Carnê leão: confira o que é e tire todas as suas dúvidas sobre

Por Redação Azulis

Se você é um profissional liberal, o carnê leão já deve ser parte do seu dia-a-dia, mas você sabe exatamente o que é e como funciona?

carnê leão

Arquitetos, fotógrafos, freelancers… Os profissionais liberais ou autônomos muitas vezes têm dúvidas sobre como pagar os impostos devidos pelos serviços prestados. É aí que o carnê leão entra, é uma forma de declarar os rendimentos que não são controlados por uma empresa, ou seja, de uma pessoa física. Mas, afinal, o que é o carnê-leão? Como funciona? Quem deve preenchê-lo? E o que acontece se não for preenchido? Confira a seguir.

Carnê leão: o que é

O carnê leão é um recolhimento mensal obrigatório a ser realizado por pessoas físicas que prestam serviços a outras pessoas físicas, sem vínculos empregatícios. Ou seja, uma forma dos profissionais autônomos e pessoas físicas declararem seus rendimentos. Assim, a Receita Federal usa o carnê-leão para receber os impostos de fontes que não estão no seu controle jurídico e o contribuinte mantém seus gastos legalizados e impostos em dia.

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Carnê leão: como funciona

O carnê leão funciona como um registro que contém todas movimentações financeiras – em ordem cronológica – sejam elas receitas ou despesas, que o profissional teve para realizar a prestação de um serviço. Portanto, o carnê-leão deve conter todos os custos relacionados à prestação do serviço e todos os ganhos gerados pelo mesmo.

É basicamente a movimentação do trabalho, um livro-caixa de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física sem vínculos empregatícios com pessoa jurídica ou mesmo pessoa física. Através dele, é possível calcular o limite mensal da dedução, transportar o excedente de despesas para o mês seguinte, até dezembro, fazer um plano básico e ajustável a atividade profissional e até imprimi-lo para ter em mãos e organizar-se financeiramente.

É recomendável registrar também gastos como aluguel, água, luz, telefone, internet, despesas com empregados, materiais e honorários. Já que esses gastos são dedutíveis do imposto, o que possibilita que o valor final seja mais baixo e até aumentar a restituição do imposto de renda anual.

O preenchimento pode ser feito online, de forma eletrônica. É só baixar o PDF no site da Receita Federal e preenchê-lo mensalmente. É necessário declarar até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Depois, é só imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagá-lo em qualquer banco até a data solicitada.

O preenchimento do carnê leão facilita também na hora de fazer o imposto de renda anual, já que os valores poderão ser importados automaticamente para o programa de gerador de declaração.

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Carnê leão: quem deve preencher e como calculá-lo com os impostos cobrados

Qualquer profissional liberal ou autônomo deve preencher o carnê leão. Aqui entra pessoas que tenhaM ou não formações universitárias ou técnicas e exerça a profissão com autonomia, podendo trabalhar por conta própria, como dentistas, psicólogos, fotógrafos, jornalistas, designers, taxistas, artistas em geral, coach etc. Locadores, pensionistas e pessoas que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas também são obrigados a preencher.

Os valores do carnê leão estão de acordo com uma tabela de tributação da Receita Federal, que dependem do rendimento do contribuinte. Em seu site, se disponibiliza um simulador do cálculo do carnê leão, para que o contribuinte saiba exatamente quanto será o valor do imposto a ser pago no mês, que será automaticamente calculado. Para isso, se deve preencher os rendimentos e despesas mensais.
No carnê leão, a dedução de impostos, assim como no IRPF, é possível. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Aluguel de imóveis declarados têm valores de IPTU e condomínio dedutíveis, além de gastos com imobiliária. Além disso, existe uma faixa de isenção que muda anualmente. Em 2019, se o valor da renda não ultrapassaR  R$ 1.998,00, a pessoa física está isenta do pagamento.

É sempre aconselhável a presença de um contador para ajudar a entender exatamente o que se tem que pagar e como organizar-se da melhor forma que favoreça o contribuinte economicamente.

Carnê leão: o que acontece se não preencher?

A Receita Federal pode usar um de seus sistemas de cruzamento de informações para encontrar pessoas físicas que não fazem o carnê leão. As suas ferramentas geram uma base de dados e gráficos sobre a vida dos contribuintes, o que torna a omissão de rendas muito arriscada, já que qualquer um pode ser convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.

Além disso, o não pagamento de impostos sobre as rendas de pessoa física pode render multas que equivalem a 20% do imposto devido mais juros e, caso obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e a multa será de 50% sobre o imposto devido.

Fora as multas, se a Receita averiguar que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão.

Carnê leão: quem não precisa preencher

Não é necessário preencher o carnê leão qualquer pessoa assalariada ou física com vínculo empregatício que tenha rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.

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