ISS: o que é e para que serve esse imposto?

Por Redação Azulis

Saiba como funciona o tributo, quem precisa pagar e como calculá-lo

Dotado de uma grande quantidade de impostos, um dos mais conhecidos do sistema tributário brasileiro é o Imposto Sobre Serviços. Mas o que é ISS? Trata-se de um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos e incide sobre uma extensa lista de serviços.

Para que serve o ISS?

Sabendo o que é ISS e que todo imposto é recolhido para algum objetivo, é bom frisar que todos os valores recolhidos por esse tributo têm como destino os cofres públicos dos municípios. O Imposto Sobre Serviços é regido por duas leis. Confira:

  • Lei 11.438 (29 de dezembro de 2006): esse regimento aborda sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo;
  • Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003): ela dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

Contudo, estamos falando de um imposto de ordem municipal. Ou seja, as regras que se atribuem à sua tributação podem variar de um município para outro, assim como suas alíquotas. Por isso, é de fundamental importância também saber o que estabelece a legislação específica do município sobre o tributo.

Como funciona?

Agora que você já sabe o que é ISS e para que ele serve, chegou a hora de aprender como ele funciona. O imposto pode ser recolhido de diferentes formas. Vai depender do tipo de atuação do prestador. Acompanhe:

  • Profissional autônomo: assim que é emitida a nota fiscal do serviço prestado, o imposto já é devido.
  • MEI: o microempreendedor individual tem o imposto recolhido em uma parcela única do Simples Nacional, onde o tributo já está incluso.
  • Empresas no Simples Nacional: companhias com faturamentos que de até R$ 4,8 milhões recolhem o imposto através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor é destinado à Receita Federal e repassado, posteriormente, aos municípios.

Grandes empresas: empresas consideradas de grande porte no mercado têm o recolhimento feito a partir de uma guia própria, definida a partir da legislação de cada município.

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Quem precisa pagar o ISS?

As pessoas jurídicas que prestam algum tipo de serviço a terceiros estão sujeitas a pagar o imposto. Ou seja, ele incide de forma abrangente sobre empresas de todos os portes e dos mais variadas setores econômicos. Além disso, os profissionais autônomos, que prestam serviços diretamente ao consumidor final também estão entre os que devem ter o tributo recolhido. Para saber a lista completa de quem precisa contribuir, basta consultar a listagem presente na Lei Complementar número 116/2003.

Entretanto, há alguns casos em que o Imposto Sobre Serviços não é recolhido. Vamos conhecê-los:

  • Todos os profissionais com 70 anos ou mais;
  • Empresas do Terceiro Setor podem ser imunes ou isentas, de acordo com o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997;
  • Exportações de serviços para o exterior do País (não se enquadram os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior);
  • Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Como calcular?

Para calcular o tributo, o preço do serviço é usado como base do cálculo. Dessa forma, é preciso saber o valor total do serviço e, claro, conhecer a alíquota municipal do imposto. Ou seja, se você prestou um serviço no valor de R$ 2 mil, por exemplo, e a alíquota do seu município é de 4%, é necessário fazer um cálculo bem simples: multiplicar um pelo outro. Confira na prática:

Valor do serviço (R$ 2 mil) x alíquota (4%) = R$ 80.

Como se inscrever?

Na maioria dos locais, um convênio entre a prefeitura e a Junta Comercial faz com que as pessoas jurídicas tenham seu cadastro automático. Contudo, se não for esse o caso da sua cidade, é preciso realizar a inscrição junto ao município. Conheça os documentos exigidos:

  • Cartão do CNPJ;
  • Contrato Social (cópia);
  • Cópia do CPF e RG dos sócios.

Caso precise alterar os dados cadastrais, são necessários os seguintes documentos:

  • Contrato Social com as alterações devidamente feitas;
  • Cópias do CPF e RG dos sócios;
  • Cartão de CNPJ atualizado.

Após toda essa explicação sobre o que é ISS, vale lembrar que cada município tem suas regras e alíquotas. Portanto, é bom ter atenção e consultar a prefeitura sobre as regras em vigor na sua cidade.