro-desemprego, caso fosse demitido. O governo entendia que, por ser dono de uma microempresa, esse brasileiro já tinha uma fonte de renda e não precisava de auxílio financeiro.

O problema é que nem todos os MEIs faturam com a atividade, pois a empresa pode estar inativa. Além disso, há uma parcela de pessoas que até ganha algum dinheiro com o pequeno negócio, mas não suficiente para o sustento familiar.

Com o aumento do desemprego no País, o governo viu a necessidade de mudar a lei para não prejudicar microempresários que realmente precisam do seguro-desemprego. Por isso, foi aprovada a Lei Complementar 155/2016, que incluiu um novo parágrafo ao artigo 3º da Lei 7.998/1990 (que criou o seguro-desemprego).

Quando o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego para MEI é aceito nas duas situações abaixo:

  • Quando o empreendedor comprova que seu MEI está inativo e, portanto, não há geração de renda pelo CNPJ;
  • Quando o MEI tem CNPJ ativo, mas comprova que no ano anterior à demissão não obteve da microempresa renda suficiente para o sustento familiar.

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Como comprovar que não obtive renda como MEI?

Todo MEI deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), disponível no site da Receita Federal. Assim como a declaração de Imposto de Renda, o documento é obrigatório e serve para informar ao governo qual foi o faturamento da empresa no ano anterior. Quem não faturou no período também deve enviar o formulário, deixando em branco o espaço destinado a esse dado. No DASN SIMEI, é preciso informar:

  • Receita bruta total recebida no ano interior – faturamento recebido por produtos e/ou serviços, mesmo sem nota fiscal;
  • Se teve empregado registrado durante o ano anterior.

Quem não declara o DASN SIMEI precisa pagar uma multa de R$ 50 ao governo. Além de evitar o prejuízo financeiro, manter a declaração em dia é fundamental para comprovação de renda, caso o trabalhador precise solicitar o seguro-desemprego.

Além disso, é indicado reunir outros documentos que comprovem que o brasileiro não estava recebendo recursos suficientes da atividade empreendedora para se sustentar, como a Declaração Anual do Imposto de Renda e extratos bancários.

Lembrando que o seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE); nas entidades sindicais cadastradas pelo antigo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (apenas para trabalhadores formais) ou pelo site Emprega Brasil.

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O que fazer se o seguro-desemprego for negado?

Se mesmo comprovando que seu CNPJ está inativo, ou que você não obteve renda como MEI suficiente para o sustento familiar, o Ministério do Trabalho negar seu pedido de seguro-desemprego, é possível entrar com um recurso administrativo para reverter a decisão.

Em último caso, o trabalhador pode procurar um advogado e iniciar um processo na Justiça solicitando o pagamento do benefício. Para entender melhor, a pessoa pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158.

Posso atuar como MEI enquanto estou recebendo o seguro-desemprego?

Pode, desde que não obtenha renda mensal superior a um salário mínimo (R$ 998) durante o período em que está recebendo o benefício. Se o trabalhador já conseguiu a liberação do seguro-desemprego, mas o pagamento das parcelas foi bloqueado antes do prazo final, é indicado pedir ajuda a um contador para desbloquear o auxílio.

Especialmente em tempos de crise econômica, o trabalhador ou empreendedor brasileiro deve se manter bem informado sobre seus direitos e, sempre que preciso, lutar por eles. Benefícios como o seguro-desemprego são muito importantes para quem está tentando se recolocar no mercado de trabalho ou investir mais no próprio negócio.

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