Margem consignável: como ela influencia o valor de empréstimos

Por Redação Azulis

Se você deseja contratar um empréstimo consignado, deve conhecer a sua margem consignável. Entenda melhor e saiba calcular.

A margem consignável representa uma segurança para quem toma crédito e, também, para bancos e fintechs que o oferecem. Afinal, ela é a garantia de que o tomador dispõe de rendimentos regulares e, proporcionalmente, suficientes para honrar o pagamento das parcelas futuras.

No entanto, como todo contrato de empréstimo, até mesmo no crédito consignado, são necessárias certas medidas no sentido de evitar o endividamento.

Nesse caso em particular, como a oferta acaba sendo maior, há ainda que se considerar o risco do superendividamento, que ameaça – sobretudo – os servidores públicos.

Acompanhe e veja como utilizar sua margem consignável da melhor forma possível.

O que é margem consignável?

Margem consignável é o percentual da renda mensal que um servidor público, empregado celetista, aposentado ou pensionista dispõe como limite na hora de contratar crédito.

Portanto, significa que valores acima desse limite não serão permitidos, conforme as boas práticas de análise financeira feitas pelos bancos.

Dessa maneira, quanto maior for o salário em questão, maior será a margem consignável e as possibilidades de obter um ou mais empréstimos. Afinal, não importa tanto a quantidade, mas sim o quanto eles comprometem os rendimentos mensais.

A exceção, nesse caso, fica por conta dos servidores do INSS que, por lei, só podem ter, no máximo, oito contratos de empréstimo em aberto ao mesmo tempo.

Ter acesso a uma margem consignável é um dos privilégios que ser funcionário público traz.  Como são funções relativamente estáveis, permitem que as empresas financeiras trabalhem com mais segurança, até porque as parcelas são descontadas em folha.

Sendo assim, a pessoa que usa sua margem não tem como escapar dos pagamentos. Ela só se tornará inadimplente caso venha a perder o cargo ou trocar o emprego público por outro negócio e não se preocupar em transpor a dívida.

Ainda assim, é importante atentar para o que diz a lei, já que há limites previstos para contratos de empréstimo dessa modalidade.

Legislação sobre margem consignável

A Lei 10.820, de 17/12/2003, disciplina os empréstimos com desconto em folha elaborados com base na margem consignável.

Ela foi modificada pela Lei nº 13.172, de 21/10/2015, na qual boa parte das leis foram revistas ou completamente alteradas.

Nesse aspecto, vale destacar o que diz o parágrafo 1º do artigo 1º, segundo o qual:

O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Como a margem consignável é calculada?

Tendo em vista que a lei determina o limite de 35% dos rendimentos de um trabalhador ou servidor como teto para margem consignável, resta saber como ela é calculada.

Nesse caso, o cálculo inicial é bem simples, consistindo basicamente em extrair esse percentual da renda bruta.

Logo, um servidor que ganhe R$ 3,5 mil, por exemplo, terá uma margem consignável de R$ 1.225,00. Isso, claro, se todo o seu salário estiver livre de outros empréstimos, caso em que a margem deverá ser recalculada.

Sendo assim, vamos considerar que esse servidor que ganha R$ 3,5 mil já tenha um empréstimo no valor de R$ 500,00. Dessa forma, ele ainda pode tomar crédito, desde que o valor de cada parcela seja de até R$ 725,00 ou R$ 1.225,00 – R$ 500,00.

Há uma fórmula bastante simples para calcular a margem disponível:

  • (Rendimento líquido) * 35% – (Soma das parcelas já pagas de todos os empréstimos contratados em consignação).

Note ainda que, em alguns casos, essa margem pode ser de 30% em vez de 35%. Tudo vai depender dos critérios adotados pelo banco ou fintech.

3 dicas para contratar um empréstimo consignado

Embora seja realmente uma modalidade muito segura para ambas as partes, a contratação de crédito via margem consignável deve ser cercada de medidas preventivas.

Não é porque você é servidor ou tem um emprego estável que está imune ao endividamento ou de ter o nome negativado, certo?

Então, vamos a três dicas essenciais.

1. Planejar o orçamento

Embora existam pessoas que pareçam ter compulsão por dívidas (há até uma entidade não governamental de ajuda mútua), nada justifica um empréstimo sem planejar.

Portanto, o planejamento financeiro continua valendo para quem tem margem consignável, não só para se manter adimplente, como para continuar com uma boa reserva.

Afinal, nunca se sabe quando uma urgência vai aparecer e levar alguém a pedir crédito.

2. Escolher bem a empresa

Com tantas facilidades para obter crédito quando se dispõe de uma margem consignável, é natural que a oferta venha de todos os lados.

Cuidado! Afinal, o que mais existe são golpistas interessados justamente na postura relaxada que alguns servidores acabam tendo com suas finanças.

3. Investir em educação financeira

A bem da verdade, um empréstimo deve ser sempre o recurso final quando se precisa de dinheiro, independentemente do motivo.

Não raros são os casos de pessoas que tomam crédito apenas porque têm acesso, pouco se importando com o que fazer com o dinheiro.

Isso é um reflexo de falta de informação e de educação voltada às finanças, tão importantes para a vida, seja a que se recebe em casa ou na escola.

Felizmente, o fato de você ter chegado até aqui comprova que sua intenção é não cometer esse grave erro. Continue assim!

Acompanhe o blog Vida de Dono da Azulis e, certamente, você fará o melhor uso do seu dinheiro e da sua margem consignável.

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