O que são os Incoterms?

Por Redação Azulis

Entenda o que são os Incoterms, quais são suas categorias, como funcionam na prática e quais as mudanças no Incoterms 2020.

Incoterms

A prática comercial acontece o tempo todo entre diferentes lugares no mundo. Para estabelecer uma boa relação comercial internacional existem os Incoterms.

Saiba o que são e como eles auxiliam no comércio do mercado globalizado atual.

O que são os Incoterms?

Com o negócio funcionando bem em seu território nacional, é natural que haja interesse em ampliar sua atuação. Importar e exportar se tornou tão comum que dificilmente uma empresa exista hoje sem nenhuma relação fora do país.

Seja adquirindo matéria-prima, se espelhando em negócios que ainda não existem dentro do país de origem ou vendendo e comprando do Brasil para qualquer lugar do mundo.

Essas relações comerciais não são recentes, mas em determinado momento foi necessário criar medidas para garantir um comum acordo entre as partes negociantes. Foi então que a Câmara de Comércio Internacional (ICC) criou os Incoterms em 1936, os quais regula até os tempos atuais, atualizando conforme o amadurecimento dos mercados.

Os Incoterms são cláusulas que tratam dos valores correspondentes ao negócio. São elas que definem quem arca com o quê de acordo com as circunstâncias.

Comprador e vendedor acatam conforme o determinado pelos Incoterms, que são divididos em grupos.

Cada grupo atende características logísticas em questão, como o tipo de produto comercializado, qual a melhor opção de transporte e se uma das partes se responsabiliza por retirada ou entrega em determinados mercados.

São essas divisões, também conhecidas como termos ou categorias, que definem as obrigações de quem negocia: custos, prazos, seguros e até elementos específicos como recomendações em caso de material frágil.

Quais as categorias e como cada uma funciona?

Desde 2010, existem onze Incoterms que foram atualizados em 2020, todos eles integrantes de uma das quatro categorias existentes.

Categoria E

Essa categoria possui apenas um Incoterm, o EXW (Ex Work). Essa sigla representa os casos em que o importador tem a responsabilidade pela retirada da mercadoria em loja, indústria ou local indicado por quem está vendendo, assumindo todos os custos e os riscos.

Esse termo pode ser utilizado para qualquer tipo de transporte ou meio de locomoção da mercadoria.

Categoria F

A categoria F (Free) é mais comum para transportes aquaviários. Nela, o vendedor não tem responsabilidade pela entrega e segurança principal, ou seja, quem está comprando é que deverá arcar com a exportação, entrega e segurança no país de destino.

Há três Incoterms na categoria F:

  • No FAS (Free Alongside Ship), o exportador se responsabiliza para que a mercadoria seja colocada ao lado do navio A partir daí, o custo de carregar o produto para dentro do navio, bem como a segurança e a entrega até o destino final, são obrigações do importador.
  • No FOB (Free On Board) é responsabilidade do exportador colocar a mercadoria dentro do navio ou embarcação indicada pelo importador, que por sua vez assume os devidos compromissos.

É importante dizer que esses dois termos acima são exclusivos para transportes aquaviários.

  • Já o FCA (Free Carrier) serve para todos os meios de transporte e o exportador só tem o dever de deixar a mercadoria aos cuidados da empresa contratada pelo importador.

Categoria C

A categoria C inclui as negociações em que o vendedor é o responsável pela entrega até o outro país. Assim, a contratação e o pagamento pelo transporte internacional são feitos pelo exportador e os riscos durante a viagem são de responsabilidade do importador.

Essa categoria possui os seguintes termos:

  • O CFR (Cost and Freight) é exatamente o caso em que o exportador arca com as despesas de transporte (frete e tradição) até o porto de destino, mas o importador assume os riscos envolvidos. Incoterm válido apenas para locomoção aquaviária.
  • O CIF (Cost, Insurance and Freight) encarrega o vendedor de contratar e pagar as despesas para que a mercadoria chegue ao porto de destino indicado pelo comprador, incluindo seguro contra riscos durante o transporte. Igual ao CFR, o CIF é somente para meios marítimos e fluviais.
  • O CPT (Carriage Paid To) funciona do mesmo modo que o CFR. O transporte cabe ao vendedor e a segurança ao comprador. A diferença é que o CPT se aplica a todos os meios de transporte.
  • Por sua vez, o CIP (Carriage and Insurance Paid to) é quando o exportador se responsabiliza por todos os custos envolvidos até que a mercadoria chegue ao país de destino, se assemelhando com o CIF, mas admitindo qualquer tipo de locomoção.

Categoria D

A última categoria se refere a Delivery. Ou seja, boa parte da responsabilidade pela mercadoria é de quem vendeu até chegar ao país final e os termos se aplicam a todos os meios de locomoção.

Com diferenças entre seus três Incoterms que são:

  • O DPU (Delivered at Place Unloaded) define os casos em que a mercadoria está aos cuidados do exportador até sua descarga no país de destino. Após essa etapa, segurança, transporte, armazenagem e burocracias são inteiramente do importador.
  • O DAP (Delivered at Place) se diferencia por ser o termo da entrega melhor localizada.

Com ele, quem exporta garante todas as despesas até um local determinado por quem está comprando. Cabe ao importador somente a inspeção e a peritagem no país de origem da mercadoria e a resolução de burocracias alfandegárias e dos direitos de importação no país de destino.

  • O último dos onze termos é o DDP (Delivered Duty Paid). Com ele o exportador cobre todas as despesas, seguros e burocracias como a alfandegária, da origem até o destino, deixando o importador tranquilo para apenas receber no endereço onde bem desejar.

Atualizações dos Incoterms 2020

Recentemente uma nova versão dos Incoterms foi lançada. As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2020, mantendo os mesmos 11 Incoterms, mas acrescentando ou alterando itens técnicos para o cumprimento de cada um deles.

Um exemplo é o Incoterm DPU, que atendia até então pela sigla DAT (Delivered At Terminal).

Outra mudança é que os termos adquiriram uma nota bem detalhada sobre como praticá-los, como proceder nas transferências de risco e nos acordos sobre a distribuição das despesas.

Além disso, os Incoterms poderão ser utilizados em mercado interno, o que traz uma maior qualidade nas negociações dentro de um mesmo país.

Saiba mais sobre os Incoterms e a ICC pelo  site da organização. Por se tratar de um órgão internacional, o conteúdo está em inglês. É possível também obter mais informações pelo portal da ICC Brasil, que reúne membros que representam o Brasil na Câmara.

Agora que você já conhece mais sobre os Incoterms, continue no site da Azulis e confira outras notícias para o seu negócio.

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