59% dos MEIs não pagaram DAS com vencimento em março, que não teve data adiada; saiba como pagar atrasado

Por Redação Azulis

Esqueceu ou confundiu as datas para pagamento do DAS? Saiba como contornar essa situação e não ficar devendo

Em março, a quantidade de MEIs que não pagaram o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) foi recorde: no total, 59,3%, segundo a Receita Federal. O aumento em relação a fevereiro foi mais de 9%, mas o número histórico pode ter uma explicação bem compreensível e não é só a da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

SAIBA+AZULIS: 5 consequências de não pagar o boleto DAS MEI

No final de março, foi aprovado, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, um adiamento de 6 meses do prazo para pagar o imposto do Simples Nacional e a regra também vale para o DAS-MEI. A medida, posta em prática para minimizar os impactos negativos da pandemia para os pequenos negócios, começou a valer para os tributos de março com vencimento em abril, de abril com vencimento em maio e de maio com vencimento em junho. As novas datas de pagamento ficaram:

  •  Vencimento original em 20 de abril de 2020 ficou para 20 de outubro de 2020;
  •  Vencimento original em 20 de maio de 2020 ficou para 20 de novembro de 2020;
  •  Vencimento original em 22 de junho de 2020 ficou para 20 de dezembro de 2020.

Ficou com alguma dúvida quanto ao prorrogamento? Confira todos os detalhes na nossa matéria.

Já os tributos referentes a fevereiro, com data de validade para dia 20 de março, tiveram vencimento normal e foram recorde de calote.

Atrasou? Confira as multas e como pagar

Não é indicado atrasar o pagamento do DAS, já que o empreendedor fica como inadimplente e ainda deve arcar com as multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso (com limite de até 20%), e os juros são calculados do mês seguinte ao da consolidação até o mês do pagamento e baseiam-se na taxa SELIC para títulos federais.

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Para quitar essa dívida e evitar que esses números cresçam com o tempo, é preciso emitir uma nova guia de recolhimento do DAS atrasado. No novo boleto constarão as multas e juros devidos, além disso, é possível parcelar as guias atrasadas em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50.

Confira abaixo como emitir seu DAS em atraso pela internet:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Vá até “Já sou” e clique em “Serviços”;
  3. Selecione a opção “Pague sua contribuição mensal” e clique em “Boleto de pagamento”;
  4. Informe o número do seu CNPJ;
  5. Digite os caracteres que aparecem na imagem e clique em “Continuar”;
  6. Após entrar, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  7. Informe o ano-calendário e depois dê “Ok”;
  8. A lista anual com todos os meses liquidados, a vencer e vencidos será exibida, selecione o mês que deseja pagar e depois vá em “Apurar/Gerar DAS”;
  9. Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” e o boleto será gerado já com a multa e os juros.
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