Empresa Cidadã: saiba as vantagens e como aderir ao programa

Por Redação Azulis

Você é empreendedor, mas não sabe o que é e como funciona o programa Empresa Cidadã? A gente explica! Confira aqui tudo o que você precisa saber.

Empresa Cidadã

Empresa Cidadã é um programa do Governo Federal que estende o período de licença-maternidade e paternidade. A prorrogação do auxílio pode trazer vantagens tanto para mães, pais e filhos, quanto para a empresa.

Porém, para oferecer os benefícios, algumas regras devem ser seguidas. Descubra se o seu negócio pode ser tornar uma Empresa Cidadã, como aderir ao programa e as vantagens do projeto.

Entenda o que é Empresa Cidadã

O programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, em âmbito nacional, com a criação da licença-maternidade estendida. O período, que antes era de quatro meses, foi ampliado para seis— ou seja, 180 dias. 

Em 2016, o programa passou por uma nova alteração, ampliando também a licença-paternidade. Agora, os funcionários de Empresas Cidadãs têm direito a 20 dias de licença. Antes, o período era de apenas cinco dias.

A mudança ocorreu devido à aprovação no Senado do Marco Legal da Primeira Infância. A lei nº 13.257/2016 garante uma série de políticas públicas voltadas às crianças e seus pais.

A nova regra institui responsabilidades iguais entre pais, mães e responsáveis, assegura às crianças o direito de brincar, prioriza a qualificação dos profissionais de saúde na primeira infância, dá direito aos que estão em condições de vulnerabilidade de receber cuidados médicos consistentes, entre outras questões.

Tais políticas descritas na lei envolvem diferentes áreas da sociedade. São afetadas a CLT(Consolidação das Leis de Trabalho), O Código Processual Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei que criou a Empresa Cidadã.

Contudo, a prorrogação não é uma obrigação imposta aos empresários. A ampliação é garantida apenas aos trabalhadores de organizações que aderirem ao programa Empresa Cidadã.  E o empreendedor pode optar pela adesão ou não ao programa federal. 

De acordo com o último relatório da Receita Federal, de setembro de 2019, há 22.432 organizações no Brasil que fazem parte do programa Empresa Cidadã.

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Quais as vantagens para a pessoa jurídica e para o empregado

As empresas que se filiarem ao programa Empresa Cidadã serão beneficiadas com deduções de impostos federais, como a remuneração total do empregado com licença ampliada e o abatimento do imposto de renda dos salários extras pagos durante o afastamento.

Além das vantagens fiscais, a companhia contribui com políticas públicas criadas para desenvolvimento pleno de crianças. Ademais, os colaboradores entendem a extensão da licença como um benefício adicional da empresa, como 14º salário, bolsa de estudo e vale-cultura.

Para mães e pais, a licença estendida é a oportunidade de aproveitar o momento único da vida da criança. Com o afastamento, os pais podem acompanhar o desenvolvimento do filho nos primeiros dias ou meses e fortalecer vínculos — tudo isso com o apoio da empresa.

A amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida do bebê também é um dos benefícios gerados pela Empresa Cidadã. Esse incentivo gera uma reação em cadeia, pois a amamentação fortalece o sistema imunológico do bebê. Dessa forma, a criança fica menos doente, os gastos com a saúde tendem a ser menores e os pais faltam menos ao trabalho.

Vale destacar que durante o período da licença, a mãe não poderá exercer outra atividade remunerada e também ficará proibida de matricular a criança em creche.

Pais adotivos também têm direito?

A lei institui direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis. Por isso, pais adotivos que trabalham em uma Empresa Cidadã também têm direito à licença estendida.

Entretanto, as regras em relação ao período de licença-adotante variam de acordo com a idade da criança. Confira:

  • Recém-nascidos e crianças com até 1 ano: ampliação também é de 60 dias;
  • Crianças de 1 a 4 anos de idade: licença pode ser estendida por 30 dias;
  • Crianças de 4 a 8 anos completos: direito é por mais 15 dias.

Quais empresas podem participar e quais não se enquadram?

Apesar das vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador, não são todas as organizações que podem participar do programa Empresa Cidadã.

Apenas empresas com tributação sobre o lucro real podem se filiar à iniciativa do Governo Federal. As firmas que fazem parte do Simples Nacional ou com o cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro presumido não podem se filiar ao programa.

As organizações que não se enquadram no Empresa Cidadã também podem oferecer a licença ampliada aos seus colaboradores. Contudo, precisarão arcar com os custos dos dias estendidos por conta própria, sem contar com incentivos fiscais.

Regra para as empresas que não fazem parte do programa

Caso o empreendedor não queria ou não possa se tornar uma Empresa Cidadã, a obrigatoriedade da organização de acordo com a CLT é de 120 dias de licença para mães, e de cinco dias, para pais. Vale ressaltar que não há distinção no caso de adoção ou guarda judicial. Portanto, para organizações que não fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença-adotante varia segundo a idade da criança.

  • Recém-nascidos e crianças com até 1 ano: 90 dias de licença;
  • Criança com mais de 1 ano de idade: 30 dias de licença.

Desvantagens de não ser uma Empresa Cidadã

Para participar de licitações públicas, seja em qualquer esfera de poder, a organização precisa participar do programa Empresa Cidadã ou comprovar que, mesmo não sendo participante, concede licença-maternidade de seis meses às funcionárias.

Caso não comprovem a licença estendida, a empresa também fica impedida de celebrar quaisquer contratos de convênio, parceria, acordo e demais repasses com o setor público.  

Portanto, caso o empreendedor tenha interesse em prestar serviços ou atuar junto ao governo, é indicado participar do programa Empresa Cidadã a fim de que usufrua dos incentivos fiscais.

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Como se tornar uma Empresa Cidadã

Para aderir ao programa Empresa Cidadã, o responsável pela organização deve acessar a página de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. É preciso ter em mãos informações como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), senha e o código de acesso, ou fazer o acesso por meio de certificado virtual.

Uma vez feita a adesão ao programa, não há a necessidade de renovação anual, pois ela é realizada automaticamente.

Porém, para cancelar a participação no programa, é preciso comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal e fazer a solicitação.  

E então, já sabe se vai tornar a sua organização uma Empresa Cidadã? Se quiser esclarecer mais dúvidas sobre o pagamento do salário-maternidade, confira tudo aqui neste artigo da Azulis!

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