Adiantamento salarial: quando vale a pena pagar?

Por Redação Azulis

O que você pensa sobre o adiantamento salarial? Saiba agora mesmo o que prevê a lei e as vantagens e desvantagens para o seu negócio!

Adiantamento salarial

Sua empresa não costuma oferecer adiantamento salarial ou já é adepta do processo , mas, por conta do fluxo de caixa, precisa rever essa liberação? Pretende mudar a modalidade de adiantamento salarial ou, ainda, implantá-la na folha de pagamento dos funcionários?

A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o adiantamento salarial e perceba que essa ferramenta pode oferecer vantagens e desvantagens para o trabalhador e  para a empresa. Confira!

O que é adiantamento salarial e o que prevê a lei?

O adiantamento salarial é o pagamento antecipado de parte do salário do funcionário antes da data comum do pagamento do honorário.

Trata-se de uma prática comum entre empreendedores e empregados. Porém, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não há apontamentos sobre a obrigatoriedade por parte do patrão.

O artigo 462 da Lei nº 5452/43 apenas aborda a proibição de a empresa efetuar qualquer desconto no salário do trabalhador, exceto quando a redução ocorrer por conta do adiantamento salarial.

Contudo, mesmo que não haja uma regra específica na CLT sobre pagar ou não o adiantamento salarial, o empreendedor deve ficar atento aos acordos coletivos de trabalho.

Cada categoria possui um sindicato e ele é responsável por negociar os direitos dos profissionais, em parceria  com as companhias.  Desta forma, pode ser que exista algum documento normativo que estabeleça  regras sobre o adiantamento salarial de certa categoria.

Por isso, antes de o empreendedor tomar qualquer decisão em relação à antecipação salarial, é preciso consultar o sindicato dos funcionários da empresa. Assim, as regras serão  seguidas e não haverá  prejuízo financeiro e jurídico para nenhuma das partes.

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Quais os direitos do funcionário?

Mesmo sem previsão legal, seja na CLT ou em acordos coletivos da categoria, os funcionários que optarem pelo adiantamento salarial, têm direito de recebê-lo. Entretanto, a empresa também precisa estar de acordo com o pagamento antecipado.

Caso não haja nenhum acordo do sindicato da categoria e a empresa não esteja em condições de fazer o adiantamento, não há bases legais para o trabalhador exigir o pagamento antecipado.

Entretanto, se o empregador optar por fazer o adiantamento para um funcionário específico, todos os outros da empresa terão direito à antecipação também.

É imprescindível que os empregados da empresa possam usufruir das mesmas normas e benefícios, independentemente de cargos ou funções que exerçam.

Outro direito do trabalhador é poder recusar o adiantamento salarial, mesmo que todos os outros colaboradores prefiram receber antecipadamente.

Caso o funcionário opte para que o honorário seja pago de uma única vez, não será preciso dar nenhuma justificativa ou explicação à empresa. Os demais trabalhadores podem continuar recebendo o salário em duas partes.

Datas e valores

Caso a empresa e o funcionário decidam pelo adiantamento salarial, é importante saber que não há regras também quanto ao percentual antecipado, nem mínimo nem máximo. Também não existe um regulamento na CLT que defina a data ideal para pagar o adiantamento.

Independentemente de não haver regra quanto ao dia, é aconselhável escolher uma data fixa, preferencialmente distante do período que se costuma pagar o honorário oficial.

Na maioria das vezes, o pagamento do salário é feito nos primeiros cinco dias do mês. Portanto, os dias 15 e 20 são as mais comuns para  o adiantamento.

Lembrando que  tudo vai depender da ausência de acordos coletivos e das particularidades financeiras de cada empresa. O importante é honrar o compromisso feito com os colaboradores. Caso não seja possível efetuar pagamento do adiantamento salarial na data combinada, é necessário haver  comunicado e diálogo entre as partes.

Também é comum que o valor da antecipação varie entre 20% e 40% do salário do trabalhador. Mas há exceções, novamente nos casos dos acordos coletivos. Se a norma da categoria prevê que o adiantamento salarial seja acima dos 40%, o empreendedor terá que acatar.

Porém, se ficar inviável por parte da empresa seguir as regras de antecipação previstas pelo sindicato, é recomendável buscar uma negociação.

Em qualquer um dos casos, seja por imposição do sindicato ou por decisão da própria empresa, a porcentagem antecipada e paga ao trabalhador deve ser descontada do honorário oficial, descrita na folha de pagamento.

Confira o exemplo:

Se o funcionário recebe um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.045, e a empresa optar por fazer o adiantamento salarial de 40%, o pagamento antecipado será de R$ 418. Então, no início do mês seguinte, o honorário terá descontado a porcentagem já paga na antecipação, e o valor bruto será de R$ 627.

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Quais as prerrogativas da empresa?

Como abordado anteriormente, uma vez que não existe  previsão na CLT, a empresa não é obrigada a fazer o adiantamento salarial — desde que não haja acordo ou convenção coletiva estabelecidos na  categoria em questão. 

Desta forma, é o empregador quem decide se concede a antecipação do salário.

Nos casos em que a empresa já possui essa política interna, mas pretende parar, é preciso cautela.

A suspensão do pagamento antecipado não pode ser feita repentinamente, uma vez que foi criada uma expectativa no funcionário. Com a rotina anterior de pagamentos, o colaborador pode ter comprometido o valor total ou parcial do adiantamento salarial.

Quais os tipos de adiantamento salarial

A antecipação do salário do trabalhador pode ser feita por diferentes meios. O mais conhecido deles é o chamado vale. Mas há também as opções como o pagamento sob demanda e o multibenefícios. Conheça cada uma delas e veja qual é a mais indicada para os seus funcionários.

  • Vale: é o adiantamento salarial feito por depósito bancário ou por dinheiro em espécie;
  • Multibenefícios: realizada por meio de um cartão. Ele pode ser usado somente para despesas domésticas, como alimentação e limpeza, e para a compra de medicamentos;Pagamento sob demanda: neste caso, o pagamento pode ser feito quando o funcionário quiser. O valor vai variar de acordo com os dias trabalhados.

Quais são os benefícios do adiantamento salarial?

Inserir o adiantamento salarial na rotina da companhia pode ser vantajoso tanto para os colaboradores quanto para a empresa.

Para muitos trabalhadores, a antecipação do salário pode ser comparada a benefícios como seguro-saúde e vale alimentação, por exemplo. Em alguns casos, o adiantamento pode ser usado pela empresa  como vantagem d na contratação de talentos.

Entende-se também que o adiantamento salarial beneficia a relação entre empregado e empregador. O pagamento antecipado pode ajudar o trabalhador a organizar o orçamento, sem precisar  contratar empréstimo ou se endividar.

O fluxo de caixa da empresa também pode ser beneficiado, uma vez que a antecipação reduz o montante de retirada no início do mês. O empresário pode, então, administrar o fluxo financeiro e distribuir as despesas nas demais semanas com mais eficiência.  

E então, o que acha de adotar o adiantamento salarial na sua empresa?

Se quiser dicas para  motivar seus funcionários, confira sugestões e práticas e infalíveis neste artigo!