Sindicato patronal: o que é, como funciona e para que serve

Por Redação Azulis

Você sabe que o sindicato patronal é o responsável por proteger os interesses dos empregadores? Acesse o artigo e entenda a importância dessa entidade!

Sindicato-patronal

Existem muitas entidades que protegem os funcionários. Contudo, há um intermediador super importante nas decisões com o sindicato dos empregadores: o sindicato patronal.

Vale salientar que a Reforma Trabalhista mudou as leis sobre este assunto. Antes, a contribuição sindical patronal era obrigatória, passando agora a ser opcional.

Neste artigo, você entenderá um pouco mais sobre o sindicato patronal, como ele funciona e qual é a importância da entidade para os empresários. Além disso, poderá acompanhar as principais mudanças na legislação. Confira!

O que é sindicato patronal?

O termo “sindicato” designa um tipo de associação que defende interesses semelhantes de determinados indivíduos. No que diz respeito ao setor empresarial, portanto, um sindicato é um grupo que preza pelos objetivos econômicos e políticos de determinados profissionais de um mesmo ramo.

Resumidamente, o sindicato patronal é uma associação que defende e preza pelos interesses dos empregadores, tanto em termos econômicos, sociais e políticos quanto em questões profissionais.

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Como funciona o sindicato patronal?

O sindicato patronal tem seu funcionamento instituído por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, o qual prevê como uma atividade lícita a organização de uma associação cujos propósitos sejam de estudo, defesa e coordenação dos interesses de profissionais em comum.

Este tipo de organização funciona por meio de contribuições, conhecidas como “Contribuição Sindical”, que seria um tipo de imposto pago para o funcionamento do sindicato. Esta contribuição, portanto, está prevista no art. 605 da CLT.

Além disso, o órgão responsável por instruir as contribuições é o Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a Lei nº 7.047, que altera os itens II, III e § 3º do artigo 580 da CLT, institui as alíquotas para os empregadores e agentes do comércio organizados como empresas ou firmas.

Os valores das alíquotas vão de 0.02% a 0,8%, considerando o tamanho da empresa, ou seja, o capital social do ano anterior, já que o pagamento é feito anualmente e tem como prazo o último dia do mês de janeiro.

Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade sindical do setor econômico nacional, fixou a contribuição mínima, para 2020, em R$ 242,04, equivalente a R$ 20,17 mensais.

Abaixo falaremos mais sobre a Reforma Trabalhista e esta contribuição. Continue!

Para que serve a entidade?

O sindicato patronal é muito importante para o empresário, pois, de acordo com sua atuação, a empresa pode obter garantias e direitos perante as mudanças que vierem a ocorrer no cenário econômico, político e social.

É por meio dele que há a intermediação nas decisões tomadas junto ao sindicato dos empregadores, sendo ele o porta-voz que deverá lidar com as negociações, inclusive em relação ao sindicato dos empregados.

Dentre as responsabilidades desse tipo de sindicato, está também a de discutir questões judiciais, legislativas e de qualificação de mão de obra.

Ou seja, é uma instituição cujo objetivo é servir aos interesses dos empresários frente ao sindicato dos funcionários e até perante o governo. Sua atuação também representa as empresas nas convenções e dissídios.

Da mesma forma, o sindicato patronal deve levantar abordagens relevantes para a classe econômica, além de, claro, prezar pelas empresas, auxiliando e se mantendo à frente das ações judiciais, o que garante os direitos dos empresários no que diz respeito a propostas e mudanças.

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A contribuição sindical patronal e as mudanças após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, passou a valer em novembro do mesmo ano, alterando a CLT.      

De acordo com a nova lei, a contribuição sindical patronal passa a ser facultativa, ou seja, os participantes possuem autonomia para autorizar o desconto do valor direcionado ao sindicato. Deste modo, a empresa que não estiver associada ao sindicato e for apenas afiliada      não tem obrigação de contribuir.

E então, descobriu tudo sobre o que é e como funciona o sindicato patronal? Saiba que a Azulis está aqui para isto: ajudar você a alavancar seus negócios e atualizá-lo sobre tudo que envolve o empreendedorismo.

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