Multa por documento atrasado: entenda o que é e saiba como evitar

Por Redação Azulis

Você sofreu uma multa por documento atrasado? Acesse o artigo e saiba o que significa essa multa e o que fazer para não passar por isso novamente.

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Se você possui veículos já sabe que existem tarifas a pagar todos os anos. Essas cobranças são para manter o licenciamento anual dos transportes. O imposto pago para legalizar os veículos deve ser recolhido sob responsabilidade dos Estados. Quando não há a quitação dessas cobranças, você irá receber uma multa por documento atrasado.

A multa por documento atrasado ocorre quando o indivíduo não faz o licenciamento do seu veículo. Para isso, é necessário pagar o IPVA, o seguro DPVAT, a taxa de expedição do novo CRLV e outras multas de trânsito em seu nome.

Entenda o que é essa multa por documento atrasado e qual é sua cobrança. Ao final do artigo, aprenda também como evitá-la a qualquer custo!

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Conheça o significado da multa por documento atrasado

Basicamente, a multa por documento atrasado é referente ao atraso no pagamento dos tributos necessários para licenciamento anual do veículo.

A multa por documento atrasado é uma infração de trânsito considerada gravíssima, de acordo com o Art. 230, da Lei 9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro. Ao estar com o documento atrasado, o proprietário não pode realizar o licenciamento do veículo.

Ao não realizar o licenciamento anual do veículo, obrigação prevista na lei, o proprietário é autuado sob infração gravíssima. A penalidade para essa transgressão é de multa e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo até mesmo ter o veículo apreendido.

Isto quer dizer que, ao estar com documento atrasado, seu veículo se torna irregular e é possível que você seja autuado nas penalidades citadas acima. Como mencionado, com o documento atrasado o proprietário não pode licenciar o veículo, tendo que quitar as dívidas pendentes para tal.

Quanto é a multa por documento atrasado?

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa por infração de natureza gravíssima é de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

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Afinal, como evitar esta multa?

Para evitar a multa por documento atrasado, é necessário que o licenciamento do veículo seja concluído antes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vencer. Cada Estado tem um calendário de pagamentos do IPVA, que precisa ser divulgado com antecedência.

As datas de vencimento do CRLV variam de acordo com o final da placa, cuja administração é feita pela Secretaria de Fazenda Estadual. Ou seja, você precisa consultar a data de vencimento, que difere em relação a outros proprietários de veículos..

É preciso, portanto, estar atento ao calendário para não perder o prazo. Além disso, como é necessário pagar taxas para realizar o licenciamento, isto já deve estar no seu planejamento financeiro, já que é uma obrigatoriedade anual.

Como fazer o licenciamento anual do meu veículo?

Para fazer o licenciamento anual do veículo é necessário pagar o IPVA, o seguro DPVAT, a taxa de expedição do novo CRLV e outras multas de trânsito quando for o caso.

Para quitar suas dívidas em atraso, portanto, é necessário consultar a situação do seu veículo junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado. No site do Detran é possível emitir os boletos dos débitos pendentes.

Abaixo, conheça as três taxas obrigatórias que você precisará pagar para realizar o licenciamento anual de veículos.

IPVA

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. A arrecadação desse imposto é feita pelo DETRAN de cada Estado e a cobrança realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O valor cobrado pelo IPVA é de acordo com a base de cálculo atribuída ao veículo registrada em nota fiscal, o que varia de acordo com cada categoria. Normalmente, os estados permitem o parcelamento do IPVA, sendo necessário consultar na sua região.

DPVAT

O DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Desde 2018, o DPVAT está a cargo da Seguradora Líder, que é quem administra o seguro. Ele garante a indenização de acidente durante o período de 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano.

É possível consultar as regras do pagamento do DPVAT no site da seguradora, para isso clique aqui e selecione o seu estado, pois essas regras também podem variar. Para emissão do boleto, clique no link e preencha com os dados solicitados.

CRLV

Após quitar todas as multas e realizar o pagamento do IPVA e DPVAT, poderá, então, dar início ao processo de licenciamento do seu veículo. Esse processo é o que gera o CRLV do seu veículo, que é válido por um ano.

Alguns casos exigem vistoria e outros não, essa decisão fica a cargo de cada unidade da federação.

Para fazer o licenciamento, portanto, são necessários alguns documentos. Uma taxa também será cobrada. Esse processo, bem como a taxa, varia de Estado para Estado, então também é necessário consultar o DETRAN de onde mora.

Como recorrer?

Há três possibilidades de recorrer às multas, que são feitas por meio de: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

A defesa prévia deve ocorrer antes da aplicação da penalidade. Ou seja, logo que você receber a notificação de autuação. O prazo para recorrer nesse caso é de 15 dias a partir da notificação. É necessário, portanto, encaminhar a defesa para o órgão responsável pela autuação.

O recurso em 1ª instância é a primeira etapa do recurso administrativo, ou seja, é para o caso em que você já recebeu a notificação de imposição de penalidade. O prazo, nesse caso, deverá constar na notificação. Dessa vez, a defesa deverá ser encaminhada para a Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Já para o caso do seu recurso em 1ª instância ter sido negado, deverá recorrer em segunda instância. O prazo para recorrer deve estar evidente na notificação. Nesse caso, o recurso deverá ser entregue ao órgão autuador, que poderá ser CETRAN, CONTRADIFE ou CONTRAN.

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