Holding patrimonial: entenda o que é e como funciona

Por Redação Azulis

A holding patrimonial pode trazer mais segurança e tranquilidade para a sua família, além de diminuir os gastos com impostos.

Holding patrimonial

Se a sua família tem um patrimônio significativo, com rendimentos vindos de venda e locação de imóveis, constituir uma holding patrimonial pode ser uma alternativa muito interessante para vocês.

Com ela, você pode ficar mais tranquilo com a transferência de bens para herdeiros, além de ter a possibilidade de reduzir os tributos devidos por rendas vindas dos imóveis.

Para tirar as suas dúvidas sobre esse assunto, nós da Azulis preparamos um artigo explicando os principais aspectos relacionados à criação de uma holding patrimonial. Confira e descubra se essa é uma boa solução para o seu caso.

O que é holding patrimonial?

Existem diversos tipos de holdings, que são organizações constituídas para controlar outras empresas ou bens. No Brasil, elas foram criadas em 1976, pela Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas). No caso da holding patrimonial ou familiar, ela tem controle sobre o patrimônio da família.

Assim, se os bens de uma família estão em nome dos sócios, o patrimônio é administrado por uma Pessoa Física. Quando é constituída uma holding, os bens passam a ser geridos por uma Pessoa Jurídica.

Essa transferência dos imóveis para a holding patrimonial pode ser feita pelo valor que consta na declaração de imposto de renda – ou seja, a família não precisa pagar impostos sobre qualquer ganho de capital que tenha ocorrido.

Nesse modelo, os bens são distribuídos em cotas, e passa a existir uma separação entre o que é propriedade da empresa e o que é propriedade dos sócios como pessoas físicas.

Existem dois tipos de holding patrimonial: a pura, que apenas administra bens;      e a mista, que, além de administrar bens, explora outras atividades empresariais.

O exemplo mais comum de uma holding patrimonial é quando uma família tem boa parte da renda vinda de imóveis e não tem a intenção de fazer compra e venda com muita frequência. Nesse caso, a holding administra os imóveis com diversas vantagens em relação a uma pessoa física, como veremos a seguir.

Vantagens

Uma das vantagens relacionadas à criação de uma holding patrimonial é a diminuição nos valores dos impostos. Em alguns casos, a redução      pode ser bastante relevante, podendo ocorrer até mesmo a isenção do imposto sobre transferência de imóveis.

É o que acontece quando a atividade principal da Pessoa Jurídica não é a venda ou a locação de imóveis, ou seja, se em um período de três anos, menos de 50% da renda resultou dessas operações. Se esse não for o caso, o imposto é cobrado.

Ainda assim, os impostos que incidem sobre os recursos da Pessoa Jurídica são menores do que os que incidem sobre a Pessoa Física. Isso pode tornar a holding patrimonial bastante vantajosa se o patrimônio possibilitar uma renda significativa, que cubra com folga os custos com a abertura e a manutenção da empresa.

Além disso, com a separação dos bens por cotas entre as Pessoas Físicas e Jurídica, o patrimônio fica protegido de qualquer intercorrência que ocorra na vida particular dos membros da família e que envolva      disputas, como um divórcio, por exemplo.

Por fim, cada herdeiro tem uma cota da empresa, normalmente com usufruto dos pais, o que evita disputas e custos com impostos e honorários de advogados no momento da sucessão.

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Possíveis desvantagens

A holding patrimonial não é vantajosa se houver a intenção de vender imóveis ou empresas do grupo com frequência, pois, nesse caso, o valor dos impostos pode ser mais alto do que o devido por uma Pessoa Física.

Além disso, criar uma holding patrimonial somente valerá a pena se o patrimônio da família for significativo, pois é preciso levar em conta todos os custos de abertura e manutenção de uma empresa e a possibilidade de tributação sobre a transferência de imóveis.

É preciso também tomar cuidado com incorreções nas contas da empresa, manipulação com uso de informações para ganhos pessoais e baixa eficiência na gestão da empresa, entre outros problemas que podem surgir.

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Como constituir uma holding patrimonial

Para constituir uma holding são necessários os mesmos procedimentos realizados para a abertura de qualquer empresa. É preciso que sejam definidos quem serão os sócios e qual será o tipo de sociedade.

A Sociedade Anônima (SA), por exemplo, é mais cara, mas pode ser interessante para organizar o planejamento sucessório. Por outro lado, a empresa de Sociedade Limitada (LTDA) tem uma gestão mais simples, pode ter custos menores e ainda proteger contra a entrada de terceiros. É preciso analisar caso a caso para decidir qual é o melhor modelo para sua realidade.

Continue navegando no site da Azulis para descobrir outras dicas sobre como pagar menos impostos. Você ainda encontra informações sobre como abrir uma empresa simples e bemsucedida e fazer a escolha da razão social e do nome fantasia.

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