CEST: saiba o que é e qual é a sua função

Por Redação Azulis

O cadastro do código CEST é obrigatório sempre que o pagamento do imposto ICMS for atribuído a outro contribuinte, que não seja o que gerou a venda

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Quem trabalha no varejo sabe o quanto o cadastro de produtos é importante, afinal, é por meio dele que é possível identificar as mercadorias, controlar o estoque, solicitar pedidos, emitir notas fiscais etc.

Um dos campos imprescindíveis no cadastro de produtos, que se tornou obrigatório nos últimos anos, é o código CEST. Porém, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o seu objetivo e preenchimento. Se você quer saber mais sobre o que é o CEST, qual é a sua função e por que o seu preenchimento é importante, nós temos todas as respostas para você.

O que é o código CEST?

CEST é o Código Especificador de Substituição Tributária, que foi criado pela Secretaria da Fazenda em  2015 e tornou-se uma obrigação para o contribuinte entre julho de 2017 e abril de 2018.

Com a sua vigência na legislação tributária, todas as operações realizadas mediante os regimes de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do imposto precisam que o CEST seja informado. Ou seja, o CEST deve ser comunicado em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por todos os contribuintes do ICMS, que comercializam mercadorias que fazem parte da tabela do Convênio ICMS 92/2015.

O código CEST é constituído por sete dígitos, dos quais os dois primeiros são referentes ao segmento da mercadoria; o terceiro, quarto e quinto ao item de determinado segmento e os dois últimos à sua especificação.

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Para que serve o código CEST?

O código CEST tem como principal objetivo padronizar e organizar os cadastros de todos os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária no Brasil. Ele é uma forma de proteger os vendedores e revendedores da cobranças de impostos em duplicidade, uniformizando o processo de tributação das mercadorias.

Com a utilização do CEST, a fiscalização tributária foi facilitada e os impostos não são cobrados dos intermediários. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não sofre nenhuma alteração, além de ter o campo referente ao CEST preenchido em seu arquivo XML.

Quando o código CEST é obrigatório?

O cadastro do código CEST é obrigatório sempre que o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) for atribuído a outro contribuinte, que não seja o que gerou a venda. Caso a operação exija o CEST e o mesmo não seja preenchido, a autorização da nota fiscal é rejeitada pelo sistema, sendo necessário seu reenvio corrigido para validação.

Abaixo, veja a lista dos segmentos que precisam informar o código CEST de suas mercadorias:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Como encontrar o código CEST da mercadoria?

Para saber qual é o código CEST de cada produto, primeiro é necessário encontrar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e a partir daí escolher o CEST que mais se adequa à descrição.

É possível utilizar softwares específicos que facilitam a busca, filtrando pelo código NCM do produto, ou fazer a consulta manualmente na tabela completa do Convênio ICMS 92/15, acessando-a no site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A tabela pode sofrer alterações, inclusive algumas categorias já foram revogadas. Portanto, é fundamental manter-se sempre atualizado quanto a essas mudanças.

É importante frisar que cada estado possui uma legislação tributária diferente, então o contador ou o profissional responsável pelo cadastro do CEST das mercadorias de sua empresa deve estar atento às regras de seu estado e suas atualizações.

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Por que devo cadastrar o código CEST?

Manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais é essencial para fugir de problemas com a Receita Federal, além de evitar retrabalhos descenessários, que apenas desperdiçam o tempo de sua equipe.

Identificar o CEST correto de suas mercadorias pode ser um desafio, já que as classificações disponíveis muitas vezes abrangem muitos produtos. Por exemplo, alguns produtos contam com mais de um código CEST na mesma NCM, sendo necessária uma avaliação das descrições para que a mercadoria seja cadastrada no CEST que mais se encaixa.

Por isso, busque profissionais da área contábil que possam auxiliá-lo no cadastro de produtos em conformidade com os códigos NCM e CEST e orientá-lo em caso de dúvidas e possíveis fiscalizações.

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