O que é e como funciona a Carta de Correção Nota Fiscal

Por Redação Azulis

A Carta de Correção Nota Fiscal é uma maneira de corrigir algumas informações da Nota Fiscal Eletrônica; confira como ela funciona!

Carta de Correção Nota Fiscal

Usar Notas Fiscais é uma maneira de os consumidores contribuírem com a Secretaria da Fazenda e declarar ações. Além disso, com as Notas Fiscais os consumidores podem concorrer a sorteios e resgatar o valor acumulado no sistema das notas, um benefício interessante.

A Carta de Correção Nota Fiscal é uma forma de corrigir alguma informação que esteja na Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, se algum dado estiver incorreto, essa Carta de Correção pode ser enviada justificando o ajuste. Quer saber mais? Continue a leitura!

O que é a Carta de Correção Nota Fiscal?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que permite a correção de algumas informações contidas nas Notas Fiscais já emitidas. Como uma alternativa mais simples em comparação aos formulários de correção, a Carta de Correção Nota Fiscal é rápida, porém não são todos os dados que podem ser corrigidos.

Um dos motivos para se atentar aos erros nas Notas Fiscais é que, até o final de junho de 2012, existiam diversos modos de emitir a carta corretiva; bastava a empresa seguir algumas regras. Porém, a partir de julho de 2012, a carta em si passou a ser obrigatória para retificar os erros nas NF-e.

O que pode ser corrigido?

Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), podem ser alteradas informações como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como, por exemplo, transportadora, nome do vendedor e número do pedido;
  • Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Descrição da mercadoria;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  • Razão Social do destinatário (desde que não altere por completo).

O que não pode ser corrigido?

Alguns pontos principais que não podem ser alterados em uma Carta de Correção Nota Fiscal são:

  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
  • Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Se não for possível emitir uma Carta de Correção, o mais indicado é cancelar a Nota Fiscal e lançar uma nova preenchida corretamente.

Como emitir Carta de Correção Nota Fiscal?

Para criar a Carta de Correção Nota Fiscal não existe um padrão de texto, mas o emissor deve detalhar de forma clara o que deve ser corrigido. Durante o preenchimento há  um campo descrito como “novo valor”, sendo que nesse campo pode conter de quinze a mil caracteres, sem acentos ou símbolos especiais.

Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção?

Para emitir uma Carta de Correção Nota Fiscal, a empresa tem até 30 dias a partir da autorização do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Geralmente o sistema que é utilizado para emitir a Nota Fiscal oferece formas de acompanhar o status da correção.

SAIBA+AZULIS: XML da NFe: o que é, qual sua importância e como obter

Qual é o passo a passo para a Carta de Correção?

A emissão ou o cancelamento da Carta de Correção Nota Fiscal deve ser realizado no mesmo sistema em que foi emitida a Nota Fiscal, ou seja, no sistema da Secretaria da Fazenda. Para criar uma Carta de Correção basta que você:

  • Abra o site do Sefaz na opção de Consulta de notas fiscais e clique em “Gerenciar Nota”. Insira o número da nota ou chave de acesso e CPF ou CNPJ para acessar a nota específica;
  • Observe o menu em aberto e clique na opção “Carta correção”;
  • Insira os dados para ir adiante. É possível que o sistema peça login e senha de acesso ao site do Sefaz;
  • O campo “Carta Correção” vai abrir com o espaço para descrição do erro. É nessa etapa que o empresário/remetente escreve detalhes sobre o item a ser corrigido. Há espaço para o mínimo de 15 e o máximo de 1000 caracteres para escrever;
  • Leia com atenção o que escreveu e clique em confirmar.

Agora, basta aguardar, na página do Sefaz, a mensagem que avisa sobre a correção finalizada.

SAIBA+AZULIS: Entenda o que é e como funciona o Cupom Fiscal Eletrônico

Compensa cancelar ou corrigir a Nota Fiscal?

Antes de emitir uma Carta de Correção Nota Fiscal, é necessário verificar se o caso não exige cancelamento.

Cada situação possui uma maneira diferente de agir, e o cancelamento deve ser feito se o erro for verificado antes de enviar a mercadoria. Podem ser erros como a digitação de algum dado ou cálculo fiscal errado.

Se o cliente desistir da compra também é necessário o cancelamento da Nota. A opção de cancelamento pode ser feita no máximo em 24 horas a partir da autorização da Nota. Se essa for cancelada, não poderá ser recuperada.

Para emitir uma Carta de Correção Nota Fiscal o prazo é de 30 dias e, se necessário, pode ser feita mais de uma vez. Ela é usada para reparar alguns dados, porém esse erro não pode ser referente ao valor do imposto, data de emissão ou saída da mercadoria ou dados cadastrais (remetente ou destinatário).

Gostou do assunto e quer saber mais sobre a Nota Fiscal e como emitir? Acesse o site da Azulis e descubra!

[contact-form-7 id="40318" title="Informações úteis"]
Agradecemos pelo seu feedback!