Contrato Social MEI: o que você precisa saber para acabar com essa dúvida de uma vez

Por Redação Azulis

Saiba tudo sobre o contrato social MEI

contrato social MEI

Se você chegou a este artigo é porque certamente já deve ter se questionado sobre a obrigatoriedade do contrato social MEI, não é verdade? Pois bem, essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais, principalmente para quem está pensando em ampliar o negócio e aumentar o faturamento.

Por isso, neste artigo mostraremos o que você precisa saber para acabar com essa dúvida de uma vez. Continue a leitura para saber mais a respeito da obrigatoriedade do contrato social MEI!

SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso no seu negócio

O que é contrato social?

É um documento que registra a abertura de uma empresa. Ou seja, é o que comprova que, de fato, o empreendimento está aberto. O contrato social contém todos os dados da organização e é indispensável para qualquer atividade que ela for realizar, como:

  • abrir conta em banco para pessoa jurídica;
  • registrar na Junta Comercial;
  • participar de processos licitatórios com o governo

Existem variados tipos de contrato social e cada um é adequado conforme formato da empresa. Falaremos mais sobre as modalidades de contrato social mais adiante neste conteúdo.

Contrato social MEI é necessário?

Se você é microempreendedor não precisa se preocupar com o contrato social MEI, pois ele não é obrigatório. Essa categoria de empresa é a mais simples e não constitui sociedade. O contrato social só é destinado a sociedade, pois é nele que os deveres e direitos de cada sócio ficam estabelecidos em comum acordo.

Porém, ainda fica uma dúvida: se esse contrato é um documento que registra o “nascimento” da empresa, então como fica a situação de sua empresa MEI? A resposta é simples: no ato da abertura, você já deve fornecer todas as informações para registrar o empreendimento.

Sendo assim, seu certificado do MEI servirá como documento para comprovar o registro da abertura da empresa, além de também servir como alvará de funcionamento provisório. Esse documento se chama CCMEI ou Certificado de Condição do Microempreendedor Individual e é ele que substitui o contrato social.

SAIBA+AZULIS: Como o MEI pode emitir nota fiscal?

Quais os tipos de contrato social?

Caso você esteja conseguindo expandir a empresa e o faturamento esteja aumentando, será necessário migrar para outra modalidade. Neste caso, é importante saber quais são os tipos de contrato social existentes.

  • Sociedade Limitada – LTDA;
  • EI – Empresário Individual;
  • EIRELI

Nos três casos as funções são basicamente as mesmas, podendo ser alteradas (com base nas características de cada modalidade de empresa).

Lembrando, mais uma vez, que de acordo com a Lei 2.406/2002, apenas organizações que optam pela constituição em sociedade é que podem ter contrato social (exceto EI).

Como fazer a transição de MEI para Microempresa?

Pague o DAS

O DAS-MEI deve ser pago até o mês de dezembro do mesmo ano. Caso você tenha ultrapassado o valor limite, será necessário realizar o pagamento de um DAS complementar.

O valor é definido de acordo com o faturamento obtido pelo MEI:

  • entre R$ 60 mil e R$ 72 mil — a alíquota deve ser recolhida até janeiro do ano seguinte;
  • superior a R$ 72 mil — o valor dos impostos retroativos — até janeiro do ano anterior — deve ser pago até a data de inscrição ou formalização. A alíquota usada como base para o cálculo dependerá do faturamento.

Vale ressaltar que o MEI passará a pagar os devidos impostos pela regra do Simples Nacional após a data de início do desenquadramento.

Solicite o descredenciamento como MEI

Após ficar em dia com o pagamento do DAS, você deve solicitar o descredenciamento como MEI. Isso pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional.

Será preciso inserir um código de acesso que pode ser obtido ao informar o CNPJ da empresa, o título de eleitor e o CPF do titular. Se não houver nenhuma pendência registrada, a empresa é retirada do SIMEI imediatamente, sendo transformada em optante do Simples Nacional.

Lembrando que o procedimento não pode ser revertido até o ano seguinte e o descredenciamento é realizado automaticamente no caso de comunicação obrigatória.

Faça a alteração na Junta Comercial

Será preciso registrar a alteração de modalidade na Junta Comercial de seu estado. Para isso, será necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, que pode ser solicitada no site do Simples Nacional, na seção de Consultas de Optantes (apenas depois que o pedido de descredenciamento tiver sido aprovado).

Também será preciso apresentar o requerimento do empreendedor e o Formulário de Desenquadramento — cujo modelo varia de acordo com o estado no qual seu CNPJ está registrado — solicitando o desenquadramento de sua empresa, em três vias, ao presidente da Junta Comercial.

Altere os dados da empresa

Com a sua inscrição modificada, será necessário adequar os dados cadastrais do negócio, como:

  • Capital Social — valor destinado para abrir a empresa;
  • Razão Social — nome de registro da empresa.

Se for necessário, você deve atualizar as demais informações, como atividades exercidas pela empresa, telefone, endereço, entre outros.

Como você pôde concluir neste artigo, o contrato social MEI não é um documento obrigatório. Caso o empreendimento comece a crescer, será preciso alterar o tipo de empresa para uma modalidade diferente. Mas o procedimento é relativamente simples.

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