Auxílio Emergencial: veja o passo a passo para se cadastrar e receber os R$600

Por Maria Teresa Lazarini

Quem é MEI, trabalhador autônomo ou informal pode usar o site ou aplicativo Auxílio Emergencial para receber o benefício de R$600 ou R$1.200 por mês

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Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançou o Auxílio Emergencial: um aplicativo e site para MEIs, trabalhadores autônomos e informais se cadastrarem para receber o “coronavoucher”, que varia de R$600 a R$1.200. Aprovado pelo governo federal semana passada, o benefício tem como objetivo minimizar o impacto da pandemia do coronavírus para a população de baixa renda.

Quem tem cadastro no sistema do CadÚnico (Cadastro Único) ou faz parte do programa Bolsa Família não precisa utilizar o aplicativo ou site Auxílio Emergencial para receber o benefício. O pagamento será feito automaticamente para essas pessoas.

Veja como baixar e se cadastrar no aplicativo.

Auxílio Emergencial: como baixar o aplicativo

A plataforma do Auxílio Emergencial está disponível em site e em aplicativo para celulares Android e Apple. Veja os links para acessar o site ou baixar o app:

O presidente da Caixa Econômica Pedro Guimarães alerta que os MEIs, trabalhadores informais ou autônomos devem acessar o site e o aplicativo Auxílio Emergencial, oficial da Caixa. “Qualquer outro site ou app é falso”, diz Guimarães.

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Auxílio Emergencial: como pedir no site ou app

A solicitação do auxílio emergencial funciona de maneira parecida no site e no aplicativo, seja para Android ou para Apple. Quem pode receber o benefício deve preencher alguns dados pessoais e, em seguida, esperar um retorno da Caixa Econômica. O pedido passa por uma avaliação e nem todas as pessoas são aprovadas.

Vamos fazer uma simulação no site para mostrar o que deve ser preenchido.

1º passo: Acesse o site ou o aplicativo e clique no botão laranja “Realize sua solicitação”.

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2º passo: Clique nas duas caixas que dizem “Declaro que li e tenho ciência…” e “Autorizo o acesso e uso…”. Em seguida, clique no botão “Tenho os requisitos, quero continuar”.

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3º passo: Informe seu nome completo, CPF (é necessário ter CPF para solicitar), data de nascimento e nome da mãe. Marque a caixinha em “Não sou um robô”. Você precisará identificar as imagens de acordo com a palavra informada. Depois, clique em “Continuar”.

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4º passo: Insira o número do seu celular e a operadora. Clique no botão laranja “Continuar”.

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5º passo: Você vai receber por SMS um código no número de celular que informou. Insira esse mesmo código no site ou aplicativo e clique no botão laranja “Continuar”. Mas lembre-se: o código só é válido por 10 minutos.

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6º passo: Agora é hora de informar o quanto você costumava ganhar por mês, sua atividade profissional, a sua cidade e a Unidade Federal (o estado) em que reside. Para todos esses campos, você precisa escolher uma das opções que o app ou site disponibiliza. Em seguida, clique em “Continuar”.

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7º passo: Informe o número de pessoas na sua família que possuem CPF e que moram com você. Se você é mulher e chefe de família (única responsável pelo sustento de todos), clique na caixa no fim da tela, que na foto abaixo está dentro do retângulo vermelho. Depois, clique em “Continuar”.

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8º passo: Escolha se você quer receber o benefício (se aprovado) em uma conta que já existe no seu CPF ou se deseja abrir uma poupança digital para receber o benefício.

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Se você escolheu receber o benefício em uma conta já existente, clique nessa opção e depois informe os dados da sua conta. Se você escolheu por abrir uma poupança, deverá informar alguns outros documentos para conseguir fazer a conta. Depois disso, basta esperar a sua solicitação ser aprovada em a partir de 1 dia.

Você sempre pode checar o andamento da sua solicitação na página inicial do site ou aplicativo clicando no botão “Acompanhe sua solicitação”.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para conseguir receber o auxílio emergencial, a pessoa precisa cumprir alguma das condições abaixo:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • Ser autônomo – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março ou;
  • Ter a renda familiar mensal por pessoa de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Também só pode receber o auxílio emergencial quem:

  • Não tem emprego formal (carteira assinada);
  • É maior de 18 anos;
  • Não recebe seguro-desemprego no momento;
  • Não recebe benefício previdenciário ou assistencial no momento;
  • Não faz parte de programa de transferência de renda federal – exceto Bolsa Família.

Para ter mais informações sobre o auxílio emergencial, confira a matéria do link abaixo:

SAIBA+AZULIS: Auxílio emergencial de R$600: veja quem tem direito e como pedir

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