Lucro Real: o que é e como funciona esse regime tributário

Por Redação Azulis

De forma didática e descomplicada, vamos explicar as principais vantagens e desvantagens desse regime de tributação.

Lucro Real

O assunto é relativamente complexo e exige paciência e atenção, mas a definição correta pelo melhor regime tributário pode significar mais dinheiro para a sua empresa. Neste artigo, você vai entender por que muitos empreendimentos aderem ao Lucro Real, enquanto outros abrem mão.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de recolhimento de impostos. Tradicionalmente, o sistema tributário brasileiro impõe às empresas dois impostos relacionados aos lucros obtidos. São o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A maneira como cada empresa vai declarar esses impostos é definida pelo regime de tributação. Além do Lucro Real, existe o Lucro Presumido e Simples Nacional, esse exclusivo para micro e pequenas empresas. Para quem fatura até R$ 4,8 milhões anualmente, a escolha pelo Simples costuma ser indicada, mas há exceções.

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O Lucro Real é considerado o “regime geral” para a apuração desses impostos, mas é, ao mesmo tempo, o mais complexo. Nele, a contribuição é calculada com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo apenas sobre o lucro efetivo. É diferente do que ocorre no Simples Nacional, por exemplo, onde a alíquota incide sobre o faturamento (ainda que as receitas do mês tenham ficado abaixo das despesas, não havendo lucro líquido).

Na prática, isso significa que não há possibilidade de pagamento maior ou menor do que o devido – é exatamente por isso que o Lucro Real é considerado mais justo. Considere, por exemplo, uma situação em que sua empresa teve prejuízo ao fim do ano fiscal. Nesse caso, se você tiver optado pelo Lucro Real, não precisará arcar com os dois impostos mencionados lá no início (IRPJ e CSLL).

Mas há um porém. Para apurar o Lucro Real, a empresa precisará calcular com exatidão o lucro aferido, para então realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.  Isso torna o processo de pagamento desses impostos muito mais burocrático, e também obriga a empresa a apresentar à Receita Federal, de maneira periódica, registros específicos do sistema contábil e financeiro, a fim de comprovar os cálculos realizados.

Quem deve optar pelo Lucro Real?

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 9.718, de novembro de 1998, que trata da legislação federal, há um grupo bem definido de empresas que são obrigadas a escolher o Lucro Real como seu regime de tributação.

Veja quais são elas:

  • Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
  • Beneficiárias de isenção ou redução do imposto
  • Que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
  • Empresas do setor financeiro, como bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, sociedades de crédito, corretoras, empresas de seguros privados e de capitalização, gestão de crédito, factoring, securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Também o Lucro Real é indicado para empresas que desejam um regime tributário mais justo, no qual os impostos incidem exatamente sobre os lucros aferidos. A mesma lógica vale para empresas que têm uma margem mínima de lucro.

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O Lucro Real pode ser uma boa escolha para empresas que possuem um lucro efetivo inferior a 32% da receita do período, porque esse é o valor máximo de tributação do Lucro Presumido – a outra opção de regime de tributação, sobre a qual falaremos mais tarde. Ou seja: para quem tem um lucro efetivo acima desse valor, não vale a pena optar pelo Lucro Real, porque acabará pagando mais impostos.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Conforme já explicamos ao longo do texto, o Lucro Real é indicado para quem deseja um regime de tributação mais justo. Mas há outras vantagens a conhecer nesse regime tributário, assim como pontos de atenção.

Vantagens do Lucro Real

  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais (quando não há lucro)
  • Possibilidade de reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL
  • Possibilidade de utilizar créditos do PIS e COFINS
  • Possibilidades mais abrangentes de planejamento tributário e financeiro

Desvantagens do Lucro Real

  • Grande rigor contábil para respeitar e seguir as regras tributárias
  • Maior burocracia para comprovar as transações e o lucro aferido com os registros contábeis
  • Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas

Como o Lucro Real é calculado

Antes de determinar o imposto que incide sobre o Lucro Real de quem opta por esse regime, é necessário entender o cálculo para se chegar ao resultado efetivo.

A fórmula é simples:

  • Lucro Real = (Ajustes fiscais positivos) – (Ajustes fiscais negativos).

Calculado o lucro e demonstrado nos resultados e balancetes da empresa, o imposto pago neste regime é de 15% sobre o lucro efetivo. Além disso, quem exceder os R$ 20 mil de lucro mensalmente precisa pagar uma alíquota de 10% sobre o total do excedente.

Digamos, por exemplo, que a sua empresa tenha auferido um lucro efetivo de R$ 30 mil mensal. O imposto de 15% será de R$ 4,5 mil. O valor excedente foi de R$ 10 mil, então, o adicional de 10% será de R$ 1 mil. Somando os R$ 4,5 mil com os R$ 1 mil, chegamos ao valor total de R$ 5,5 mil de imposto sobre o Lucro Real.

Alternativa ao Lucro Real para calcular impostos

Antes de finalizar, vale a pena abordar brevemente as outras duas alternativas ao Lucro Real. Como já falamos, o Simples Nacional é exclusivo às pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Já no Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ é prefixada de acordo com a atividade da empresa. As margens presumidas são de 8% para as atividades comerciais e de 32% para quem presta serviços. Esse regime de tributação é muito mais cômodo, porque exige menos cálculos contábeis e comprovações, mas coloca a empresa sob o risco de acabar pagando mais impostos do que deveria.

É o que ocorre, por exemplo, se o lucro efetivo for menor do que o estabelecido na legislação. De qualquer forma, esse é um risco que muitas empresas aceitam pagar para atenuar a imensa complexidade do sistema tributário brasileiro.

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