Folha de ponto: o que é, para que serve e é sempre obrigatória?

Por Redação Azulis

Tudo que você precisa saber sobre a folha de ponto e sua obrigatoriedade nas empresas.

O que é a folha de ponto?

A folha de ponto é o documento que registra os horários de entrada e saída do trabalhador, além dos intervalos para alimentação, a fim de se verificar a necessidade de pagamento de horas extras.

Qual é a finalidade da folha de ponto?

A folha de ponto tem como finalidades; proteger os direitos dos funcionários e contratantes; otimizar o controle sobre o expediente (entradas e saídas) dos funcionários; organizar o serviço do setor de RH.

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A folha de ponto é obrigatória?

O registro e a manutenção da folha de ponto são procedimentos obrigatórios para empresas que possuam mais de 10 trabalhadores contratados. Mas é uma ação administrativo muito recomendada, pois assegura de forma judicial tanto a empresa como o funcionário.

Estão liberados da obrigatoriedade de registro os empregados que trabalharem em ambiente externo à empresa, desde que sua função não seja passar no local diariamente no início e no final da jornada.

Em empresas com horário fixo para os empregados, além da folha de ponto, é necessário que esteja afixado o horário de trabalho geral, com a discriminação de grupos ou indivíduos que trabalhem em horários distintos, em um local de fácil visibilidade.

Um procedimento que algumas empresas utilizam para validar a folha de ponto em frente ao Ministério do Trabalho é a assinatura do documento de espelhamento. Este documento discrimina todos os registros apontados pelo trabalhador durante o último mês trabalhado, e deve ser mensalmente conferido e assinado por ele.

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Quem deve preencher a folha de ponto?

A responsabilidade de preenchimento da folha de ponto é do próprio trabalhador e pode ser manual ou digital, desde que o empregado assine diariamente as suas atividades numa empresa.
Cabe a empresa também  verificar se o controle está sendo preenchido corretamente, não devendo ser arredondado.

Folha de ponto: digital ou mecânica/manual?

O Ministério do Trabalho permite que as horas trabalhadas sejam registradas de diversas formas. Escritos à mão, impressos, computadorizados, através de cartões ou dispositivos e de biometria são todos válidos para a execução desta atividade, desde que o empregado possa comprovar sua movimentação diariamente.

No entanto, deve-se atentar na melhor forma de registro para que não ocorra nenhuma possibilidade dessas informações serem modificadas por ambas as partes. A folha de ponto digital é a opção mais utilizada que quase anula a possibilidade de alteração, pois se ocorresse, ficaria registrado no sistema, o que manualmente, não registraria.