O que é o CAE, qual é a importância e como consultar?

Por Redação Azulis

O Cadastro de Atividade Econômica (CAE) tem como objetivo licenciar as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas ou jurídicas

O Cadastro de Atividade Econômica (CAE) tem como objetivo licenciar as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas ou jurídicas. Veja como fazer

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O CAE – Cadastro de Atividade Econômica – é um procedimento obrigatório para empresas e para pessoas físicas que exercem atividades econômicas industriais, comerciais ou de prestação de serviços.

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Objetivo do CAE e documentos necessários

O objetivo do Cadastro de Atividade Econômica é promover o licenciamento de pessoas físicas e jurídicas, por isso, para sua efetivação, deve-se apresentar documentos como RG, CPF, IPTU e declaração informando o número de funcionários, no caso de pessoa física.

Já para pessoa jurídica, alguns dos documentos imprescindíveis para fazer o CAE são o Contrato e Estatuto Social, o cartão CNPJ e os documentos prediais, como o laudo de Vistoria dos Bombeiros.

O Microempreendedor Individual (MEI) também deve estar em dia com seu cadastro e apresentar documentos como o certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o cartão CNPJ e as cópias do RG, CPF e comprovante residencial.

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Importância do Cadastro de Atividade Econômica para a empresa

Ter o CAE em dia é de suma importância para empresas e pessoas físicas que atuam no mercado corporativo, comercial ou industrial de forma ativa, ou seja, gerindo um negócio e participando diretamente das ações econômicas, pois:

  • Ao estar licenciado para exercer suas atividades, o empresário evita o pagamento de multas e a descontinuidade de seu empreendimento;
  • Por meio do CAE, é possível mensurar com mais precisão as atividades econômicas exercidas, e essas informações também ficam disponíveis para consulta pelos cidadãos;
  • O código CAE é utilizado não apenas para indicar o ramo de atuação das atividades econômicas, mas também para definir os tributos (taxas e impostos) que deverão ser atribuídos aos seus responsáveis;
  • Vale lembrar que, para fins de quantificação e amostragem, mesmo atividades não sujeitas ou imunes ao recolhimento de impostos, e ainda aquelas não tributáveis, devem fazer o Cadastro;
  • A ausência desse procedimento pode acarretar o pagamento de multas, por isso o CAE deve ser feito antes do início das atividades exercidas pela empresa ou pela pessoa física.

Como consultar o código

Em linhas gerais, a consulta do código, que indica o tipo de atividade econômica exercida, pode ser realizada por meio dos canais oficiais de cada município ou estado, como o site da prefeitura. Porém, é aconselhável compreender como ele é gerado:

  • O primeiro passo é acessar o portal oficial para preencher a ficha de cadastro e inserir os dados solicitados, como data da abertura ou alteração do acordo, natureza jurídica da empresa, data de início da atividade (de acordo com o Contrato Social) e IPTU;
  • Em seguida, é preciso preencher o nome ou razão social da empresa e os dados relativos ao seu lugar de atuação, como endereço e telefone. Para pessoa jurídica, ainda é necessário informar o número de funcionários, sócios, CNPJ, entre outros;
  • Para pessoa física, dados como registro de classe (como CRM ou OAB), CPF, documento de identidade e data de nascimento são imprescindíveis;
  • Em seguida, é preciso descrever as atividades exercidas pela empresa ou pelo profissional, no caso dos autônomos. Por fim, dados relativos ao contador e aos sócios da empresa, se houver, devem ser inseridos.

Já a composição do código do Cadastro de Atividade Econômica é integrada por nove dígitos, sendo que o primeiro deles indica o ramo de atividade do estabelecimento, a saber:

  • 2 – Extração de minérios e de fóssil;
  • 3 – Indústria de transformação, como siderúrgica e metalúrgica;
  • 4 – Indústria de beneficiamento, como refinarias açucareiras;
  • 5 – Indústria de montagem, como a de automóveis;
  • 6 – Indústria de acondicionamento e recondicionamento;
  • 7 – Comércio atacadista;
  • 8 – Serviços e outros, que enquadram a maior parte dos estabelecimentos comerciais não atacadistas, como açougues e padarias, por exemplo;
  • 9 – Serviços e outros, como bancos, empresas de transporte, financeiras, rádios etc.

CAE x CNAE – entenda a diferença

Apesar de parecidas, essas siglas indicam diferentes tipos de cadastros e seus códigos não coincidem entre si, por isso é preciso atenção a elas.

Enquanto o Cadastro de Atividade Econômica cumpre a função de licenciar as atividades e é gerido, geralmente, pelo município, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é gerida pela Receita Federal.

Porém, assim como o CAE, o CNAE também identifica a área de atuação de uma empresa por meio da geração de um código padronizado e elaborado para esse fim. Porém, ele é voltado apenas à pessoa jurídica, diferentemente do primeiro, que também inclui a pessoa física.

As funções principais da CNAE são mensurar estatisticamente as atividades comerciais no País e ainda servir de base para sistemas de tributação e administração nacionais. Logo, classificar a empresa de maneira equivocada pode gerar uma série de problemas, como o desígnio ou o cálculo incorreto de tributos a serem pagos e a submissão da companhia ao sindicato errado, obrigando-a a seguir acordos não relacionados às suas atividades.

Ademais, o código CNAE é estruturado pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), pertencente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dotado de 7 dígitos, obtidos por meio de uma classificação hierarquizada em cinco níveis.

O melhor a fazer para não incidir em erros na hora de obter o código CNAE é conversar com o contador da empresa, a fim de determinar com precisão seu ramo de atividade econômica.

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Com tantas siglas, cadastros e obrigações, é comum que empreendedores, seja um MEI ou PME, sintam-se perdidos, afinal, como gerir bem a empresa e se dedicar aos negócios sem descuidar dos trâmites legais e burocráticos que viabilizam seu funcionamento?

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