Salário-maternidade: resolvemos todas as suas dúvidas sobre o assunto

Por Redação Azulis

salario-maternidade

O salário-maternidade é um benefício que o INSS concede às pessoas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho ou filha. Esse tipo de benefício abrange também o afastamento por adoção ou por aborto, desde que realizado de maneira não criminosa.

Para ter esse direito, o cidadão deve cumprir certos requisitos. Os principais são:

  • Ter no mínimo 10 meses trabalhados como Contribuinte Individual, valendo o mesmo prazo de carência para contribuintes Facultativos e Segurados Especiais;
  • Há isenção do prazo para pessoas seguradas como Empregado, Trabalho Avulso ou Doméstico que estavam em atividade quando ocorreu o afastamento;
  • No caso de pessoas desempregadas que comprovem ser seguradas pelo INSS, há variações conforme o caso.

Ressaltando que há diferença entre os salários-maternidade urbano e rural.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade tem duração relacionada ao tipo de eventualidade que originou a solicitação do benefício. Sendo:

  • 120 dias quando se tratar de parto;
  • 120 dias quando se tratar de adoção, indiferentemente da idade da criança adotada, obedecendo o limite máximo de 12 anos;
  • 120 dias quando se tratar de guarda judicial com a finalidade de adoção, respeitando o limite de idade acima;
  • 120 dias quando se tratar de natimorto;
  • 14 dias quando se tratar de aborto espontâneo ou aqueles que estão previstos em lei, como risco de vida para a mãe ou estupro, em consonância com critérios médicos.

Qual é o valor pago no salário-maternidade?

O valor a ser pago está diretamente relacionado com a categoria na qual o cidadão está conveniado perante o INSS. Assim, existem formas diferentes de se calcular o valor a ser recebido em cada categoria de benefício, o que está também vinculado ao salário recebido por cada um.

Separando por categoria, temos os seguintes cálculos:

Trabalhadoras Rurais:

O valor pago é de 1 salário mínimo vigente pelo período, ou seja, o equivalente a 4 salários mínimos referentes aos 4 meses (120 dias). Também será calculado e pago o valor proporcional de 13° salário para o período.

Microempreendedora:

Neste caso, igualmente será pago o valor de 1 salário mínimo vigente pelo período, ou seja, o equivalente a 4 salários mínimos referentes aos 4 meses (120 dias). Também será calculado e pago o valor proporcional de 13° salário para este período.

Quando a segurada estiver desempregada:

O valor calculado nesta situação é o seguinte: 1/12 avos da somatória dos últimos 12 salários em que houve contribuição, não sendo o período superior a 15 meses. É acrescido o valor proporcional do 13° salário.

Pessoa segurada empregada e empregada doméstica:

No caso de pessoa segurada que estiver empregada, o valor a ser pago será igual ao salário do mês do afastamento. Se o salário for variável, será utilizada uma média dos 6 últimos pagamentos.

Quando se tratar de empregadas domésticas, o valor pago será igual ao último salário, dentro dos limites de contribuição, mínimo e máximo.

Contribuintes autônomos e facultativos:

O valor calculado aqui é o de 1/12 avos da somatória dos últimos 12 salários em que houve contribuição, não sendo o período superior a 15 meses, dentro dos limites de contribuição, mínimo e máximo.

Qual é a documentação necessária para receber o salário-maternidade?

Contribuintes empregadas (em empresas) devem solicitar o auxílio diretamente em seu local de trabalho, tendo como forma de comprovação o atestado médico (se necessário, o afastamento anterior ao parto) ou a certidão de nascimento/natimorto. Assim como nos casos de aborto não criminoso, deve-se comprovar a situação mediante atestado médico.

Nas agências do INSS o atendimento se dará a partir da apresentação de documento de identidade e número de CPF, além da carteira de trabalho, carnês pagos do INSS ou outros comprovantes.

O cidadão segurado que estiver desempregado tem a obrigação de apresentar também a certidão de nascimento/natimorto.

No caso de guarda judicial, é necessário apresentar o Termo de Guarda no qual conste a indicação de que se destinará à adoção.

Já quando se tratar de adoção, é obrigatório apresentar uma nova certidão de nascimento que só será expedida após a decisão do judiciário.

A licença maternidade garante à funcionária estabilidade no emprego?

A funcionária que estiver em período gestacional possui estabilidade garantida desde o conhecimento da gestação até o prazo de 5 meses após o parto.

Mas em algumas situações a demissão da funcionária pode ser realizada. Vejam quais são esses casos:

  • Há a possibilidade de o empregador ou a empresa dispensarem a funcionária, desde que haja indenização financeira referente a todo o período em que a mesma estiver sobre as condições de estabilidade;
  • Demissão por justa causa: neste caso, o empregador ou a empresa podem demitir a funcionária por justa causa durante o período gestacional e também posterior ao parto. Alguns exemplos previstos em lei são: ato de improbidade, mau procedimento, conduta inadequada, condenação criminal do funcionário, desmazelo no desempenho da função, violação de sigilo empresarial, insubordinação, lesão à honra, ofensa moral, etc. Vale lembrar que nessa situação a causa da demissão deve ser devidamente comprovada;
  • Outro modo, que é incomum, seria a participação da empresa no projeto “Empresa Cidadã”, dando assim às suas funcionárias uma licença de 6 meses, o que superaria o prazo de estabilidade, podendo assim a empresa fazer a demissão;
  • Outro caso seria a junção de outros direitos com a licença maternidade, como férias, banco de horas e afins. Caso ocorra essa ampliação, isso pode acarretar na ultrapassagem do prazo de estabilidade de 5 meses, ocasionando a perda do direito a essa estabilidade.

Houve mudanças ocasionadas pela medida provisória sobre o salário-maternidade?

Em 18 de janeiro de 2019, o Governo Federal emitiu uma medida provisória (MP) visando alterar algumas regras em benefícios concedidos pelo INSS. Entretanto, no que diz respeito às mudanças no salário-maternidade, nenhuma foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Assim, continuam valendo as antigas regras. No período de 18/01/2019 a 04/06/2019, o prazo para pedir o salário maternidade tinha sido reduzido de 5 anos para 180 dias. Após a sanção pelo presidente do texto alterado, voltaram a valer as regras anteriores, ou seja, o prazo de 5 anos.

É importante salientar que no período vigente da MP houve mudanças no prazo para requerimento do benefício e também na regra de recuperação da condição de segurado. Durante esse período, as regras eram válidas, mas são passíveis de recursos.