Você conhece o RPA?

Por Redação Azulis

Você é um profissional autônomo ou pretende contratar um?

Então precisa saber o que é Recibo de Pagamento Autônomo, mais conhecido RPA

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O RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo e serve para formalizar o vínculo constituído entre um profissional autônomo prestador de serviço e o seu contratante. Portanto, o RPA é um documento que deve ser gerado na hora da realização do pagamento pelos serviços prestados.

Além da comprovação de pagamento através do recibo, o documento serve como comprovação para diversas finalidades. Nele, o contratante pode informar os tributos que devem ser recolhidos.

A Lei nº 5.890, sancionada em 08 de junho de 1973, que alterou a legislação da Previdência social e de outras providências, definiu em seu artigo 4º que:

  • É considerado trabalhador autônomo a pessoa que exerce, de modo habitual e por conta própria, uma atividade profissional remunerada;
  • Que presta serviços a diversas empresas, coligado ou não em sindicatos;
  • Que também presta, sem nenhuma relação empregatícia, serviços com caráter eventual a uma ou mais empresas;
  • Presta também um serviço remunerado mediante um recibo, de modo casual, independentemente da duração da tarefa.

Bem como determina, em seu artigo 2º, quem são beneficiários da Previdência Social e estarão segurados:

  • Todos aqueles que exercem profissão ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, salvo as exceções.

Diante do exposto acima, é essencial ressaltar a importância de constar no RPA os tributos, as taxas e outros recolhimentos para o resguardo dos direitos e deveres de todos os envolvidos.

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Como deve ser feita a emissão de um RPA?

A emissão do Recibo de Pagamento Autônomo pode ser feita de maneira simples, visto que não há um formulário padrão específico que o normatize.  Existem modelos disponíveis para venda em papelarias, livrarias ou podem ser encontrados na internet.

De modo geral, o importante são as informações que devem constar no documento, sendo estas:

  • O Nome ou Razão Social da fonte pagadora e seu CNPJ;
  • Os dados do profissional autônomo (CPF e número de inscrição no INSS);
  • Detalhamento dos dados sobre pagamento do serviço prestado (Valores bruto e líquido);
  • Informação sobre os descontos realizados pela fonte pagadora (IRRF, ISS, INSS e etc.);
  • Deve conter também o nome e assinatura do responsável pelo pagamento.

O profissional autônomo deve ficar com o recibo, e a fonte pagadora deve informar na declaração junto ao Fisco os impostos retidos.

Quem pode emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Primeiramente, é necessário ressaltar que a emissão do recibo é obrigatória para quem realiza a contratação do serviço. Tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica podem fazê-lo. Deve-se estar atento para que o serviço contratado não envolva qualquer vínculo empregatício.

Assim, para trabalhos que requeiram uma continuidade é preferível fazer a contratação no regime CLT, para que não haja risco de autuações pela Receita Federal ou processos trabalhistas junto ao Ministério Público do Trabalho.

Salientando que só poderá ser contratada e receber através do RPA a pessoa física que prestar serviço a uma ou mais empresas ou a outras pessoas físicas, que não possam emitir nota fiscal (cadastro de Empresa, empresário ou produtor).

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Por que realizar contratações através do RPA?

Nos dias atuais, a recessão econômica infringe ao mercado uma crescente mudança para quem procura trabalho. Devido ao grande desemprego gerado por crises, houve um aumento significativo na disponibilidade de profissionais autônomos.

Nesse panorama, passaram a existir vantagens tanto para os trabalhadores autônomos quanto para os contratantes. Isso tem se mostrado como uma melhor alternativa para se contornar as implicações da atual conjuntura econômica.

Listamos as principais vantagens para quem quer contratar um profissional autônomo:

  • Redução dos encargos trabalhistas: realizar a contratação de um profissional autônomo possibilita que o contratante tenha seu custo reduzido em comparação a um funcionário fixo. Não há, nesse caso, o pagamento do FGTS e o encerramento da prestação do serviço também se dá de modo prático;
  • Realização de atividades eventuais: profissionais autônomos são excelentes opções para o cumprimento de trabalhos pontuais e específicos. Comumente, esse tipo de demanda não pode ser recebida por uma equipe efetiva, seja por falta de tempo ou por não possuir o conhecimento técnico necessário;
  • Estipêndio por entrega: no contrato com o profissional autônomo, o valor do pagamento está vinculado à entrega do serviço que foi contratado, e não relacionado às horas de trabalho do profissional. É efetivo na execução de tarefas rápidas e não recorrentes;
  • Atendimento a trabalhos emergenciais: uma ótima solução para situações de crescimento imprevisto de demandas. Aumentar a equipe efetiva e ter que reduzi-la novamente, pouco tempo depois, causaria mais custos de admissão e demissão.

São muitos os benefícios em contar com serviços autônomos, especialmente no que diz respeito à diminuição de gastos e à simplicidade da relação entre as partes.

Quais cuidados devem ser levados em consideração na hora de realizar esse tipo de contratação?

Embora haja muitas vantagens na contratação de profissionais autônomos, alguns cuidados devem ser tomados para não configurar vínculo empregatício. Veja a seguir:

  • Pessoalidade da contratação do profissional autônomo: acontece quando o trabalhador não pode ser substituído por outro ou enviar outro profissional caso esteja incapaz de concretizar o serviço;
  • Determinação de horários fixos: na prestação do serviço autônomo, a pessoa jurídica ou física não pode ordenar que o profissional cumpra horários fixos de entrada e saída. Essa decisão fica a cargo do profissional, que deve realizar a entrega dentro do prazo combinado;
  • Estabelecimento de hierarquia: o profissional autônomo é um prestador de serviços, e não um subordinado. Nenhuma pessoa pode definir como devem ser seus procedimentos de trabalho, apenas realizar a avaliação na entrega do resultado, sendo de forma adequada ou não;
  • Pagamento por mês: a remuneração mensal por horas trabalhadas é exclusiva do regime CLT. Autônomos devem receber um pagamento pré-definido pelo serviço combinado.

O desrespeito a essas regras permite que o trabalhador possa entrar com ação na Justiça do Trabalho e requerer os direitos avalizados pela CLT, como férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei.

Portanto, tenha sempre em mente esses cuidados e não peça que ele realize atividades diferentes das contratadas.

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