Qual o processo da DCTF e quem é obrigado a entregar?

Por Redação Azulis

Descubra o que é o DCTF e como ele impacta o seu negócio!

DCTF

Ter o negócio próprio é o sonho de muitos brasileiros, mas em um país onde a carga tributária é uma das mais complexas do mundo, é preciso seguir à risca as regras impostas pela Receita Federal. E um dos impostos que mais gera dúvidas é o DCTF.

O que é DCTF?

A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais é um documento obrigatório de entrega mensal para todas as empresas que fazem o recolhimento pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

O objetivo dessa declaração é comunicar à Receita Federal sobre todos os dados referentes aos valores devidos, pagamentos, contribuições tributárias, parcelamentos e eventuais compensações de créditos.

Ou seja, de uma forma mais simples, a DCTF é uma prestação de contas aos órgãos fiscalizadores para identificar as empresas inadimplentes.

Os tributos que devem ser declarados são:

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Vale ressaltar que essa contribuição foi extinta em 2007, mas ainda consta no rol da Receita;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que tem como destino o financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.

Vale lembrar que compensações, parcelamentos ou suspensões de crédito tributário devem ser informados no documento.’

Quem é obrigado a entregar?

São obrigados a declarar a DCTF mensalmente:

  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as imunes, equiparadas e as isentas;
  • Unidades que realizam gestão de orçamento (das autarquias, dos órgãos públicos e das fundações instituídas pela Administração Pública);
  • Consórcios que realizem transações jurídicas em nome próprio, incluindo a admissão de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem relação de emprego;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais criados no âmbito de qualquer órgão público (dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União);
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam enquadradas no Simples Nacional e que efetuem o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);

É importante ressaltar que empresas que foram excluídas do Simples Nacional ainda necessitam entregar a declaração e apontar os valores de CPRB devidos, assim como os dados da desoneração da folha de pagamento e outros impostos e tributos.

Estão dispensados da entrega órgãos públicos que estejam sob administração direta da União. No caso de empresas inativas que se encaixam no Simples Nacional, estas estão dispensadas da entrega mensal. Porém, devem fazer a comprovação no mês de janeiro de cada ano.

Já as empresas que não se encaixam no Simples e que não tenham débitos a declarar ou estejam inativas estão dispensadas da entrega (a partir do segundo mês nesta condição).

As pessoas jurídicas em começo de atividade (considerando o mês em que foi realizado o registro dos atos constitutivos até o mês que antecede a efetivação da inscrição do CNPJ) também não precisam realizar a entrega da declaração.

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Como fazer e prazos

A DCTF deve ser realizada no Programa Gerador da Declaração (PGD), que fica disponível para download no site da Receita Federal. Na declaração, têm de ser informados o regime de tributação, a categoria de pessoa jurídica e dados gerais da empresa, além dos dados do responsável pelo preenchimento.

Depois disso, o arquivo gerado é enviado para o Fisco por meio do sistema da Receita. Para conseguir efetuar todo o procedimento, é obrigatório dispor de um Certificado Digital – exceto para empresas inativas – emitido pela ICP Brasil.

Com o objetivo de evitar erros durante o preenchimento dos dados, é recomendável ter em mãos o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de cada contribuição federal e tributo.

O prazo para entrega é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês dos fatos geradores. Por exemplo, as informações referentes ao mês de outubro, devem ser apresentadas no mês de dezembro.

Retificação e multas

O não cumprimento desta obrigação pode ter 3 diferentes sanções. A primeira, em caso de não apresentação da declaração, a certidão da regularidade fiscal é bloqueada pela Receita Federal até que o problema seja resolvido.

A segunda é para o envio fora do prazo legal. Nestes casos, uma multa de 2% ao mês ou uma fração limitada a 20% dos valores informados no documento é aplicada, sendo que a multa mínima para pessoas jurídicas ativas é de R$ 500,00 e de R$200,00  para os inativos ou sem movimento.

Já a terceira é para declarações errôneas e omitidas. A cada 10 informações, será cobrado um valor de R$ 20,00. Caso a correção gere um valor a ser pago, multa e juros serão acrescidos.

No caso de retificação, é um direito de todos e tem um prazo de 5 anos, contando a partir do dia seguinte ao do envio da DCTF. Se admitida pelo órgão, o responsável deve criar uma nova para substituir a errônea, preenchendo todas as informações novamente.

É importante lembrar que se os dados referentes a impostos, contribuições e tributos tenham sido entregues à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que repassa as informações para a Dívida Ativa da União (DAU), não será possível reduzir os valores informados.

Também não há como corrigir erros apontados por uma auditoria interna, ou seja, valores indevidos e que não tenham comprovação na declaração original, tais como parcelamentos, compensações e pagamentos. A retificação só é admitida quando o erro está apenas no preenchimento das informações.

Evite problemas com a Receita!

Não cumprir as obrigações tributárias no prazo correto pode ser uma dor de cabeça para o pequeno empreendedor, que sempre está cheio de coisas para resolver.

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