Auxílio emergencial de R$600: veja quem tem direito e como pedir

Por Maria Teresa Lazarini

Benefício apelidado de “coronavoucher” garante de R$600 a R$1.200 mensais para profissionais autônomos e informais pelo período de três meses

Aplicativo e site oficial da caixa foi lançado nesta terça-feira para trabalhadores informais, autônomos e MEIs acessarem o benefício

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Nesta quinta-feira (2), o governo federal aprovou a lei que cria um auxílio emergencial de R$600 por mês para trabalhadores autônomos, trabalhadores informais e Microempreendedores Individuais (MEIs). O benefício tem como objetivo minimizar o impacto da pandemia do coronavírus para a população de baixa renda.

Segundo Bolsonaro, todo o auxílio deve custar aproximadamente R$98 bilhões ao governo e deve beneficiar cerca de 54 milhões de pessoas. A Caixa Econômica Federal disponibilizou um site e aplicativo pelo qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio.

Veja o que você precisa saber sobre o assunto.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para receber o benefício, a pessoa precisa ser:

  • Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou;
  • Trabalhador informal.

Se a pessoa não pertencer a nenhum desses cadastros, “é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos”, informa a Agência Câmara de Notícias, oficial da Câmara dos Deputados.

Além disso, é necessário que a pessoa se enquadre nos seguintes quesitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal (carteira assinada);
  • Não receber seguro-desemprego no momento;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial no momento;
  • Não fazer parte de programa de transferência de renda federal – exceto Bolsa Família.

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Como pedir o auxílio emergencial?

Nesta terça-feira, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um site e aplicativo pelos quais os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial. Não é necessário ser cliente Caixa para ter acesso ao aplicativo e ao pagamento do auxílio. Veja os links oficiais do site e do aplicativo na Play Store e Apple Store: 

O presidente da Caixa Econômica Pedro Guimarães alerta que “qualquer outro site ou app é falso”. Se você é MEI, informal ou autônomo, deve pedir o benefício por meio do site ou aplicativo oficial do Auxílio Emergencial.

De acordo com o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa deve receber o valor do benefício diretamente nas suas contas bancárias já na quinta-feira (9). Já pessoas que têm contas corrente ou poupança em outros bancos (sem ser os federais) podem optar por transferir o benefício para suas contas sem sofrer cobrança de transferência, segundo Guimarães.

Quem recebe Bolsa Família ou quem estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março de 2020 não precisa fazer um cadastro no aplicativo ou site, pois receberá o benefício diretamente.

Para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, foi disponibilizado o telefone 111. Não é possível se inscrever pelo telefone. Para fazer ligações para este número, não é preciso ter créditos no celular. 

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Qual é o limite de renda para receber o auxílio emergencial?

Nem todas as pessoas que se encaixam nos quesitos descritos acima têm direito ao auxílio. O “coronavoucher” só estará disponível para quem tiver:

  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50);
  • Renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00).

Quem tiver recebido rendimentos tributáveis, como salários e outros benefícios, acima de R$28.559,70 em 2018 não terá direito ao auxílio emergencial. Vale lembrar que o texto, sancionado pelo Presidente, dá direito ao benefício para até duas pessoas por família.

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Quem pode receber o auxílio no valor de R$1.200?

O texto, que já foi publicado no Diário Oficial da União, diz que trabalhadoras informais que forem mães e chefes de família (sem marido ou companheiro) têm direito ao valor de dois benefícios. Ou seja, receberão R$1.200 por mês, ao longo de três meses.

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